Parcelamento de Débitos - "REFIS 3" - Resumo dos Pontos Principais

Sumário

1 - Introdução
2 - Pontos Principais
2.1 - Débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003
2.2 - Débitos vencidos a partir de 1.º de março de 2003 até 31 de dezembro de 2005

2.3 - Quitação à vista ou em seis parcelas com redução de multa e juros

2.4 - Prazo de opção

2.5 - Rescisão do parcelamento

2.6 - Abrangência

2.7 - Débitos que não podem ser parcelados

 

1 - Introdução

Foi editada no DOU de 30.6.2006 a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, que trata sobre o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social, que está vindo em substituição a tão polêmica prorrogação do REFIS.

Estas regras de parcelamento estão sendo chamadas de "REFIS 3", entretanto são critérios diferentes aos antigos programas de recuperação fiscal instaurados pelo Governo Federal.

A formalização da adesão depende ainda da regulamentação, que vai explicitar a parte operacional do programa, como, por exemplo, de que forma os pedidos de parcelamento devem ser encaminhados.


2 - Pontos Principais

2.1 - Débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003

Poderão ser pagos em até 130 parcelas mensais, com redução de 50% no valor da multa

Cada parcela será corrigida pela variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente de 7,5% ao ano

O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 200 para as empresas inscritas no Simples e de R$ 2 mil para as demais pessoas jurídicas



2.2 - Débitos vencidos a partir de 1.º de março de 2003 até 31 de dezembro de 2005

Poderão ser pagos em até 120 parcelas mensais

As prestações serão corrigidas pela taxa Selic (juros básicos da economia), atualmente em 15,25% ao ano


2.3 - Quitação à vista ou em seis parcelas com redução de multa e juros

Dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2003

Desconto de 30% sobre o valor consolidado dos juros

Desconto de 80% sobre o valor das multas de mora e de ofício

Se houver parcelamento, o valor de cada parcela será corrigida pela variação da taxa Selic


2.4 - Prazo de opção

O parcelamento dos débitos deverá ser requerido até o dia 15 de setembro


2.5 - Rescisão do parcelamento

As empresas que deixarem de quitar as parcelas da dívida por dois meses consecutivos ou alternados serão excluídas automaticamente do programa. Nesse caso, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União ou terá continuidade a execução judicial


2.6 - Abrangência

Débitos de empresas com a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Previdência Social


2.7 - Débitos que não podem ser parcelados

Impostos e contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos à Fazenda Nacional ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)

Sobe