Fisco arrecada menos R$ 75 mi

O volume de concessões de liminares judiciais determinando a liberação de inscrições estaduais suspensas pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), sob suspeita de fraude aos cofres públicos, está preocupando o Executivo mato-grossense. Um levantamento interno do Fisco destacou que até o momento aproximadamente R$ 75 milhões deixaram de ser recolhidos por 77 empresas que operam no Estado respaldadas pelas liminares judiciais. “O montante foi pago pela Sociedade ao adquirir produtos dos mais variados segmentos e provavelmente não terá a oportunidade de ser revertido em benefícios sociais”, frisa a Secretaria.

A suspensão da inscrição estadual de uma empresa é uma medida cautelar adotada pela Sefaz cumprindo com sua obrigação de proteger a Receita Estadual, a fé pública e o consumidor. A empresa com a inscrição suspensa pode continuar operando no mercado, porém, lhe é retirado o prazo para o repasse dos impostos. Toda mercadoria que ela estiver adquirindo será efetuada carga-a-carga o pagamento da tributação. A medida visa que o débito, já destacado pela fiscalização, não se amplie e continue lesando os consumidores e favorecendo a concorrência desleal dentro do segmento.

A Sefaz ressalta que a suspensão de inscrições é temporária, vigente apenas enquanto os processos são julgados. A solução para o problema que vem provocando situações passíveis de sonegação aos cofres públicos e favorecendo a concorrência desleal é que antes de se conceder liminares em favor da reativação de inscrições estaduais se ouçam os técnicos da Sefaz. “São débitos que crescem rapidamente, muitas vezes, sendo de empresas-laranjas, ou seja, que nunca serão pagos nem reconstituídos, já que as empresas não possuem patrimônio físico”, comenta o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.

O secretário de Fazenda, Eder Moraes, explica que a Secretaria de Fazenda não contesta o mérito das decisões judiciais, apenas cumpre. Ele ainda observa que essas decisões têm afetado duramente a performance da arrecadação estadual e devem ser concedidas sempre com uma análise criteriosa.


Fonte: Diário de Cuiabá

03/09/09