
| Obrigação |
Histórico |
Documento/ |
Código |
| IRRF |
Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21/05/10 a 31/05/10, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
|
| IOF |
Pagamento
do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente
a fatos geradores ocorridos no período de 21/05/10
a 31/05/10,
incidente: |
DARF |
1150 |
| Salário mês de maio/2010 |
O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. |
Recibo |
_ |
| FGTS |
Realizar os depósitos relativos à remuneração de maio/2010. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil) |
GFIP
|
_ |
| CAGED (1º via) |
Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em maio/2010 |
meio eletrônico |
_ |
| COMPREV |
Compensação Previdenciária COMPREV - Recolhimento efetuado por RPPS - Órgão do poder público - CNPJ - referente a maio de 2010. |
Código:
7307 |
|
| COMPREV |
Compensação
Previdenciária COMPREV - Recolhimento efetuado por RPPS - Órgão do poder público - CNPJ - referente a maio de 2010. |
Código:
7315 |
|
| DACON
MENSAL |
Demonstrativo
de Apuração das Contribuições Sociais - |
Programa
disponível na SRF |
|
| INSS |
Enviar cópia
da GPS relativa à competência
maio/2010 ao sindicato representativo da categoria profissional mais
numerosa entre os empregados. Obs: em virtude da mudança do vencimento da GPS e por não ter sido alterada a legislação a respeito até o momento entendemos que poderá ser enviada no dia útil seguinte (caso não haja expediente bancário no dia 10). (Decreto nº 1.197/94, art. 11). |
GPS |
_ |
| IPI |
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2010 incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 52, I, alínea "a", da Lei nº 8.383/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 4º). | DARF |
1020 |
Informe
de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio |
Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a maio/10 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do crédito ou pagamento - Art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/98). | Anexo
Único da IN SRF nº 41/98 |
|
| IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Outros Rendimentos | Juros de Empréstimos Externos da competência maio de 2010. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.(RIR/99, arts. 685, II, “a”; 691, II, VI, VIII, IX, X e XI, 702, 703 e 725; Lei nº 9.779, de 1999, art. 9º, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 8º; Lei nº 9.959, 2000, art. 1º; Lei nº 10.451, de 2002, art. 3º; Circular Bacen nº 2.751, de 1997) | 5299 |
|
| IOF |
Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de junhode 2010 (recolhimento até o 3º dia útil da semana subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005). | DARF |
1150 |
| IRRF |
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de junhode 2010 incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005). | DARF |
|
| CIDE Combustíveis |
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de maio de 2010.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04). | DARF |
9331 |
| CIDE - Remessas ao Exterior |
Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de maio de 2010 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador - Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001). | DARF |
9438 |
| Retenção de Contribuições Federais |
Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado - Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de maio de 2010 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005). Veja matéria sobre o assunto | DARF |
|
| Contribuições Sociais |
Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 16/05/10 a 31/05/10 (correspondente à 2ª quinzena de maio de 2010), incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005) | DARF |
5952(todas
as contribuições) |
| PIS/COFINS - Retenção |
Retenção das Contribuições
nas Aquisições de Autopeças |
DARF |
3746
COFINS |
| INSS |
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência maio/2010 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo , pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. * Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte. |
GPS |
_ |
| IRRF |
Rendimentos
do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de
Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros,
exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas
nesta agenda) |
DARF |
|
| PIS/PASEP |
Último
dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores
ocorreram no mês de maio de 2010,
com base na Lei nº 11.488/07: |
DARF |
4574 |
| COFINS |
Último
dia para pagamento das contribições cujos fatos geradores
ocorreram no mês de maio de 2010,
com base na Lei
nº 11.488/07: |
DARF |
7987 |
| INSS |
Recolhimento,
sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias
relativas à competência maio/2010, devidas pelas empresas,
inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).
