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Guia
da Previdência Social - GPS Eletrônica
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Download
do programa GPS - clique aqui
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A Guia da Previdência
Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições
sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social.
Trata-se de documento simplificado instituído pela Resolução
INSS/PR nº 657 de 17/12/98 utilizável obrigatoriamente desde 23/07/99.
Desde 15 de junho de 2005 os aplicativos que geram a Guia de Previdência Social -GPS estão ajustados para gerar guias com código de barras, e toda a rede bancária está apta a recebê-las. A única exceção é o aplicativo SEFIP, cuja nova versão só deverá estar ajustada no final deste ano.
Numa primeira etapa, que deve se estender até o início de 2006, os aplicativos emitirão o código de barras exclusivamente para as GPS com valores no campo 6 e para pagamento em dia. Para a Previdência, a GPS com código de barras é o primeiro de vários projetos do "Programa de Modernização das Receitas Previdenciárias" que além de dar maior segurança e agilidade aos procedimentos de arrecadação, tem por objetivo reduzir os custos com tarifas bancárias. Para o contribuinte é simplificação e mais um avanço tecnológico já que a GPS poderá ser paga nos caixas eletrônicos através do dispositivo de leitura ótica como qualquer outra conta.
Orientações:
CAMPO 1 - Nome
do contribuinte, Fone e Endereço
Dados para identificação do contribuinte.
CAMPO 3 - Código
de pagamento
Relação de Códigos de Pagamento
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Código |
Descrição |
|
1007 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
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1104 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP |
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1120 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP |
|
1147 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP |
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1201 |
GRC Contribuinte Individual - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS) Sem Código de Barras atualmente |
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1406 |
Segurado Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
|
1457 |
Segurado Facultativo - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
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1503 |
Segurado Especial Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP |
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1554 |
Segurado Especial Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
|
1600 |
Empregado Doméstico - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
|
1651 |
Empregado Doméstico - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
|
1708 |
Ação Trabalhista - NIT/PIS/PASEP |
CAMPO 4 - Competência
Informação no formato MM/AAAA da competência objeto do recolhimento.
CAMPO 5 - Identificador
Número do NIT ou PIS/PASEP do contribuinte.
CAMPO 6 - Valor
do INSS
- Valor devido ao INSS pelo contribuinte, já considerados:
- os valores de eventuais compensações; e
CAMPO 9 - Valor
de Outras Entidades
Não preencher.
CAMPO 10 - Atualização
Monetária, Multa e Juros
Valor devido a título de atualização monetária e
acréscimos legais, quando for o caso, sobre recolhimentos em atraso.
CAMPO 11 - Total
- Valor total a recolher ao INSS.
Preenchimento
A GPS deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinação:
A primeira via, destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto ao INSS; e
A segunda via,
destinada ao controle do agente arrecadador.
Observação: Para comprovar o exercício de atividade remunerada,
com vistas à concessão de benefícios, será exigido
do contribuinte individual, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes
contribuições.
Prazos
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são:
No dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário, para os contribuintes individuais, facultativos e domésticos;
Até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário, para as contribuições incidentes sobre o 13º salário, para domésticos.
GPS - Valor inferior a R$ 29,00
A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, à partir de 1º de dezembro de 2000.
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.
GPS - Trimestral
Os contribuintes individuais e facultativos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (hoje 20% x R$ 300,00 = R$ 60,00), poderão optar pelo recolhimento trimestral.
O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:
- Janeiro, fevereiro
e março;
- Abril, maio e junho;
- Julho, agosto e setembro; e
- Outubro, novembro e dezembro.
Observações: Para o recolhimento trimestral, o contribuinte deverá
utilizar código de pagamento específico, conforme o caso:
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Código |
Descrição |
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1104 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP |
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1147
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Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP |
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1457 |
Segurado Facultativo - Recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP |
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1554 |
Segurado Especial - Recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP |
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1651 |
Empregado Doméstico - Recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP |
O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre
civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não
houver expediente bancário.
No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS's serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.
Aplica-se ao empregador doméstico, relativamente aos empregados domésticos a seu serviço, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor do salário-mínimo, ou inferiores, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão de gozo de benefício, o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.
GPS Eletrônica para contribuinte individual
O recolhimento da contribuição individual poderá ser efetuado por intermédio da GPS Eletrônica, através de débito em conta, comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos. O próprio contribuinte fará a digitação dos campos obrigatórios, sendo gerado comprovante de recolhimento com layout estabelecido pelos bancos, que conterá as seguintes informações:
Campo 3 - Código de pagamento
Campo 4 -Competência
Campo 5- Identificador
Campo 6 - Valor do INSS
Campo 7- Valor de outras Entidades
Campo 10 -Atualização Monetária /Multa e Juros
Campo 11 - total
Campo 12 - Autenticação bancária