SIMPLES
NACIONAL - Tabelas
Adequação das tabelas conforme atividade e condição tributária da ME e da EPP optante pelo regime tributário previsto na Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 128/2008 e a resolução CGSN nº 04/2007 e 51/2008
Efeitos a Partir de 01.01.2009
ANEXO I
1) as receitas
decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas à substituição
tributária, a tributação concentrada em uma única
etapa (monofásica) e a antecipação tributária com
encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da
revenda de mercadorias para exportação;
2) as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à substituição
tributária, ou a tributação concentrada em uma única
etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação
tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas
decorrentes da revenda de mercadorias para exportação;
Nota: alíquotas do Anexo I, desconsiderando-se
o percentual relativo aos tributos incidentes sobre a revenda de mercadorias
sujeitas a substituição tributária, ou a tributação
concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação
ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação,
conforme o caso.
3) as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação;
Nota: alíquotas do Anexo I, desconsiderando-se
os percentuais relativos ao ICMS, Cofins e PIS/Pasep.
ANEXO II
1) as receitas
decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas não sujeitas
à substituição tributária, a tributação
concentrada em uma única etapa (monofásica) e, com relação
ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação,
exceto as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas
para exportação;
2) as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas
sujeitas a substituição tributária, ou a tributação
concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação
ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação,
exceto as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas
para exportação;
Nota: alíquotas do Anexo II,
desconsiderando-se o percentual relativo aos tributos incidentes sobre a venda
de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a
tributação concentrada em uma única etapa (monofásica),
ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária
com encerramento de tributação, conforme o caso.
3) as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas
para exportação;
Nota: alíquotas do Anexo II,
desconsiderando-se os percentuais relativos ao ICMS, IPI, Cofins e PIS/Pasep.
4) as receitas decorrentes de atividades com incidência simultânea
de IPI e de ISS.
Nota: alíquotas do Anexo II,
deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente
ao ISS prevista no Anexo III.
ANEXO III
1) as receitas
decorrentes da locação de bens móveis;
nota: alíquotas do Anexo III,
desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS.
2) as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos
nas letras " a" a " h" da relação de serviços
abaixo, sem retenção ou substituição tributária,
com ISS devido a outro Município;
3) as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos
nas letras " a" a " h" da relação de serviços
abaixo, sem retenção ou substituição tributária,
com ISS devido ao próprio Município;
4) as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos
nas letras " a" a " h" da relação de serviços
abaixo, com retenção ou com substituição tributária
do ISS;
nota: alíquotas do Anexo III,
desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS;
5) as receitas decorrentes da prestação de serviços de
transportes intermunicipais e interestaduais de cargas e de comunicação
sem substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009;
nota: para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de janeiro de 2009: alíquotas do Anexo III, desconsiderando-se
os percentuais relativos ao ISS e adicionando-se os percentuais relativos ao
ICMS previstos no Anexo I.
6) as receitas decorrentes da prestação de serviços de
transportes intermunicipais e interestaduais de cargas e de comunicação
com substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores
ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2009;
nota: para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de janeiro de 2009: alíquotas do Anexo III desconsiderando-se os percentuais
relativos ao ISS;
7) outras atividades de serviços não vedadas e não sujeitas
aos anexos IV ou V (§ 4º do art. 12 da Resolução CGSN
nº 04/2007).
nota:
em relação à aplicação das alíquotas
adotar os mesmos critérios dos itens nºs 2 á 4.
8) a partir de 01/01/2010, produções cinematográficas,
audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação,
inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais,
cinematográficas e audiovisuais (LC nº 133/2009).
Observação:
para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009 os
escritórios de serviços contábeis terão
que utilizar as alíquotas do Anexo III, desconsiderando-se os percentuais
relativos ao ISS que deverá ser recolhido em valor fixo, separadamente,
na forma da legislação municipal.
ANEXO IV
1) as receitas
decorrentes da prestação dos serviços previstos nas letras
" i" e " j" da relação de serviços
abaixo, sem retenção ou substituição tributária,
com ISS devido a outro Município;
2) as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos
nas letras " i" e " j" da relação de serviços
abaixo, sem retenção ou substituição tributária,
com ISS devido ao próprio Município;
3) as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos
nas letras " i" e " j" da relação de serviços
abaixo com retenção ou com substituição tributária
do ISS.
Nota: alíquotas do Anexo IV, desconsiderando-se os percentuais
relativos ao ISS;
Nas tabelas deste anexo, não estão incluídos a Seguridade
Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica,
tais valores serão devidos nos termos da legislação aplicável
aos demais contribuintes ou responsáveis.
Na hipótese de a ME ou a EPP auferir receitas sujeitas aos anexos I,
II, III ou V concomitantemente com receitas sujeitas ao anexo IV, para fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009 terá que seguir
orientação de norma específica da Receita Federal do Brasil
para cálculo da Previdência Social não incluída no
Simples Nacional (art. 9º da Resolução CGSN nº 51/2008).
