Agenda Federal

Agenda Estadual Agenda Municipal
Obrigação Histórico Documento/Formulário Código
01/09/2023 - Sexta-feira

INSS - Fixação no Quadro de Horário

O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.

DARF 2 vias

05/09/2023 - Terça-feira

IOF - Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior , incidente: - Operações Crédito - Pessoa Jurídica - Operações Crédito - Pessoa Física - Operações de Câmbio - Entrada de moeda - Operações de Câmbio - Saída de moeda - Aplicações Financeiras (Port. MF 341-A/97) - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) - Aquisição de títulos e valores mobiliários - Seguros

*Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser postergado para o dia útil imediatamente posterior.

DARF 2 vias

1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 6895, 3467, 4028

IRRF - incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens.

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005).

Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser postergado para o dia útil imediatamente posterior.

DARF 2 vias

06/09/2023 - Quarta-feira

Salário do mês

O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

Recibo 2 vias

Empregador Doméstico

O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que abrange: a) INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em dezembro de 2020), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber: b.1) 8% de INSS patronal; b.2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; b.3) 8% de FGTS; b.4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico.

A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br.

DAE

Salário - Empregado Doméstico

O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.

Recibo 2

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Empregado Doméstico

Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês anterior.

GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.

Fund. Legal: Art.32 da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.922/20 e Circular Caixa nº 451/2008.

GFIP 2 vias-meio eletrônico

FGTS

Realizar os depósitos relativos à remuneração do mês anterior. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil) No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento.

GFIP 2 vias-meio eletrônico

DAE MEI com FGTS

A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo.

DAE

DAE Segurado Especial

Prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado. Não sendo dia útil, o pagamento devem ser antecipados para o dia útil anterior.

DAE

08/09/2023 - Sexta-feira

Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio

 

Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês anterior (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento

Anexo Único da IN SRF nº 41/98

IRRF - Juros de empréstimos externos

Juros de Empréstimos Externos da competência mês anterior. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.

5299

IRRF - Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai

Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente ao mês anterior (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).

0610

INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.

IPI - Cigarros (posição 2402.20)

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores)

DARF 2 vias

1020

13/09/2023 - Quarta-feira

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos)

DARF 2 vias

1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 6895, 3467, 4028

IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio deste mês, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996

DARF 2 vias

Veja a tabela de códigos

15/09/2023 - Sexta-feira

ESOCIAL - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.

Atenção: Quando não houver expediente bancário a transmissão deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.

Atenção: O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês.

EFD Contribuições - PIS/COFINS

Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração)

O EFD-Contribuições para as PJ relacionadas nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras) deve ser entregue para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/12/2014.

*Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser postergado para o dia útil imediatamente posterior.

CIDE - Combustíveis

Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

DARF 2 vias

9331

CIDE - Remessas ao Exterior

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês do fato gerador (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador)

DARF 2 vias

9438

PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, o valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.

DARF 2 vias

3746 COFINS e 3770 PIS

DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

Prazo final para transmitir a DCTFWEB referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Regra aplicada aos contribuintes que já estejam sujeitos a essa obrigação.

Obs.: Preenchimento a partir de dados extraídos do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), e módulos integrantes do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

*Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

EFD - REINF

Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas, relativa à escrituração do mês anterior.

Atenção: As entidades promotoras de espetáculos (eventos) desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização. ( Instrução Normativa RFB nº 2043/21)

*Se o último dia do prazo não for dia útil, a transmissão da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

INSS - Recolhimento das contribuições previdenciárias

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês anterior devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.  * Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte.

GPS (2 vias)

20/09/2023 - Quarta-feira

DAS - Simples Nacional

Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês anterior. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018.)

DAS

SIMEI

Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês anterior.

Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018.)

INSS - Recolhimento, das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%)

Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias da empresa sobre a folha de pagamento da competência anterior, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).

Obs: Por intermédio da Medida Provisória nº 447/2008, publicada no DOU de 17.11.2008, foi alterada a data de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, inclusive as contribuições referentes à remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e à prestação de serviços do contribuinte individual para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se refere. O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoa física. A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também será recolhida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.

AVISO: A COMPETÊNCIA AGOSTO DEVE SER RECOLHIDO ATÉ O DIA 19 DE SETEMBRO PELAS EMPRESAS DO RS. * Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Atenção: a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF Único.

Darf Unificado (INSS e IRRF) gerado pela DCTFWeb

INSS - Cooperados

Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência anterior.

AVISO: A COMPETÊNCIA AGOSTO DEVE SER RECOLHIDO ATÉ O DIA 19 DE SETEMBRO PELAS EMPRESAS DO RS.

Darf Unificado (INSS e IRRF) gerado pela DCTFWeb

INSS - GPS - Recolhimento Sobre a Receita Bruta - Lei Nº 12.546/2011

Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência do mês anterior.

AVISO: A COMPETÊNCIA AGOSTO DEVE SER RECOLHIDO ATÉ O DIA 19 DE SETEMBRO PELAS EMPRESAS DO RS. Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Atenção: a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF Único.

Darf Previdenciário gerado pela DCTFWEB

INSS - Comercialização da Produção Rural

Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior.

