REDARF -Cancelamento, Retificação e Comprovação de DARF


1 - Aplicação
2 - Quem pode Apresentar O REDARF
3 - Informações
4 - Documentação Necessária
4.1 - Para Pessoa Jurídica
4.2 - Para Pessoa Física
4.3 - Para Agente Arrecadador
5. Formulário


1 - Aplicação

Regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 48/95 o REDARF será utilizado para retificar quaisquer campos do DARF, exceto os relativos a valores de receita e encargos, além de cancelar e confirmar pagamentos;

 

2 - Quem pode Apresentar O REDARF

O REDARF será apresentado pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, ou pelo agente arrecadador de receitas federais (rede bancária ), na unidade da SRF de sua jurisdição.

No caso de contribuinte pessoa jurídica ter recolhido com CNPJ de empresa terceira ( mesmo que de matriz ou filial ), o REDARF deverá ser formalizado na unidade da SRF de jurisdição do pretendente beneficiário da retificação.

 

3 - Informações

I. Deve ser utilizado um formulário REDARF para cada uma das hipóteses previstas: cancelamento, retificação ou comprovação de pagamento;
II. O mesmo formulário poderá abranger mais de um recolhimento, independentemente do tributo a que se refira, desde que relativos à mesma hipótese (cancelamento, retificação ou comprovação);
III. Não serão considerados os pedidos de retificação que impliquem o desdobramento do DARF em dois ou mais documentos.
Nota:

4 - Documentação Necessária

4.1 - Para Pessoa Jurídica:


I. Formulário REDARF, preenchido e assinado pelo responsável pela pessoa jurídica;

II .Original e cópia simples do DARF a ser retificado. Na impossibilidade de sua apresentação, o quadro 5 do formulário REDARF deverá ser preenchido com os seguintes dados do pagamento: data do vencimento, data do pagamento, código da receita e valor pago;

III. Cartão do CNPJ para simples conferência dos dados, acompanhado de:

Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar:

Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.

 

Notas:

I. O quadro 4 do formulário REDARF deverá ser preenchido com os motivos que levaram à apresentação do pedido.

II .Na hipótese de alteração de CGC/CNPJ deverá constar no campo 7 do formulário REDARF ou em documento à parte, autorização expressa do contribuinte titular do CGC/CNPJ originalmente registrado no DARF, além da assinatura do requerente. Deverão ser anexadas cópias autenticadas do Contrato Social ou alteração contratual de ambas as pessoas jurídicas, que identifiquem os signatários do pedido.

4.2 - Para Pessoa Física

I. Formulário REDARF preenchido e assinado pelo contribuinte;

II. Original e cópia simples do DARF a ser retificado. Na impossibilidade de sua apresentação, o quadro 5 do formulário REDARF deverá ser preenchido com os seguintes dados do pagamento: data do vencimento, data do pagamento, código da receita e valor pago;

III. Original ou cópia autenticada do documento de identidade do requerente.

Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar:

Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.
 

Notas:

I. Na hipótese de alteração de CPF deverá constar no campo 7 do formulário Redarf ou em documento à parte, autorização expressa do contribuinte(declaração de anuência) do titular do CPF originalmente registrado no DARF, além da assinatura do requerente.

II. No caso de retificação de DARF com CPF de pessoa falecida, o REDARF será apresentado (assinado) pelo inventariante, meeiro, herdeiro ou legatário, juntamente com original ou cópia autenticada de documento que comprove essa condição.

No caso de Ordem Judicial deverá ser juntado o ato da autoridade competente

4.3 - Para Agente Arrecadador

I. Formulário REDARF, preenchido e assinado pelo agente arrecadador.

II. Via original do DARF ou cópia em papel da tela do dispositivo eletrônico que exibir o registro do documento, na hipótese de o recolhimento ter sido efetuado através de documento de arrecadação emitido por processamento eletrônico de dados por unidade gestora integrante do Sistema Integrado da Administração Financeira - SIAFI (pagamentos feitos em Caixas Eletrônicos ou através de débito em conta).

III. Cópia dos DARF a serem retificados.

IV. Nos casos de cheque não honrado deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) original do cheque não honrado, juntamente com a via do DARF em poder do agente arrecadador;
b) expediente do banco que relate o fato;

Notas:

O agente arrecadador poderá pedir retificação ou cancelamento de DARF nas seguintes hipóteses:
I. Erro de moeda, independentemente desse ter sido cometido na transcrição do documento ou provocado por lapso no preenchimento do campo próprio pelo contribuinte;
II. Prestação de contas do mesmo DARF por mais de uma vez;
III. Cheque não honrado;
IV. Erro de transcrição de quaisquer campos do DARF;
V. Quando houver débito automático de prestação de parcelamento em conta corrente, somente nos casos em que o contribuinte tenha apresentado liminar em mandado de segurança.

Importante: Não serão considerados os pedidos formulados por agentes arrecadadores de receitas federais solicitando retificação de campos do DARF preenchidos com erro pelo contribuinte, ressalvado o caso de erro de moeda.

5. Formulário

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