ANEXO V
1) as receitas
decorrentes da prestação dos serviços previstos nas letras
" k" a " v" da relação de serviços
abaixo, sem retenção ou substituição tributária,
com ISS devido a outro Município;
2) as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos
nas letras " k" a " v" da relação de serviços
abaixo, sem retenção ou substituição tributária,
com ISS devido ao próprio Município;
3) as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos
nas letras " k" a " v" da relação de serviços
abaixo, com retenção ou com substituição tributária
do ISS;
Na adequação das tabelas do Anexo V, deve-se proceder à
apuração do fator "r", conforme fórmula
abaixo (Art. 7º da Resolução CGSN nº 51/2008):
"r"
= Folha de Salários nos 12 Meses Anteriores ao Período de Apuração
Receita Bruta Total Acumulada nos 12 Meses
Anteriores ao P.A.
Na hipótese
de a ME ou a EPP ter menos de 13 (treze) meses de atividade, adotar-se-ão,
para a determinação da folha de salários anualizada, incluídos
encargos, os mesmos critérios para a determinação da receita
bruta total acumulada prevista no art. 5º da Resolução CGSN
nº 51/2008.
Aplicar-se-ão as alíquotas previstas no Anexo V, da seguinte forma:
a) receitas de serviços das letras " k" a " v" do
item “1”: alíquotas do Anexo V, adicionando-se os percentuais
do ISS previstos no Anexo IV;
b) receitas de serviços das letras " k" a " v" do
item “2”: alíquotas do Anexo V, adicionando-se os percentuais
do ISS previstos no Anexo IV;
c) receitas de serviços das letras " k" a " v" do
item “3”: alíquotas do Anexo V, sem a adição
dos percentuais relativos ao ISS.
RELAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EFEITO DA APLICAÇÃO
DAS
ALÍQUOTAS DOS ANEXOS III, IV E V A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009.
As pessoas jurídicas
que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam
em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009: (Resolução
CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008)
a) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas
técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras,
de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos,
gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nas letras ' l' e ' m';
b) agência terceirizada de correios;
c) agência de viagem e turismo;
d) centro de formação de condutores de veículos automotores
de transporte terrestre de passageiros e de carga;
e) agência lotérica;
f) serviços de instalação, de reparos e de manutenção
em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
g) transporte municipal de passageiros;
h) escritórios de serviços contábeis;
i) construção de imóveis e obras de engenharia em geral,
inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e
serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
j) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
k) cumulativamente administração e locação de imóveis
de terceiros;
l) academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
m) academias de atividades físicas, desportivas, de natação
e escolas de esportes;
n) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos,
desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
o) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
p) planejamento, confecção, manutenção e atualização
de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento
do optante;
q) empresas montadoras de estandes para feiras;
r) produção cultural e artística, somente no período
de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009 (LC nº 133/2009);
s) produção cinematográfica e de artes cênicas, somente
no período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009 (LC nº 133/2009);
t) laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
u) serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem,
registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância
magnética;
v) serviços de prótese em geral.
Efeitos até 31.12.2008
ANEXO I
1) as receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação;
2) as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação;
Nota: alíquotas do Anexo I, desconsiderando-se o percentual relativo aos tributos incidentes sobre a revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, conforme o caso.
3) as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação;
nota: alíquotas do Anexo I, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ICMS, Cofins e PIS/Pasep.
ANEXO II
1) as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas não sujeitas à substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas para exportação;
2) as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas para exportação;
nota: alíquotas do Anexo II, desconsiderando-se o percentual relativo aos tributos incidentes sobre a venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, conforme o caso.
3) as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas para exportação;
nota: alíquotas do Anexo II, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ICMS, IPI, Cofins e PIS/Pasep.
4) as receitas decorrentes de atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS.
nota: alíquotas do Anexo II, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III.
ANEXO III
1) as receitas decorrentes da locação de bens móveis;
Nota: alíquotas do Anexo III, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS.
2) as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nas letras " a" a " m" da relação de serviços abaixo, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município;
3) as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nas letras " a" a " m" da relação de serviços abaixo, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município;
4) as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nas letras " a" a " m" da relação de serviços abaixo, com retenção ou com substituição tributária do ISS;
nota: alíquotas do Anexo III, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS;
5) as receitas decorrentes da prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas sem substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008;
nota: para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008: alíquotas do Anexo III, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS e adicionando-se os percentuais relativos ao ICMS previstos no Anexo I.
6) as receitas decorrentes da prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas com substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008;
nota: para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008: alíquotas do Anexo III desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS;
7) outras atividades de serviços não vedadas e não sujeitas aos anexos IV ou V (§ 4º do art. 12 da Resolução CGSN nº 04/2007).
Nota: em relação à aplicação das alíquotas adotar os mesmos critérios dos itens nºs 2 á 4.
ANEXO IV
1) as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nas letras " n" a " r" da relação de serviços abaixo, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município;
2) as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nas letras " n" a " r" da relação de serviços abaixo, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município;
3) as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nas letras " n" a " r" da relação de serviços abaixo com retenção ou com substituição tributária do ISS.
Nota: alíquotas do Anexo IV, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS;
Nas tabelas deste anexo, não estão incluídos a Seguridade Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica, tais valores serão devidos nos termos da legislação aplicável aos demais contribuintes ou responsáveis.
Na hipótese de a ME ou a EPP auferir receitas sujeitas aos anexos I, II ou III, concomitantemente com receitas sujeitas aos anexos IV ou V, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008 terá que seguir orientação de norma específica da Receita Federal do Brasil para cálculo da Previdência Social não incluída no Simples Nacional. (art. 9º da Resolução CGSN nº 51/2008).
