Obrigação

Histórico

Documento/
Formulário

Código

04/06/2010 - Sexta-feira

IRRF

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de   21/05/10 a 31/05/10, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005).

DARF
2 vias

Veja a tabela de códigos

IOF

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21/05/10 a 31/05/10,  incidente:
- Operações Crédito - Pessoa Jurídica
- Operações Crédito - Pessoa Física
- Operações de Câmbio - Entrada de moeda
- Operações de Câmbio - Saída de moeda
- Aplicações Financeiras (Port. MF 341-A/97)
- Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97)
- Aquisição de títulos e valores mobiliários
- Seguros

DARF
2 vias

1150
7893
4290
5220
6854
6895
6895
3467
4028

07/06/2010 - Segunda-feira

Salário mês de maio/2010

O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

Recibo
2 vias

_

FGTS

Realizar os depósitos relativos à remuneração de maio/2010. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil)

GFIP
2 vias-meio eletrônico

_

CAGED (1º via)

Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em maio/2010

meio eletrônico

_

08/06/2010 - Terça-feira

COMPREV

Compensação Previdenciária
COMPREV
- Recolhimento efetuado por RPPS - Órgão do poder público - CNPJ - referente a maio de 2010.
Código: 7307
COMPREV
Compensação Previdenciária
COMPREV - Recolhimento efetuado por RPPS - Órgão do poder público - CNPJ - referente a maio de 2010.
Código: 7315
DACON MENSAL

Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais -
Último dia para a entrega da DACON com as informações relativas aos fatos geradores do mês de abril de 2010, (Até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência - Art. 6º da IN RFB nº 1.015/2010). 

Programa disponível na SRF
 

10/06/2010 - Quinta-feira

INSS
GPS - Envio ao sindicato

Enviar cópia da GPS relativa à competência maio/2010 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
* Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópia de todas as guias.

Obs: em virtude da mudança do vencimento da GPS e por não ter sido alterada a legislação a respeito até o momento entendemos que poderá ser enviada no dia útil seguinte (caso não haja expediente bancário no dia 10). (Decreto nº 1.197/94, art. 11).

GPS
(cópia)

_

IPI

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2010 incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 52, I, alínea "a", da Lei nº 8.383/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 4º).

DARF
2 vias

1020

Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio
Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a maio/10 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do crédito ou pagamento - Art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/98).
Anexo Único da IN SRF nº 41/98
 
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Outros Rendimentos Juros de Empréstimos Externos da competência maio de 2010. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.(RIR/99, arts.  685, II, “a”; 691, II, VI, VIII, IX, X e XI, 702, 703 e 725; Lei nº 9.779, de 1999, art. 9º, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 8º; Lei nº 9.959, 2000, art. 1º; Lei nº 10.451, de 2002, art. 3º; Circular Bacen nº 2.751, de 1997)  
5299

15/06/2010 - Terça-feira

IOF

Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de junhode 2010 (recolhimento até o 3º dia útil da semana subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005).

DARF
2 vias

1150
7893
4290
5220
6854
6895
6895
3467
4028

IRRF

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de junhode 2010 incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005).

DARF
2 vias

Veja a tabela de códigos

CIDE  Combustíveis

Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de maio de 2010.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04).

DARF
2 vias

9331

CIDE - Remessas ao Exterior

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os  valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de maio de 2010 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador - Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001).

DARF
2 vias

9438

Retenção de Contribuições Federais

Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado - Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de maio de 2010 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005). Veja matéria sobre o assunto

DARF
2 vias

Veja a tabela de códigos

Contribuições Sociais

Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 16/05/10 a 31/05/10 (correspondente à 2ª quinzena de maio de 2010), incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005)

DARF
2 vias

5952(todas as contribuições)
5987 -CSLL
5960 - COFINS
5979 PIS/PASEP

PIS/COFINS - Retenção

Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de maio de 2010, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.

DARF
2 vias

3746 COFINS
3770 PIS

INSS

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência maio/2010 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo , pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. * Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte.

GPS
(2 vias)

_

18/06/2010 - Sexta-feira

IRRF

Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda)
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2010 (Art. 70, I, letra "d", da Lei nº 11.196/2005).

DARF
2 vias

Veja a tabela de códigos

PIS/PASEP

Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio de 2010, com base na Lei nº 11.488/07:
• PIS/PASEP - Entidades Financeiras e Equiparadas

DARF
2 vias

4574

COFINS

Último dia para pagamento das contribições cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio de 2010, com base na Lei nº 11.488/07:
• COFINS - Entidades Financeiras

DARF
2 vias

7987

INSS

Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência maio/2010, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).

Obs: Por intermédio da Medida Provisória nº 447/2008, publicada no DOU de 17.11.2008, foi alterada a data de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, inclusive as contribuições referentes à remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e à prestação de serviços do contribuinte individual para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se refere.

O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoa física.