AVISO: A COMPETÊNCIA AGOSTO DEVE SER RECOLHIDO ATÉ O DIA 19 DE SETEMBRO PELAS EMPRESAS DO RS. Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Atenção: a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF Único.

Darf Unificado (INSS e IRRF) gerado pela DCTFWeb

INSS - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal

Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior.

AVISO: A COMPETÊNCIA AGOSTO DEVE SER RECOLHIDO ATÉ O DIA 19 DE SETEMBRO PELAS EMPRESAS DO RS. Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Atenção: a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF Único.

Darf Unificado (INSSe IRRF) gerado pela DCTFWeb

Contribuições Sociais

Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459/2004.

Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

DARF 2 vias

5952(todas as contribuições), 5987 - CSLL, 5960 - COFINS, 5979 - PIS/PASEP

Retenção de Contribuições Federais

Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado, serão retidos na forma estabelecida por esta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tiver sido efetuado o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço, ou até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20 (vinte), conforme a IN RFB 1234/2012, alterada pela IN RFB 2108/2022.

Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

DARF 2 vias

Rendimentos do Trabalho

Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda). Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

DARF 2 vias

PIS/PASEP - Entidades Financeiras e Assemelhados

Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados - 0,65%. (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores)

Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

DARF 2 vias

4574

COFINS - Entidades Financeiras e Assemelhados

Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados - 4%. Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

DARF 2 vias

7987

RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil)

Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior.

Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Aplicável às incorporações imobiliárias - código Darf 4095; Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV - código Darf 1068; Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções - código Darf 4166.

RET - Regime Especial de Tributação - Pagamento Unificado - Incorporações Imobiliárias

Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes ao mês anterior (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas).

Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

DARF 2 vias

4112 - IRPJ, 4153 - CSLL, 4138 - PIS/Pasep, 4166 - Cofins

PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório

Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês anterior.

Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018.)

Atenção: Esta obrigação aplica-se a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as optantes que estão inativas, pois possui caráter declaratório.

DAS

22/09/2023 - Sexta-feira

DCTF-Mensal

Último dia para a entrega da DCTF , para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº IN RFB 1.599/2015 (Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).

Programa SRF

ADE CODAC 18/11

25/09/2023 - Segunda-feira

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos)

DARF 2 vias

1150, 7893, 4290, 5220 6854 6895 6895 3467 4028

IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio deste mês.

DARF 2 vias

PIS/PASEP

Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08): • PIS/PASEP - Faturamento • PIS/PASEP - Folha de Salários • PIS/PASEP - Pessoa Jurídica de Direito Público • PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária • PIS - não cumulativo " PIS - combustíveis " PIS - vendas à Zona Franca de Manaus - Subst. Trib. " PIS - cervejas regime especial art. 58-J/10.833 " PIS - demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833 " PIS - álcool regime especial Lei 9.718/98

DARF 2 vias

8109, 8301, 3703, 8496, 6912, 6824, 1921, 0679, 0691, 0906

COFINS

Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08): • COFINS - Demais Entidades • COFINS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária • COFINS - Combustíveis • COFINS - não cumulativo " COFINS - vendas à Zona Franca de Manaus - Subst. Trib. " COFINS - cervejas regime especial art. 58-J/10.833 " COFINS - demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833 " COFINS - álcool regime especial Lei 9.718/98

DAR 2 vias

2172, 8645, 6840, 5856, 1840, 0760, 0776, 0929

IPI - Demais Mercadorias

Pagamento do IPI referente aos fatos geradores do mês anterior, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.

DARF 2 vias

5123, 0668, 5110, 0676, 1097

AGENDA TRIBUTÁRIA

  • 1

    Sem obrigações para este dia.

  • 2

    INSS - Fixação no Quadro de Horário

  • 3

    Sem obrigações para este dia.

  • 4

    Sem obrigações para este dia.

  • 5

    Sem obrigações para este dia.

  • 6

    IOF - Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras

    IRRF - incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens.

  • 7

    Salário do mês

    Salário - Empregado Doméstico

  • 8

    Sem obrigações para este dia.

  • 9

    Sem obrigações para este dia.

  • 10

    Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio

    IRRF - Juros de empréstimos externos

    IRRF - Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai

    IPI - Cigarros (posição 2402.20)

  • 11

    Sem obrigações para este dia.

  • 12

    Sem obrigações para este dia.

  • 13

    Sem obrigações para este dia.

  • 14

    Sem obrigações para este dia.

  • 15

    ESOCIAL - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

    IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

  • 16

    Sem obrigações para este dia.

  • 17

    Sem obrigações para este dia.

  • 18

    Sem obrigações para este dia.

  • 19

    Sem obrigações para este dia.

  • 20

    Sem obrigações para este dia.

  • 21

    Sem obrigações para este dia.

  • 22

    Sem obrigações para este dia.

  • 23

    Sem obrigações para este dia.

  • 24

    Sem obrigações para este dia.

  • 25

    Sem obrigações para este dia.

  • 26

    Sem obrigações para este dia.

  • 27

    Sem obrigações para este dia.

  • 28

    Sem obrigações para este dia.

  • 29

    Sem obrigações para este dia.

  • 30

    Sem obrigações para este dia.

  • 31

    Sem obrigações para este dia.

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