ANEXO V
1) as receitas decorrentes da prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas sem substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos de 1º de julho de 2007 a 31 de dezembro de 2007;
2) as receitas decorrentes da prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas com substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007;
3) as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nas letras " s" a " x" e " z" da relação de serviços abaixo, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município;
4) as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nas letras " s" a " x" e " z" da relação de serviços abaixo, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município;
5) as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nas letras " s" a " x" e " z" da relação de serviços abaixo, com retenção ou com substituição tributária do ISS;
6) as receitas decorrentes da prestação do serviço previsto na letra " y" da relação de serviços abaixo.
Nas tabelas deste anexo, não estão incluídos a Seguridade Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica, tais valores serão devidos nos termos da legislação aplicável aos demais contribuintes ou responsáveis.
Na hipótese de a ME ou a EPP auferir receitas sujeitas aos anexos I, II ou III, concomitantemente com receitas sujeitas aos anexos IV ou V, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008 terá que seguir orientação de norma específica da Receita Federal do Brasil para cálculo da Previdência Social não incluída no Simples Nacional (art. 9º da Resolução CGSN nº 51/2008).
Na adequação das tabelas, deve-se proceder à apuração do fator "r", conforme fórmula abaixo (Art. 7º da Resolução CGSN nº 51/2008):
"r" = Folha de Salários nos 12 Meses Anteriores ao Período de Apuração
Receita Bruta Total Acumulada nos 12 Meses Anteriores ao P.A.
Na hipótese de a ME ou a EPP ter menos de 13 (treze) meses de atividade, adotar-se-ão, para a determinação da folha de salários anualizada, incluídos encargos, os mesmos critérios para a determinação da receita bruta total acumulada prevista no art. 5º da Resolução CGSN nº 51/2008.
As alíquotas serão aplicadas da seguinte forma:
a) Na hipótese em que "r", seja maior ou igual a 0,40 (quarenta centésimos), aplicar-se-ão as alíquotas previstas na tabela da Seção I do Anexo V, da seguinte forma:
a.1) receitas dos itens “3” e “4” acima, alíquotas da tabela da Seção I;
a.2) receitas do item “5”, alíquotas da tabela da Seção I, desconsiderando-se os percentuais do ISS;
a.3) receitas do item “6”, alíquotas da tabela da Seção I, desconsiderando-se os percentuais do ISS, que deverá ser recolhido em valor fixo, separadamente, na forma da legislação municipal;
a.4) receitas do item “1”, alíquotas da tabela da Seção I, desconsiderando-se os percentuais de ISS e adicionando-se os percentuais do ICMS previstos no Anexo I, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007;
a.5) receitas do item “2”, alíquotas da tabela da Seção I, desconsiderando-se os percentuais de ISS, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007.
b) Na hipótese em que "r", seja maior ou igual a 0,35 (trinta e cinco centésimos) e menor que 0,40 (quarenta centésimos), aplicar-se-ão as alíquotas previstas na tabela da Seção II do Anexo V, da seguinte forma:
b.1) receitas dos itens “3” e “4”, alíquotas da tabela da Seção II;
b.2) receitas do item “5”, alíquotas da tabela da Seção II, desconsiderando-se os percentuais do ISS;
b.3) receitas do item “6”, alíquotas da tabela da Seção II, desconsiderando-se os percentuais do ISS, que deverá ser recolhido em valor fixo, separadamente, na forma da legislação municipal;
b.4) receitas do “1”, alíquotas da tabela da Seção II, desconsiderando-se os percentuais de ISS e adicionando-se os percentuais do ICMS previstos no Anexo I, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007;
b.5) receitas do item “2”, alíquotas da tabela da Seção II, desconsiderando-se os percentuais de ISS, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007.
c) Na hipótese em que "r", seja maior ou igual a 0,30 (trinta centésimos) e menor que 0,35 (trinta e cinco centésimos), aplicar-se-ão as alíquotas previstas na tabela da Seção III do Anexo V, da seguinte forma:
c.1) receitas dos itens “3” e “4”, alíquotas da tabela da Seção III;
c.2) receitas do item “5”, alíquotas da tabela da Seção III, desconsiderando-se os percentuais do ISS;
c.3) receitas do item “6”, alíquotas da tabela da Seção III, desconsiderando-se os percentuais do ISS, que deverá ser recolhido em valor fixo, separadamente, na forma da legislação municipal;
c.4) receitas do item “1”, alíquotas da tabela da Seção III, desconsiderando-se os percentuais de ISS e adicionando-se os percentuais do ICMS previstos no Anexo I, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007;
c.5) receitas do item “2”, alíquotas da tabela da Seção III, desconsiderando-se os percentuais de ISS, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007.
d) Na hipótese em que "r", seja menor que 0,30 (trinta centésimos), aplicar-se-ão as alíquotas previstas na tabela da Seção IV do Anexo V, da seguinte forma:
d.1) receitas dos itens “3” e “4”, alíquotas da tabela da Seção IV;
d.2) receitas do item “5”, alíquotas da tabela da Seção IV, desconsiderando-se os percentuais do ISS;
d.3) receitas do item “6”, alíquotas da tabela da Seção IV, desconsiderando-se os percentuais do ISS, que deverá ser recolhido em valor fixo, separadamente, na forma da legislação municipal;
d.4) receitas do item “1”, alíquotas da tabela da Seção IV, desconsiderando-se os percentuais de ISS e adicionando-se os percentuais do ICMS previstos no Anexo I, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007;
d.5) receitas do item “2”, alíquotas da tabela da Seção IV, desconsiderando-se os percentuais de ISS, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007.
RELAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EFEITO DA APLICAÇÃO
DAS
ALÍQUOTAS DOS ANEXOS III, IV E V ATÉ 31.12.2008.
As pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação com efeitos até 31 de dezembro de 2008: (Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008).
a) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
b) agência terceirizada de correios;
c) agência de viagem e turismo;
d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
e) agência lotérica;
f) serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
g) serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
h) serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
i) serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
j) serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
k) serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
l) veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
m) transporte municipal de passageiros;
n) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
o) empresas montadoras de estandes para feiras;
p) escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
q) produção cultural e artística;
r) produção cinematográfica e de artes cênicas;
s) cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
t) academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
u) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
v) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
w) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
x) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
y) escritórios de serviços contábeis;
z) serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO I
Anexo I - Partilha do Simples Nacional - Comércio
Efeitos até 31/12/2008
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) |
Alíquota |
IRPJ |
CSLL |
COFINS |
PIS/PASEP |
CPP |
ICMS |
Até 120.000,00 |
4,00% |
0,00% |
0,21% |
0,74% |
0,00% |
1,80% |
1,25% |
De 120.000,01 a 240.000,00 |
5,47% |
0,00% |
0,36% |
1,08% |
0,00% |
2,17% |
1,86% |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
6,84% |
0,31% |
0,31% |
0,95% |
0,23% |
2,71% |
2,33% |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
7,54% |
0,35% |
0,35% |
1,04% |
0,25% |
2,99% |
2,56% |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
7,60% |
0,35% |
0,35% |
1,05% |
0,25% |
3,02% |
2,58% |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
8,28% |
0,38% |
0,38% |
1,15% |
0,27% |
3,28% |
2,82% |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
8,36% |
0,39% |
0,39% |
1,16% |
0,28% |
3,30% |
2,84% |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
8,45% |
0,39% |
0,39% |
1,17% |
0,28% |
3,35% |
2,87% |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
9,03% |
0,42% |
0,42% |
1,25% |
0,30% |
3,57% |
3,07% |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
9,12% |
0,43% |
0,43% |
1,26% |
0,30% |
3,60% |
3,10% |
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
9,95% |
0,46% |
0,46% |
1,38% |
0,33% |
3,94% |
3,38% |
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
10,04% |
0,46% |
0,46% |
1,39% |
0,33% |
3,99% |
3,41% |
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
10,13% |
0,47% |
0,47% |
1,40% |
0,33% |
4,01% |
3,45% |
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
10,23% |
0,47% |
0,47% |
1,42% |
0,34% |
4,05% |
3,48% |
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
10,32% |
0,48% |
0,48% |
1,43% |
0,34% |
4,08% |
3,51% |
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
11,23% |
0,52% |
0,52% |
1,56% |
0,37% |
4,44% |
3,82% |
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
11,32% |
0,52% |
0,52% |
1,57% |
0,37% |
4,49% |
3,85% |
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
11,42% |
0,53% |
0,53% |
1,58% |
0,38% |
4,52% |
3,88% |
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
11,51% |
0,53% |
0,53% |
1,60% |
0,38% |
4,56% |
3,91% |
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
11,61% |
0,54% |
0,54% |
1,60% |
0,38% |
4,60% |
3,95% |
Anexo I - Partilha do Simples Nacional - Comércio
Efeitos a partir de 01/01/2009
Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
Alíquota |
IRPJ |
CSLL |
COFINS |
PIS/PASEP |
CPP |
ICMS |
Até 120.000,00 |
4,00% |
0,00% |
0,00% |
0,00% |
0,00% |
2,75% |
1,25% |
De 120.000,01 a 240.000,00 |
5,47% |
0,00% |
0,00% |
0,86% |
0,00% |
2,75% |
1,86% |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
6,84% |
0,27% |
0,31% |
0,95% |
0,23% |
2,75% |
2,33% |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
7,54% |
0,35% |
0,35% |
1,04% |
0,25% |
2,99% |
2,56% |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
7,60% |
0,35% |
0,35% |
1,05% |
0,25% |
3,02% |
2,58% |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
8,28% |
0,38% |
0,38% |
1,15% |
0,27% |
3,28% |
2,82% |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
8,36% |
0,39% |
0,39% |
1,16% |
0,28% |
3,30% |
2,84% |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
8,45% |
0,39% |
0,39% |
1,17% |
0,28% |
3,35% |
2,87% |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
9,03% |
0,42% |
0,42% |
1,25% |
0,30% |
3,57% |
3,07% |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
9,12% |
0,43% |
0,43% |
1,26% |
0,30% |
3,60% |
3,10% |
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
9,95% |
0,46% |
0,46% |
1,38% |
0,33% |
3,94% |
3,38% |
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
10,04% |
0,46% |
0,46% |
1,39% |
0,33% |
3,99% |
3,41% |
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
10,13% |
0,47% |
0,47% |
1,40% |
0,33% |
4,01% |
3,45% |
