ATIVIDADE IMOBILIÁRIA E CONTRATOS DE EXECUÇÕES DE LONGO PRAZO


Esta é a Legislação que versa sobre a forma de tributação das pessoas físicas e pessoas jurídicas que exploram atividades imobiliárias no território nacional, bem como relativa aos Contratos de curto e longo prazo.

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Atividade Imobiliária

INSTRUÇÃONORMATIVA SRF Nº 84
DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

- Estabelece normas para apuração e tributação dos lucros nas atividades de compra e venda, loteamento, incoporação e construção de imóveis.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 23
DE 25 DE MARÇO DE 1983
- Altera normas para a apuração e tributação do lucro nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis estabelecidas pela IN SRF nº 84, de 20 de dezembro de 1979.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 67
DE 21 DE ABRIL DE 1988
- Estabelece normas alternativas para a apuração e tributação do lucro nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, em complemento às Instruções Normativas SRF nºs 84/79 de 23/83.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 107 DE 04 DE JULHO DE 1988

- Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na determinação do lucro real das pessoas jurídicas e do lucro imobiliário das pessoas físicas, nas permutas de bens imóveis.

 

Contratos de Longo Prazo

INSTRUÇÃO NORMATIVA RF Nº 21
DE 13 DE MARCO DE 1979
Uniformiza o procedimento de apuração de resultado de contratos, com prazo de execução superior a um ano, de construção por empreitada ou de fornecimento de bens ou serviços a serem produzidos.