Obs: Por intermédio da Medida Provisória nº 447/2008, publicada no DOU de 17.11.2008, foi alterada a data de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, inclusive as contribuições referentes à remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e à prestação de serviços do contribuinte individual para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se refere. O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoa física. A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também será recolhida até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura. |
GPS |
_ |
| REFIS III |
Parcelamento
MP nº 303/2006 |
|
|
| PAES - INSS |
Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/03, perante o INSS, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de maio/2010. |
GPS |
4103-CNPJ |
| SIMPLES NACIONAL
|
Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de maio de 2010. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando
não houver expediente bancário no prazo estabelecido os
tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente
posterior. (Resolução CGSN nº 56 de 23 de maio de
2009 - DOU 24.03.09) |
DAS |
|
|
SIMEI |
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos
pelo SIMPLES NACIONAL Último dia para o recolhimento do Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de maio/2010 (Lei Complementar nº 123/2006, art. 21). |
||
| RET
- Regime Especial de Tributação |
Patrimônio
de Afetação nas Incorporações Imobiliárias Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de maio de 2010 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita - Lei nº 10.931/2004, art. 5º, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/2009) |
DARF 2 vias |
4112 -
IRPJ 4153 - CSLL 4138 - PIS/Pasep 4166 - Cofins |
| DCTF-Mensal |
Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de abril de 2010, para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº 974/2009 (Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores). | Programa SRF |
____ |
| IOF |
Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de junhode 2010 (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005). | DARF |
1150 |
| IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996 |
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de junhode 2010 (art. 70, "b" da Lei nº 11.196/2005). | DARF |
|
| IPI |
Pagamento
do IPI apurado no mês de maio/2010, incidente sobre bebidas do
capítulo 22 da TIPI. |
DARF |
0668 |
| IPI |
Pagamento
do IPI apurado no mês de maio/2010, incidente sobre cigarros
do código
2402.90.00 da TIPI. |
DARF |
5110 |
| IPI |
Pagamento
do IPI apurado no mês de maio/2010, incidente sobre veículos
das posições 8703 e 8706, da TIPI. |
DARF |
0676 |
| IPI |
Pagamento
do IPI apurado no mês de maio/2010, incidente sobre produtos das
posições 8429, 8432, 8433, 8701, 8702, 8704, 8705, e 8711,
da TIPI. |
DARF |
1097 |
| IPI |
Pagamento
do IPI apurado no mês de maio/2010, incidente sobre todos os produtos,
com excessão de bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos
2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 8429, 8432,
8433, 8701a 8706, e 8711, da TIPI. |
DARF |
5123 |
| PIS/PASEP |
Último
dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores
ocorreram no mês de maio de 2010,
com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08): |
DARF |
8109 |
| COFINS |
Último
dia para pagamento das contribições cujos fatos geradores
ocorreram no mês de maio de 2010,
com base na Lei
nº 11.488/07(alterada
pela MP 447/08): |
DARF |
|
DCIDE
- Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis |
Último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela do valor a título de CIDE-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, apresentar, de forma centralizada, a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, referente a junho/2010 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em que for efetuada a dedução - Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 141/02). |
||
| Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) |
Apresentação obrigatória pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 63/2001, até o último dia útil do mês subseqüente ao de referência (maio). |
Programa Receitanet disponível na página da SRF |
_ |
| DIF
- Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação
de Bebidas |
A DIF - Bebidas deverá ser apresentada mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores (maio/2010), pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI. (Arts. 1.º e 2.º da IN SRF n.º 325, de 30.04.2004. | Programa
Receitanet disponível na página da SRF |
_ |
| Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros |
Apresentada, mensalmente, pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código da TIPI 2402.20.00, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores (maio/2010). |
Programa Receitanet disponível na página da SRF |
_ |
| Contribuições Sociais |
Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 01/06/2010 a 15/06/2010 (correspondente à 1ª quinzena de junho de 2010), incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005) |
DARF |
5952(todas
as contribuições) |
| Retenção de Contribuições Federais |
Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado - Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 15 de junho de 2010 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005). Veja matéria sobre o assunto |
DARF |
|
| PIS/COFINS - Retenção |
Retenção
das Contribuições nas Aquisições de Autopeças |
DARF |
3746
COFINS |
IRRF
- Rendimentos de Capital - Fundos de Investimentos Imobiliários
- Rendimentos e Ganhos de Capital |