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
10,23% |
0,47% |
0,47% |
1,42% |
0,34% |
4,05% |
3,48% |
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
10,32% |
0,48% |
0,48% |
1,43% |
0,34% |
4,08% |
3,51% |
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
11,23% |
0,52% |
0,52% |
1,56% |
0,37% |
4,44% |
3,82% |
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
11,32% |
0,52% |
0,52% |
1,57% |
0,37% |
4,49% |
3,85% |
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
11,42% |
0,53% |
0,53% |
1,58% |
0,38% |
4,52% |
3,88% |
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
11,51% |
0,53% |
0,53% |
1,60% |
0,38% |
4,56% |
3,91% |
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
11,61% |
0,54% |
0,54% |
1,60% |
0,38% |
4,60% |
3,95% |
ANEXO II
Anexo II - Partilha do Simples Nacional - Indústria
Efeitos até 31/12/2008
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) |
Alíquota |
IRPJ |
CSLL |
COFINS |
PIS/PASEP |
CPP |
ICMS |
IPI |
Até 120.000,00 |
4,50% |
0,00% |
0,21% |
0,74% |
0,00% |
1,80% |
1,25% |
0,50% |
De 120.000,01 a 240.000,00 |
5,97% |
0,00% |
0,36% |
1,08% |
0,00% |
2,17% |
1,86% |
0,50% |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
7,34% |
0,31% |
0,31% |
0,95% |
0,23% |
2,71% |
2,33% |
0,50% |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
8,04% |
0,35% |
0,35% |
1,04% |
0,25% |
2,99% |
2,56% |
0,50% |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
8,10% |
0,35% |
0,35% |
1,05% |
0,25% |
3,02% |
2,58% |
0,50% |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
8,78% |
0,38% |
0,38% |
1,15% |
0,27% |
3,28% |
2,82% |
0,50% |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
8,86% |
0,39% |
0,39% |
1,16% |
0,28% |
3,30% |
2,84% |
0,50% |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
8,95% |
0,39% |
0,39% |
1,17% |
0,28% |
3,35% |
2,87% |
0,50% |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
9,53% |
0,42% |
0,42% |
1,25% |
0,30% |
3,57% |
3,07% |
0,50% |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
9,62% |
0,42% |
0,42% |
1,26% |
0,30% |
3,62% |
3,10% |
0,50% |
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
10,45% |
0,46% |
0,46% |
1,38% |
0,33% |
3,94% |
3,38% |
0,50% |
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
10,54% |
0,46% |
0,46% |
1,39% |
0,33% |
3,99% |
3,41% |
0,50% |
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
10,63% |
0,47% |
0,47% |
1,40% |
0,33% |
4,01% |
3,45% |
0,50% |
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
10,73% |
0,47% |
0,47% |
1,42% |
0,34% |
4,05% |
3,48% |
0,50% |
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
10,82% |
0,48% |
0,48% |
1,43% |
0,34% |
4,08% |
3,51% |
0,50% |
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
11,73% |
0,52% |
0,52% |
1,56% |
0,37% |
4,44% |
3,82% |
0,50% |
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
11,82% |
0,52% |
0,52% |
1,57% |
0,37% |
4,49% |
3,85% |
0,50% |
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
11,92% |
0,53% |
0,53% |
1,58% |
0,38% |
4,52% |
3,88% |
0,50% |
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
12,01% |
0,53% |
0,53% |
1,60% |
0,38% |
4,56% |
3,91% |
0,50% |
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
12,11% |
0,54% |
0,54% |
1,60% |
0,38% |
4,60% |
3,95% |
0,50% |
Anexo II - Partilha do Simples Nacional - Indústria
Efeitos a partir de 01/01/2009
|
Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
Alíquota |
IRPJ |
CSLL |
COFINS |
PIS/PASEP |
CPP |
ICMS |
IPI |
|
Até 120.000,00 |
4,50% |
0,00% |
0,00% |
0,00% |
0,00% |
2,75% |
1,25% |
0,50% |
|
De 120.000,01 a 240.000,00 |
5,97% |
0,00% |
0,00% |
0,86% |
0,00% |
2,75% |
1,86% |
0,50% |
|
De 240.000,01 a 360.000,00 |
7,34% |
0,27% |
0,31% |
0,95% |
0,23% |
2,75% |
2,33% |
0,50% |
|
De 360.000,01 a 480.000,00 |
8,04% |
0,35% |
0,35% |
1,04% |
0,25% |
2,99% |
2,56% |
0,50% |
|
De 480.000,01 a 600.000,00 |
8,10% |
0,35% |
0,35% |
1,05% |
0,25% |
3,02% |
2,58% |
0,50% |
|
De 600.000,01 a 720.000,00 |
8,78% |
0,38% |
0,38% |
1,15% |
0,27% |
3,28% |
2,82% |
0,50% |
|
De 720.000,01 a 840.000,00 |
8,86% |
0,39% |
0,39% |
1,16% |
0,28% |
3,30% |
2,84% |
0,50% |
|
De 840.000,01 a 960.000,00 |
8,95% |
0,39% |
0,39% |
1,17% |
0,28% |
3,35% |
2,87% |
0,50% |
|
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
9,53% |
0,42% |
0,42% |
1,25% |
0,30% |
3,57% |
3,07% |
0,50% |
|
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
9,62% |
0,42% |
0,42% |
1,26% |
0,30% |
3,62% |
3,10% |
0,50% |
|
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
10,45% |
0,46% |
0,46% |
1,38% |
0,33% |
3,94% |
3,38% |
0,50% |
|
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
10,54% |
0,46% |
0,46% |
1,39% |
0,33% |
3,99% |
3,41% |
0,50% |
|
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
10,63% |
0,47% |
0,47% |
1,40% |
0,33% |
4,01% |
3,45% |
0,50% |
|
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
10,73% |
0,47% |
0,47% |
1,42% |
0,34% |
4,05% |
3,48% |
0,50% |
|
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
10,82% |
0,48% |
0,48% |
1,43% |
0,34% |
4,08% |
3,51% |
0,50% |
|
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
11,73% |
0,52% |
0,52% |
1,56% |
0,37% |
4,44% |
3,82% |
0,50% |
|
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
11,82% |
0,52% |
0,52% |
1,57% |
0,37% |
4,49% |
3,85% |
0,50% |
|
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
11,92% |
0,53% |
0,53% |
1,58% |
0,38% |
4,52% |
3,88% |
0,50% |
|
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
12,01% |
0,53% |
0,53% |
1,60% |
0,38% |
4,56% |
3,91% |