A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também será recolhida até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.

GPS
2 vias

_

REFIS III

Parcelamento MP nº 303/2006
Último dia para pagamento dos parcelamentos de acordo com a MP nº 303/2006, junto ao INSS.

 

 

PAES - INSS

Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que  trata a Lei nº 10.684/03, perante o INSS, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de maio/2010.

GPS

4103-CNPJ
2208-CEI

21/06/2010 - Segunda-feira

SIMPLES NACIONAL

 

Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de maio de 2010.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (Resolução CGSN nº 56 de 23 de maio de 2009 - DOU 24.03.09)

DAS
 
SIMEI
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL

Último dia para o recolhimento do Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de maio/2010 (Lei Complementar nº 123/2006, art. 21).

 
RET - Regime Especial de Tributação
Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias
Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de maio de 2010 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita - Lei nº 10.931/2004, art. 5º, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/2009)
DARF
2 vias
4112 - IRPJ
4153 - CSLL
4138 - PIS/Pasep
4166 - Cofins

22/06/2010 - Terça-feira

DCTF-Mensal  

Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de abril de 2010, para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº 974/2009 (Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).

Programa SRF

____

23/06/2010 - Quarta-feira

IOF

Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de junhode 2010 (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005).

DARF
2 vias

1150
7893
4290
5220
6854
6895
6895
3467
4028

IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de junhode 2010 (art. 70, "b" da Lei nº 11.196/2005).

DARF
2 vias

Veja a tabela de códigos

25/06/2010 - Sexta-feira

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de maio/2010, incidente sobre bebidas do capítulo 22 da TIPI.
(Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04)

DARF
2 vias

0668

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de maio/2010, incidente sobre cigarros do código 2402.90.00 da TIPI.
(Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04)

DARF
2 vias

5110

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de maio/2010, incidente sobre veículos das posições 8703 e 8706, da TIPI.
(Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04)

DARF
2 vias

0676

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de maio/2010, incidente sobre produtos das posições 8429, 8432, 8433, 8701, 8702, 8704, 8705, e 8711, da TIPI.
(Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04)

DARF
2 vias

1097

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de maio/2010, incidente sobre todos os produtos, com excessão de bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 8429, 8432, 8433, 8701a 8706, e 8711, da TIPI.
(Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04)

DARF
2 vias

5123

PIS/PASEP

Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio de 2010, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08):
• PIS/PASEP - Faturamento
• PIS/PASEP - Folha de Salários
• PIS/PASEP - Pessoa Jurídica de Direito Público
• PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
• PIS - não cumulativo
" PIS - combustíveis
" PIS - vendas à Zona Franca de Manaus - Subst. Trib.
"
PIS - cervejas regime especial art. 58-J/10.833
"
PIS - demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833
"
PIS - álcool regime especial Lei 9.718/98

DARF
2 vias

 

8109
8301
3703
8496

6912
6824
1921
0679
0691
0906

COFINS

Último dia para pagamento das contribições cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio de 2010, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08):
• COFINS - Demais Entidades
• COFINS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
• COFINS - Combustíveis
• COFINS - não cumulativo
" COFINS - vendas à Zona Franca de Manaus - Subst. Trib.
" COFINS - cervejas regime especial art. 58-J/10.833
" COFINS - demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833
" COFINS - álcool regime especial Lei 9.718/98

DARF
2 vias


2172
8645

6840

5856
1840
0760
0776
0929

DCIDE - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis

Último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela do valor a título de CIDE-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, apresentar, de forma centralizada,  a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, referente a junho/2010 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em que for efetuada a dedução - Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 141/02).
   

30/06/2010 - Quarta-feira

Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF)

Apresentação obrigatória pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 63/2001, até o último dia útil do mês subseqüente ao de referência (maio).

Programa Receitanet disponível na página da SRF

_

DIF - Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas
A DIF - Bebidas deverá ser apresentada mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores (maio/2010), pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI. (Arts. 1.º e 2.º da IN SRF n.º 325, de 30.04.2004.
Programa Receitanet disponível na página da SRF
_

Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros

Apresentada, mensalmente, pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código da TIPI 2402.20.00, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores (maio/2010).

Programa Receitanet disponível na página da SRF

_

Contribuições Sociais

Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 01/06/2010 a 15/06/2010 (correspondente à 1ª quinzena de junho de 2010), incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005)

DARF
2 vias

5952(todas as contribuições)
5987 -CSLL
5960 - COFINS
5979 PIS/PASEP

Retenção de Contribuições Federais

Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado - Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 15 de junho de 2010 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005). Veja matéria sobre o assunto

DARF
2 vias

Veja a tabela de códigos

PIS/COFINS - Retenção

Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de
01/06/2010 a 15/06/2010, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.