Último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência maio/10 - (Até o último dia útil do mês subseqüente - Lei nº 11.196/05). | DARF 2 vias |
5232 |
| IRPF |
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, no mês de maio/2010. |
DARF |
0190 |
| IRPF |
Pagamento
do Imposto de Renda devido, por pessoa física residente ou domiciliada
no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) na: |
DARF |
4600 |
| IRPF - Renda variável |
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de maio/2010. |
DARF 2 vias |
6015 |
| IRPJ |
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de maio/2010, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa. |
DARF |
3317 |
| IRPJ
- Estimativa |
Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de maio/2010, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. |
DARF |
|
| CSLL
- Estimativa |
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de maio/2010, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. |
DARF 2 vias |
|
| IRPJ/SIMPLES
Nacional |
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de maio/2010.(Art. 5º, § 6º da Resolução CGSN nº 4/2007) |
DARF
2 vias |
0507(ADE CODAC 90/07) |
| IRPJ |
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de maio/2010, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada. |
DARF |
3320 |
| IRPJ |
Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido, no 1º trimestre de 2010, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado. |
DARF |
|
| CSLL |
Pagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 1º trimestre de 2010, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado). |
DARF |
|
| REFIS |
Pagamento,
pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação
Fiscal (REFIS): |
DARF |
9100 |
| PAES - PJ |
Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/03, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de maio/2010. |
DARF |
7093-Microempresas |
| PAES - PF |
Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/03, da parcela mensal relativa ao mês de maio/2010. |
DARF |
7042 |
| PAES - ITR |
Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/03, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, da parcela mensal relativa ao mês de maio/2010. |
DARF |
7288
- SRF |
| Parcelamento
Especial do Simples Nacional |
Último
dia para recolhimento da 36ª parcela para as ME/EPF2007
(IN SRF nº 750/07 e 755/07). |
|
|
| Parcelamento
Simples Nacional |
Parcela
maio2008 |
||
Parcelamento
Especial da Lei nº 11.941/2009 |
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado
pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009 Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009. |
||
| Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) |
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de maio/2010, por pessoas físicas ou jurídicas. | Disquete versão 5.0 (IN SRF nº 324/03) |
_ |
| IRPF - Parcelamento |
Imposto de Renda Pessoa Física 3ª Quota sobre a Declaração de Rendimentos vencida em maio de 2010 (IN RFB nº 1.007 de 2010, art 10). |
DARF |
Código DARF : 0211 |
DEREX
- Declaração Sobre a Utilização dos Recursos
em Moeda Estrangeira |
Último dia para a entrega da Declaração Sobre a Utlização dos Recursos em Moeda Estrangeira - Decorrentes do Recebimento de Exportações - Ano-Calendário 2009 (Art. 8º da SRF nº 726/2007). | Programa
Site Receita Federal |
|
DIPJ
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica |
Último dia para a entrega da Declaração de Imposto
de Renda Pessoa Jurídica para as pessoas jurídicas optantes
pelo Lucro Real, Presumido, Arbitrado e as Entidades Imunes e Isentas
para os fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2009 (art.
5º da IN RFB nº 1.028/2010). Obs: a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. A DIPJ, na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês anterior ao do prazo fixado para a entrega da DIPJ relativa ao exercício em curso, deve ser apresentada no mesmo prazo de entrega da DIPJ do exercício. |
Programa
Site Receita Federal |
|
ECD
- Escrituração Contábil Digital |
Último dia para entrega da ECD referente ao ano-calendário
2009 (de acordo com o art. 5º da IN RFB nº 787/2007, a ECD deve
ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil
do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se
refira a escrituração). Observação: Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. |
Programa
Site Receita Federal |
|
Confirmação
Parcelamento Lei 11.941/09 |
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB editaram a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 2010, com o objetivo de convocar todos os optantes pelas modalidades de parcelamento, cujo requerimento tenha sido deferido, para que, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informem se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos. | e-CAC |
|
Contribuição
Sindical de Empregados |
Último dia para recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos empregados no mês de maio de 2010. | GRCSU |
|
O Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os rendimentos de residentes
ou domiciliados no exterior, recolhido sob os códigos de receita 0422,
0481, 0473, 5192, 9453, 9466, 9478, 9412 e 9427 deve ser pago na data de ocorrência
do fato gerador.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis), de que trata a Lei nº 10.336, de 19 de maio de 2001, deve ser paga na data do registro da Declaração de Importação, sob o código de receita 9438.
As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de maiode 1991.
(Esta agenda foi elaborada com base na legislação vigente em 16/05/10)