0,50% |
|
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
12,11% |
0,54% |
0,54% |
1,60% |
0,38% |
4,60% |
3,95% |
0,50% |
ANEXO III
Anexo III - Partilha do Simples Nacional - Serviços e Locação de Bens Móveis
Efeitos até 31/12/2008
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) |
Alíquota |
IRPJ |
CSLL |
COFINS |
PIS/PASEP |
CPP |
ISS |
Até 120.000,00 |
6,00% |
0,00% |
0,39% |
1,19% |
0,00% |
2,42% |
2,00% |
De 120.000,01 a 240.000,00 |
8,21% |
0,00% |
0,54% |
1,62% |
0,00% |
3,26% |
2,79% |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
10,26% |
0,48% |
0,43% |
1,43% |
0,35% |
4,07% |
3,50% |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
11,31% |
0,53% |
0,53% |
1,56% |
0,38% |
4,47% |
3,84% |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
11,40% |
0,53% |
0,52% |
1,58% |
0,38% |
4,52% |
3,87% |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
12,42% |
0,57% |
0,57% |
1,73% |
0,40% |
4,92% |
4,23% |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
12,54% |
0,59% |
0,56% |
1,74% |
0,42% |
4,97% |
4,26% |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
12,68% |
0,59% |
0,57% |
1,76% |
0,42% |
5,03% |
4,31% |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
13,55% |
0,63% |
0,61% |
1,88% |
0,45% |
5,37% |
4,61% |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
13,68% |
0,63% |
0,64% |
1,89% |
0,45% |
5,42% |
4,65% |
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
14,93% |
0,69% |
0,69% |
2,07% |
0,50% |
5,98% |
5,00% |
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
15,06% |
0,69% |
0,69% |
2,09% |
0,50% |
6,09% |
5,00% |
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
15,20% |
0,71% |
0,70% |
2,10% |
0,50% |
6,19% |
5,00% |
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
15,35% |
0,71% |
0,70% |
2,13% |
0,51% |
6,30% |
5,00% |
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
15,48% |
0,72% |
0,70% |
2,15% |
0,51% |
6,40% |
5,00% |
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
16,85% |
0,78% |
0,76% |
2,34% |
0,56% |
7,41% |
5,00% |
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
16,98% |
0,78% |
0,78% |
2,36% |
0,56% |
7,50% |
5,00% |
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
17,13% |
0,80% |
0,79% |
2,37% |
0,57% |
7,60% |
5,00% |
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
17,27% |
0,80% |
0,79% |
2,40% |
0,57% |
7,71% |
5,00% |
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
17,42% |
0,81% |
0,79% |
2,42% |
0,57% |
7,83% |
5,00% |
Anexo III - Partilha do Simples Nacional - Serviços e Locação de Bens Móveis
Efeitos a partir de 01/01/2009
Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
Alíquota |
IRPJ |
CSLL |
COFINS |
PIS/PASEP |
CPP |
ISS |
Até 120.000,00 |
6,00% |
0,00% |
0,00% |
0,00% |
0,00% |
4,00% |
2,00% |
De 120.000,01 a 240.000,00 |
8,21% |
0,00% |
0,00% |
1,42% |
0,00% |
4,00% |
2,79% |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
10,26% |
0,48% |
0,43% |
1,43% |
0,35% |
4,07% |
3,50% |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
11,31% |
0,53% |
0,53% |
1,56% |
0,38% |
4,47% |
3,84% |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
11,40% |
0,53% |
0,52% |
1,58% |
0,38% |
4,52% |
3,87% |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
12,42% |
0,57% |
0,57% |
1,73% |
0,40% |
4,92% |
4,23% |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
12,54% |
0,59% |
0,56% |
1,74% |
0,42% |
4,97% |
4,26% |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
12,68% |
0,59% |
0,57% |
1,76% |
0,42% |
5,03% |
4,31% |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
13,55% |
0,63% |
0,61% |
1,88% |
0,45% |
5,37% |
4,61% |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
13,68% |
0,63% |
0,64% |
1,89% |
0,45% |
5,42% |
4,65% |
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
14,93% |
0,69% |
0,69% |
2,07% |
0,50% |
5,98% |
5,00% |
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
15,06% |
0,69% |
0,69% |
2,09% |
0,50% |
6,09% |
5,00% |
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
15,20% |
0,71% |
0,70% |
2,10% |
0,50% |
6,19% |
5,00% |
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
15,35% |
0,71% |
0,70% |
2,13% |
0,51% |
6,30% |
5,00% |
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
15,48% |
0,72% |
0,70% |
2,15% |
0,51% |
6,40% |
5,00% |
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
16,85% |
0,78% |
0,76% |
2,34% |
0,56% |
7,41% |
5,00% |
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
16,98% |
0,78% |
0,78% |
2,36% |
0,56% |
7,50% |
5,00% |
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
17,13% |
0,80% |
0,79% |
2,37% |
0,57% |
7,60% |
5,00% |
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
17,27% |
0,80% |
0,79% |
2,40% |
0,57% |
7,71% |
5,00% |
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
17,42% |
0,81% |
0,79% |
2,42% |
0,57% |
7,83% |
5,00% |
ANEXO IV
Anexo IV - Partilha do Simples Nacional - Serviços
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) |
Alíquota |
IRPJ |
CSLL |
COFINS |
PIS/PASEP |
ISS |
Até 120.000,00 |
4,50% |
0,00% |
1,22% |
1,28% |
0,00% |
2,00% |
De 120.000,01 a 240.000,00 |
6,54% |
0,00% |
1,84% |
1,91% |
0,00% |
2,79% |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
7,70% |
0,16% |
1,85% |
1,95% |
0,24% |
3,50% |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
8,49% |
0,52% |
1,87% |
1,99% |
0,27% |
3,84% |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
8,97% |
0,89% |
1,89% |
2,03% |
0,29% |
3,87% |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
9,78% |
