Contabilidade
Certidões de Débitos Federais - Informações Gerais
Sumário
1 - Prazos
legais para emissão
2
- Validade da certidão
3
- Abrangência da certidão
4 - Retirada da certidão
5
- Tipos de certidão
5.1 - Certidão Negativa de Débitos pela Internet
5.2 - Certidão
Positiva com efeito de Negativa pela Internet
5.3
- Certidão positiva
6 - Quem pode Requerer
7 - Documentação Necessária
8 - Local para Apresentação do Requerimento
1 - Prazos legais para emissão:
- Unidades da Receita Federal: 10 dias, contados do pedido ou da solução das pendências.
- Internet: imediatamente à solicitação formalizada no endereço eletrônico.
A certidão negativa é válida por seis meses,
a partir da data de emissão.
As certidões da Secretaria da Receita Federal
somente tem validadade para situação perante a Receita Federal, não abrangendo
débitos enviados à PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional), as certidões da Procuradoria
serão solicitadas via Internet ou diretamente a própria PFN.
Para retirada da certidão negativa, positiva ou de positiva com efeitos de negativa é necessária a apresentação do protocolo original por pessoa munida de documento de identidade ou CPF, devidamente autorizada no requerimento.
Em determinadas unidades da SRF a certidão é emitida diretamente pelo "Plantão Fiscal", neste caso o representante legal ou preposto autorizado, podem receber imediatamente a certidão que é emitida, no ato, pelo sistema.
5 - Tipos de certidão5.1 - Certidão Negativa de Débitos pela Internet
Está disponível na Internet, na área de Imposto de Renda de nosso site ou no site da Receita Federal, a Certidão Negativa de Débitos, que substituirá, para todos os fins legais, a certidão expedida nas unidades da Receita Federal.
A consulta à autenticidade da certidão expedida
também está disponível via Internet.
Será fornecida ao contribuinte que se enquadrar
nas seguintes situações:
a. Estiver com seus dados cadastrais atualizados;
b. não existirem débitos em seu nome no âmbito da SRF;
c. não constar como omisso na entrega de declarações;
d. se optante pelo SIMPLES, estiver regular em relação aos valores devidos;
e. no caso de estados e municípios, estiver regular quanto aos pagamentos do
PASEP.
5.2 - Certidão Positiva com efeito de Negativa pela Internet
A Receita Federal ampliou as opções para a emissão da certidão negativa pela internet. Desde 12/05/2003, os contribuintes que parcelaram, impugnaram ou entraram com recurso contra a cobrança de créditos tributários já podem requerer certidão negativa pela internet, a chamada "certidão positiva com efeitos de negativa".
Com a nova medida, o contribuinte nessa situação não precisará se dirigir mais às unidades da Receita. A decisão está prevista no Ato Declaratório Executivo 37, da Coordenação de Administração Tributária (Corat). A certidão será emitida para contribuintes que tiverem créditos com exigibilidade suspensa, nas condições abaixo:
A) Processos em Contencioso Administrativo:
- Em impugnação;
- Em recurso de ofício;
- Em recurso voluntário;
- Em recurso especial.
B) Parcelamento ativo sem parcelas em atraso.
C) Optantes do Refis nas situações:
- Em parcelamento, desde que não apresentem irregularidade de recolhimento;
- Liquidada aguardando emissão;
- Liquidada aguardando ciência do contribuinte;
- Liquidada.
D) Débitos de ITR suspensos por processo administrativo.
O serviço encontra-se disponível no site da Secretaria da Receita Federal, ou pode ser acessado no site da FiscoNet, na área de Imposto de Renda
Atenção: As certidões negativa e positiva com efeitos de negativa, comprobatórias de regularidade fiscal perante à SRF, somente produzirão efeitos mediante confirmação de autenticidade via Internet.
Será fornecida ao contribuinte que tenha débitos
ou pendências em seu nome no âmbito da SRF.
A certidão positiva será expedida na forma de demonstrativo de débitos e/ou
pendências.
A Certidão Positiva somente será entregue a terceiros quando devidamente autorizados. A autorização para recebimento da Certidão poderá ser efetuada mediante o preenchimento do campo 14 do requerimento.
O titular de firma individual, o dirigente da sociedade, sócio gerente, o representante legal, o preposto, conforme definido nas normas reguladoras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou procurador legalmente habilitado.I . Formulário "Requerimento de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais", aprovado pela IN SRF 93/2001, que poderá ser reproduzido livremente, por cópia reprográfica. O formulário deve ser preenchido em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado.
Nota: Caso esteja desobrigado da entrega das declarações de Débitos e Créditos de Tributos Federais - DCTF, Declaração de Imposto sobre a Renda na Fonte - DIRF, ou desobrigada ao pagamento do Pasep, Simples ou Refis, o contribuinte deverá preencher o quadro 12 do requerimento.
Se o requerimento for assinado por
procurador, apresentar:
Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com
firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento,
ou cópia simples deste, que comprove a assinatura do outorgado.
II . Original ou cópia simples de documento de identidade do requerente que permita sua identificação e conferência de assinatura
III . Havendo débito cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial, juntar cópias dos seguintes documentos:
a) Petição inicial;
b) decisão judicial que houver concedido a medida liminar ou tutela antecipada;
c) comprovantes dos depósitos judiciais ou demonstrativo da compensação efetuada
por determinação judicial, quando for o caso;.
d) certidão narratória de ação que supendeu a exibilidade do crédito tributário.
8 - Local para Apresentação do Requerimento
O requerimento deverá ser apresentado na unidade da Receita Federal que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte.Base Legal