PAES - Prorrogação
Sumário
1.
Introdução
2. Prorrogação do Prazo
O PAES é um parcelamento especial de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social.
A Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, instituiu parcelamento especial de débitos em até 180 meses para todos os débitos para com a Fazenda Nacional (SRF e PGFN), constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, vencidos até 28 de fevereiro de 2003.
Para regulamentar esse parcelamento, a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) expediram a Portaria Conjunta nº 1, de 25 de junho de 2003, e o INSS expediu a Instrução Normativa INSS/DC n° 91, de 30 de junho de 2003
Foi editada a Medida Provisória nº 125, de 30 de Julho de 2003 (DOU de 31.07.03 - Edição Extra), que no seu art. 13 prorroga o prazo para adesão ao PAES até o dia 31 de Agosto de 2003.
Abordamos os critérios para adesão e forma de pagamento em nosso Boletim nº 14 de 2003.