1,25% |
1,91% |
2,07% |
0,32% |
4,23% |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
10,26% |
1,62% |
1,93% |
2,11% |
0,34% |
4,26% |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
10,76% |
2,00% |
1,95% |
2,15% |
0,35% |
4,31% |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
11,51% |
2,37% |
1,97% |
2,19% |
0,37% |
4,61% |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
12,00% |
2,74% |
2,00% |
2,23% |
0,38% |
4,65% |
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
12,80% |
3,12% |
2,01% |
2,27% |
0,40% |
5,00% |
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
13,25% |
3,49% |
2,03% |
2,31% |
0,42% |
5,00% |
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
13,70% |
3,86% |
2,05% |
2,35% |
0,44% |
5,00% |
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
14,15% |
4,23% |
2,07% |
2,39% |
0,46% |
5,00% |
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
14,60% |
4,60% |
2,10% |
2,43% |
0,47% |
5,00% |
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
15,05% |
4,90% |
2,19% |
2,47% |
0,49% |
5,00% |
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
15,50% |
5,21% |
2,27% |
2,51% |
0,51% |
5,00% |
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
15,95% |
5,51% |
2,36% |
2,55% |
0,53% |
5,00% |
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
16,40% |
5,81% |
2,45% |
2,59% |
0,55% |
5,00% |
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
16,85% |
6,12% |
2,53% |
2,63% |
0,57% |
5,00% |
ANEXO V
Anexo V - Partilha do Simples Nacional - Serviços
Efeitos até 31.12.2008
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) |
Alíquota |
IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL |
ISS |
Até 120.000,00 |
6,00% |
4,00% |
2,00% |
De 120.000,01 a 240.000,00 |
7,27% |
4,48% |
2,79% |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
8,46% |
4,96% |
3,50% |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
9,28% |
5,44% |
3,84% |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
9,79% |
5,92% |
3,87% |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
10,63% |
6,40% |
4,23% |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
11,14% |
6,88% |
4,26% |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
11,67% |
7,36% |
4,31% |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
12,45% |
7,84% |
4,61% |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
12,97% |
8,32% |
4,65% |
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
13,80% |
8,80% |
5,00% |
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
14,28% |
9,28% |
5,00% |
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
14,76% |
9,76% |
5,00% |
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
15,24% |
10,24% |
5,00% |
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
15,72% |
10,72% |
5,00% |
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
16,20% |
11,20% |
5,00% |
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
16,68% |
11,68% |
5,00% |
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
17,16% |
12,16% |
5,00% |
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
17,64% |
12,64% |
5,00% |
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
18,50% |
13,50% |
5,00% |
Anexo V - Partilha do Simples Nacional - Serviços
Efeitos até 31.12.2008
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) |
Alíquota |
IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL |
ISS |
Até 120.000,00 |
16,00% |
14,00% |
2,00% |
De 120.000,01 a 240.000,00 |
16,79% |
14,00% |
2,79% |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
17,50% |
14,00% |
3,50% |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
17,84% |
14,00% |
3,84% |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
17,87% |
14,00% |
3,87% |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
18,23% |
14,00% |
4,23% |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
18,26% |
14,00% |
4,26% |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
18,31% |
14,00% |
4,31% |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
18,61% |
14,00% |
4,61% |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
18,65% |
14,00% |
4,65% |
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
19,00% |
14,00% |
5,00% |
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
19,00% |
14,00% |
5,00% |
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
19,00% |
14,00% |
5,00% |
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
19,00% |
14,00% |
5,00% |
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
19,00% |
14,00% |
5,00% |
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
19,00% |
14,00% |
5,00% |
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
19,00% |
14,00% |
5,00% |
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
19,00% |
14,00% |
5,00% |
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
19,00% |
14,00% |
5,00% |
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
19,00% |
14,00% |
5,00% |
Anexo V - Partilha do Simples Nacional - Serviços
Efeitos até 31.12.2008
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) |
Alíquota |
IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL |
ISS |
Até 120.000,00 |
16,50% |
14,50% |
2,00% |
De 120.000,01 a 240.000,00 |
17,29% |
14,50% |
2,79% |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
18,00% |
14,50% |
3,50% |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
18,34% |
14,50% |
3,84% |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
18,37% |
14,50% |
3,87% |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
18,73% |
14,50% |