DARF
2 vias

3746 COFINS
3770 PIS

IRRF - Rendimentos de Capital - Fundos de Investimentos Imobiliários - Rendimentos e Ganhos de Capital
Último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência maio/10 - (Até o último dia útil do mês subseqüente - Lei nº 11.196/05).
DARF
2 vias
5232

IRPF
Carnê-leão

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, no mês de maio/2010.

DARF
2 vias

0190

IRPF
Lucro na alienação de bens ou direitos

Pagamento do Imposto de Renda devido, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) na:
- alienação de bens ou direitos no mês de maio/2010.
- alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

DARF
2 vias

4600
8523

IRPF - Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de maio/2010.

DARF 2 vias

6015

IRPJ
Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de maio/2010, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.

DARF
2 vias

3317

IRPJ - Estimativa
Antecipação Mensal

Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de maio/2010, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

DARF
2 vias

Veja a tabela de códigos

CSLL - Estimativa
Antecipação mensal

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de maio/2010, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

DARF 2 vias

Veja a tabela de códigos

IRPJ/SIMPLES Nacional
Lucro na alienação de ativos

Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de maio/2010.(Art. 5º, § 6º da Resolução CGSN nº 4/2007)

DARF 2 vias
0507(ADE CODAC 90/07)

IRPJ
Lucro inflacionário

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de maio/2010, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em  120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.

DARF
2 vias

3320

IRPJ
Apuração trimestral

Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido, no 1º trimestre de 2010, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

DARF
2 vias

Veja a tabela de códigos

CSLL
Apuração trimestral

Pagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 1º trimestre de 2010, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).

DARF
2 vias

Veja a tabela de códigos

REFIS

Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS):
a) da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de maio/2010;
b) da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).

DARF
2 vias

9100
9222

PAES - PJ

Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que  trata a Lei nº 10.684/03, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de maio/2010.

DARF
2 vias

7093-Microempresas
7114-EPP
7122-Demais PJ

PAES - PF

Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que  trata a Lei nº 10.684/03, da parcela mensal relativa ao mês de maio/2010.

DARF
2 vias

7042

PAES - ITR

Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que  trata a Lei nº 10.684/03, na hipótese  do Paes abranger débitos relativos ao  Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, da parcela mensal relativa ao mês de maio/2010.

DARF
2 vias

7288 - SRF
7317 - PGFN

Parcelamento Especial do Simples Nacional

Último dia para recolhimento da 36ª parcela para as ME/EPF2007 (IN SRF nº 750/07 e 755/07).



Parcelamento Simples Nacional

Parcela maio2008
Último dia para recolhimento da 33ª parcela para as ME/EPP que aderiram ao SIMPLES NACIONAL e que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento ordinário até 31.10.2007. (Art. 12, inciso II da IN RFB nº 767/2007 e art. 22 da Lei nº 11.524/2007).

   
Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009
Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009.
   

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de maio/2010, por pessoas físicas ou jurídicas.

Disquete versão 5.0 (IN SRF nº 324/03)

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IRPF - Parcelamento

Imposto de Renda Pessoa Física 3ª Quota sobre a Declaração de Rendimentos vencida em maio de 2010 (IN RFB nº 1.007 de 2010, art 10).

DARF
2 vias

Código DARF : 0211

DEREX - Declaração Sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira
Último dia para a entrega da Declaração Sobre a Utlização dos Recursos em Moeda Estrangeira - Decorrentes do Recebimento de Exportações - Ano-Calendário 2009 (Art. 8º da SRF nº 726/2007).
Programa Site Receita Federal
 
DIPJ - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Último dia para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, Presumido, Arbitrado e as Entidades Imunes e Isentas para os fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2009 (art. 5º da IN RFB nº 1.028/2010).
Obs: a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. A DIPJ, na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês anterior ao do prazo fixado para a entrega da DIPJ relativa ao exercício em curso, deve ser apresentada no mesmo prazo de entrega da DIPJ do exercício.
Programa Site Receita Federal
 
ECD - Escrituração Contábil Digital
Último dia para entrega da ECD referente ao ano-calendário 2009 (de acordo com o art. 5º da IN RFB nº 787/2007, a ECD deve ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração).
Observação: Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Programa Site Receita Federal
 
Confirmação Parcelamento Lei 11.941/09
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB editaram a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 2010, com o objetivo de convocar todos os optantes pelas modalidades de parcelamento, cujo requerimento tenha sido deferido, para que, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informem se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos.
e-CAC
 
Contribuição Sindical de Empregados
Último dia para recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos empregados no mês de maio de 2010.
GRCSU
 


O Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, recolhido sob os códigos de receita 0422, 0481, 0473, 5192, 9453, 9466, 9478, 9412 e 9427 deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador.

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis), de que trata a Lei nº 10.336, de 19 de maio de 2001, deve ser paga na data do registro da Declaração de Importação, sob o código de receita 9438.

As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de maiode 1991.

(Esta agenda foi elaborada com base na legislação vigente em 16/05/10)