Venda para Entrega Futura ou Faturamento Antecipado
Sumário
1 – Introdução
2 – Momento do Reconhecimento da Receita
2.1 – Faturamento Antecipado
2.2 – Venda para Entrega Futura
3 – Tratamento Contábil
3.1 – Venda de Mercadorias
3.2 – Serviços
3.3 – Faturamento antecipado
3.4 – Adiantamentos
4 – Exemplo
O art. 177 da Lei nº 6.404/76, define que a escrituração
da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência
aos preceitos da legislação comercial e da referida Lei das S/A
e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar
métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar
as imitações patrimoniais segundo o regime de competência.
Assim sendo, de acordo com as regras do regime de competência, as receitas
em determinado período serão registradas no instante da transferência
do bem ou serviço e não no momento do recebimento ou pagamento
efetivo.
Deduz-se, pois, que a transferência do domínio dá-se na
entrega do bem ou serviço, ato a que se atribui o nome de tradição.
Preliminarmente abordado o assunto em seu aspecto teórico, passemos a
sua praticidade.
2 – Momento do Reconhecimento da Receita
No caso de faturamento antecipado (emissão da nota fiscal e fatura)
por concordância do comprador, o qual efetua o pagamento parcial ou total
antecipado da respectiva duplicata, o vendedor não deverá reconhecer
a receita respectiva, por não possuir a mercadoria para ponta-entrega,
quer por não tê-la fabricado, quer por não tê-la adquirido
de fornecedor para revenda.
A transação, nesse caso, configura-se um compromisso de venda
que se efetivará no futuro, como conseqüência o comprador
ainda não se torna proprietário da mercadoria a e sim credor do
vendedor.
2.2 – Venda para Entrega Futura
No caso de venda para entrega futura, quando a mercadoria vendida for colocada à disposição do comprador, impõe-se o reconhecimento da receita e do custo correlato da emissão da nota fiscal respectiva, ainda que, por interesse do comprador, esta permaneça em poder do vendedor.
Nas vendas de mercadorias, quando convencionado que a entrega se dará posteriormente por mera conveniência do adquirente e for considerado que o vendedor está de posse daqueles bens (produzidos ou adquiridos), o valor da operação deverá ser imediatamente registrado em conta de Receita Bruta de Vendas. Nesse caso, afigura-se a operação com “Venda para Entrega Futura”.
O faturamento de serviços deve ser levado à Receita Bruta de Vendas por ocasião da efetiva realização, ou seja, a prestação dos referidos serviços.
A venda de mercadorias ainda não produzidas ou não adquiridas e/ou serviços a serem futuramente prestados inserem-se no conceito de “Faturamento Antecipado”, o qual, na contabilidade, recebe registro em Contas de Compensação, ou simplesmente será controlado extra-contabilmente.
Na ocorrência de eventuais adiantamentos em espécie, estes serão levados ao Passivo Circulante, dado o compromisso assumido pela entidade recebedora:
D – Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
C – Adiantamentos de Clientes (Passivo Circulante)
Vamos considerar que a empresa “A” efetuou ou faturamento antecipado para a empresa “B” no valor de R$ 10.000,00, a contabilização na empresa “A”, considerando a utilização de contas de compensação, será:
D – Clientes – Faturamento Antecipado (Compensação)
C – Faturamento para Entrega Futura (Compensação) .............
10.000,00
Obs.: A conta Faturamento para Entrega Futura é redutora da conta Clientes – Faturamento Antecipado, ambas devem ser desprezadas por ocoasião da publicação das Demonstrações Contábeis.
Na empresa "B" pode ser feito o seguinte registro:
D - Faturamento Antecipado (Conta de Compensação Ativa)
C - Receitas Antecipadas a Apropriar (Conta Compensação Passiva)
... 10.000,00
Obs.: As contas de compensação devem ser controladas à parte, pois não são contas patrimoniais. Apesar da Lei das S/A não contemplar sua utilização, nada impede que se faça uso do sistema de compensação, até mesmo para evidenciar os dados detalhados em notas explicativas, nas demonstrações financeiras legalmente exigidas no que se refere a companhias de capital aberto.