4,23% |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
18,76% |
14,50% |
4,26% |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
18,81% |
14,50% |
4,31% |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
19,11% |
14,50% |
4,61% |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
19,15% |
14,50% |
4,65% |
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
19,50% |
14,50% |
5,00% |
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
19,50% |
14,50% |
5,00% |
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
19,50% |
14,50% |
5,00% |
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
19,50% |
14,50% |
5,00% |
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
19,50% |
14,50% |
5,00% |
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
19,50% |
14,50% |
5,00% |
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
19,50% |
14,50% |
5,00% |
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
19,50% |
14,50% |
5,00% |
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
19,50% |
14,50% |
5,00% |
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
19,50% |
14,50% |
5,00% |
Anexo V - Partilha do Simples Nacional - Serviços
Efeitos até 31.12.2008
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) |
Alíquota |
IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL |
ISS |
Até 120.000,00 |
17,00% |
15,00% |
2,00% |
De 120.000,01 a 240.000,00 |
17,79% |
15,00% |
2,79% |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
18,50% |
15,00% |
3,50% |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
18,84% |
15,00% |
3,84% |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
18,87% |
15,00% |
3,87% |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
19,23% |
15,00% |
4,23% |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
19,26% |
15,00% |
4,26% |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
19,31% |
15,00% |
4,31% |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
19,61% |
15,00% |
4,61% |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
19,65% |
15,00% |
4,65% |
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
20,00% |
15,00% |
5,00% |
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
20,00% |
15,00% |
5,00% |
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
20,00% |
15,00% |
5,00% |
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
20,00% |
15,00% |
5,00% |
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
20,00% |
15,00% |
5,00% |
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
20,00% |
15,00% |
5,00% |
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
20,00% |
15,00% |
5,00% |
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
20,00% |
15,00% |
5,00% |
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
20,00% |
15,00% |
5,00% |
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
20,00% |
15,00% |
5,00% |
Anexo V - Partilha do Simples Nacional - Serviços
Efeitos a partir de 01.01.2009
Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
(r)<0,10 |
0,10=< (r) |
0,15=< (r) |
0,20=< (r) |
0,25=< (r) |
0,30=< (r) |
0,35 =< (r) |
(r) >= 0,40 |
Até 120.000,00 |
17,50% |
15,70% |
13,70% |
11,82% |
10,47% |
9,97% |
8,80% |
8,00% |
De 120.000,01 a 240.000,00 |
17,52% |
15,75% |
13,90% |
12,60% |
12,33% |
10,72% |
9,10% |
8,48% |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
17,55% |
15,95% |
14,20% |
12,90% |
12,64% |
11,11% |
9,58% |
9,03% |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
17,95% |
16,70% |
15,00% |
13,70% |
13,45% |
12,00% |
10,56% |
9,34% |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
18,15% |
16,95% |
15,30% |
14,03% |
13,53% |
12,40% |
11,04% |
10,06% |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
18,45% |
17,20% |
15,40% |
14,10% |
13,60% |
12,60% |
11,60% |
10,60% |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
18,55% |
17,30% |
15,50% |
14,11% |
13,68% |
12,68% |
11,68% |
10,68% |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
18,62% |
17,32% |
15,60% |
14,12% |
13,69% |
12,69% |
11,69% |
10,69% |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
18,72% |
17,42% |
15,70% |
14,13% |
14,08% |
13,08% |
12,08% |
11,08% |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
18,86% |
17,56% |
15,80% |
14,14% |
14,09% |
13,09% |
12,09% |
11,09% |
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
18,96% |
17,66% |
15,90% |
14,49% |
14,45% |
13,61% |
12,78% |
11,87% |
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
19,06% |
17,76% |
16,00% |
14,67% |
14,64% |
13,89% |
13,15% |
12,28% |
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
19,26% |
17,96% |
16,20% |
14,86% |
14,82% |
14,17% |
13,51% |
12,68% |
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
19,56% |
18,30% |
16,50% |
15,46% |
15,18% |
14,61% |
14,04% |
13,26% |
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
20,70% |
19,30% |
17,45% |
16,24% |
16,00% |
15,52% |
15,03% |
14,29% |
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
21,20% |
20,00% |
18,20% |
16,91% |
16,72% |
16,32% |
15,93% |
15,23% |
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
21,70% |
20,50% |
18,70% |
17,40% |
17,13% |
16,82% |
16,38% |
16,17% |
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
22,20% |
20,90% |
19,10% |
17,80% |
17,55% |
17,22% |
16,82% |
16,51% |
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
22,50% |
21,30% |
19,50% |
18,20% |
17,97% |
17,44% |
17,21% |
16,94% |
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
22,90% |
21,80% |
20,00% |
18,60% |
18,40% |
17,85% |
17,60% |
17,18% |