Empreendimentos: Pedidos de falência e de recuperação em alta


Em meio à crise econômica mundial, que derrubou bolsas de valores, e à retração no mercado interno, aumenta o número de requerimentos para recuperação de empresas e pedidos de falências no País. Dados do Indicador de Falências e Recuperações divulgado pela Serasa Experian em junho mostram crescimento nos primeiros meses deste ano. Entre janeiro e maio foram feitas 334 solicitações de recuperação contra 114 no mesmo período de 2008, um aumento de 193%. Nas falências, foram 255 pedidos apenas em maio deste ano - em 2008, foram 213.

A chamada nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/05) trouxe melhorias nos procedimentos para os empresários que necessitam recorrer a essas medidas para salvar ou encerrar seus negócios. A legislação anterior, de 1946, oferecia além da Falência a figura da concordata, espécie de processo de moratória. Pela regra aprovada em 2005 surgiu a possibilidade de recuperação judicial, com mais flexibilidade ao processo na tentativa de reverter o quadro de dificuldades que a empresa atravessa.

Na opinião de Gilberto Corrêa, da Veirano Advogados, as alterações representam uma mudança significativa nos procedimentos. Com o pedido de recuperação, é possível incluir créditos trabalhistas, deixando o processo mais abrangente na comparação com a concordata. "A recuperação alcança um número maior de credores", afirma.

A instituição da recuperação judicial segue modelo adotado por outros países, como EUA, Alemanha e França. O advogado do escritório Sergio Müller & Associados e professor da pós-graduação da Pucrs em Direito Empresarial Thomas Müller explica que, para reorganizar os negócios, o empresário necessita de uma revisão estratégica dos seus problemas. Quando existia a figura da concordata, o empresário dispunha de apenas dois anos para resolver a situação, período em que os débitos eram congelados. Na recuperação não há esse limite.

Em relação à Falência e liquidação, houve alteração no processamento. Antes havia o processo de habilitação de créditos, onde os credores apresentavam seus pleitos, depois processados e decididos pelo juiz. Hoje essas questões são vistas em uma primeira etapa pelo próprio administrador judicial. Assim que decretada a falência, os Ativos são avaliados para que sejam vendidos o quanto antes. Antigamente, isso só ocorria após apurado todo o passivo. A legislação recente estimula a venda da empresa como um todo ou em unidades, desde que não traga prejuízo para a apuração de valores.

 

 

 

 

Fonte: Jornal do Comércio - RS


08/07/09