
| Obrigação |
Histórico |
Documento/ |
Código |
| IRRF |
Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21/12/11 a 31/12/11, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
|
| IOF |
Pagamento
do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente
a fatos geradores ocorridos no período de 21/12/11
a 31/12/11,
incidente: |
DARF |
1150 |
| Salário
mês de dezembro/2011 |
O
pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º
dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos
dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive
municipais. |
Recibo |
_ |
DACON
Mensal |
Demonstrativo
de Apuração das Contribuições Sociais - Mensal Último dia para a entrega do DACON com as informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2011, para as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários (O DACON deve ser apresentado até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência - Arts. 2º e 6º da IN RFB nº 1.015/2010). |
Programa
SRF |
|
| FGTS |
Realizar
os depósitos relativos à remuneração de
dezembro/2011. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil) |
GFIP
|
_ |
| CAGED (1º via) |
Enviar
ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de
admissões e desligamentos ocorridos em dezembro/2011 |
meio eletrônico |
_ |
| INSS |
Enviar
cópia da GPS relativa à competência dezembro/2011
ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa
entre os empregados. Obs:
em virtude da mudança do vencimento da GPS e por não ter
sido alterada a legislação a respeito até o momento
entendemos que poderá ser enviada no dia útil seguinte
(caso não haja expediente bancário no dia 10). (Decreto
nº 1.197/94, art. 11). |
GPS |
_ |
Ajuste
13º Salário |
Último dia para o pagamento do ajuste da diferença do 13º salário (Art. 2º do Decreto nº 57.155/1965). | ||
| IPI |
Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2011 incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 52, I, alínea "a", da Lei nº 8.383/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 4º). | DARF |
1020 |
Informe
de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio |
Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a dezembro/11 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do crédito ou pagamento - Art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/98). | Anexo
Único da IN SRF nº 41/98 |
|
| IRRF
- Imposto de Renda Retido na Fonte - Transporte Rodoviário Internacional
de Carga |
Pessoa
jurídica residente no País, contratante de transportador
residente no Paraguai, referente a dezembro de 2011 (Até o último
dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao
mês de ocorrência dos fatos geradores - IN RFB nº 1.116/10). |
0610 |
|
| IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Outros Rendimentos | Juros de Empréstimos Externos da competência dezembro de 2011. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.(RIR/99, arts. 685, II, “a”; 691, II, VI, VIII, IX, X e XI, 702, 703 e 725; Lei nº 9.779, de 1999, art. 9º, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 8º; Lei nº 9.959, 2000, art. 1º; Lei nº 10.451, de 2002, art. 3º; Circular Bacen nº 2.751, de 1997) | 5299 |
|
| CIDE Combustíveis |
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de dezembro de 2011.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04). | DARF |
9331 |
| CIDE - Remessas ao Exterior |
Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de dezembro de 2011 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador - Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001). | DARF |
9438 |
| Retenção de Contribuições Federais |
Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado - Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de dezembro de 2011 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005). Veja matéria sobre o assunto | DARF |
|
| Contribuições Sociais |
Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 16/12/11 a 31/12/11 (correspondente à 2ª quinzena de dezembro de 2011), incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005) | DARF |
5952(todas
as contribuições) |
| PIS/COFINS - Retenção |
Retenção das Contribuições
nas Aquisições de Autopeças |
DARF |
3746
COFINS |
| IRRF |
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de janeiro de 2012 incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005). | DARF |
|
| IOF |
Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de janeiro de 2012 (recolhimento até o 3º dia útil da semana subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
1150 |
| INSS |
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2011 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo , pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. * Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte. |
GPS |
_ |
| IRRF |
Rendimentos
do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de
Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros,
exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas
nesta agenda) |
DARF |
|
| RET
- Regime Especial de Tributação |
Patrimônio
de Afetação nas Incorporações Imobiliárias Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de dezembro de 2011 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita - Lei nº 10.931/2004, art. 5º, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/2009) |
DARF 2 vias |
4112 -
IRPJ 4153 - CSLL 4138 - PIS/Pasep 4166 - Cofins |
RET |
|
||
| PIS/PASEP |
Último
dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores
ocorreram no mês de dezembro de 2011,
com base na Lei nº 11.488/07: |
DARF |
4574 |
| COFINS |
Último
dia para pagamento das contribições cujos fatos geradores
ocorreram no mês de dezembro de
2011, com base na Lei
nº 11.488/07: |
DARF |
7987 |
| INSS |
Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições
previdenciárias relativas à competência dezembro/2011,
devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra
(11%). Obs: Por intermédio da Medida Provisória nº 447/2008, publicada no DOU de 17.11.2008, foi alterada a data de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, inclusive as contribuições referentes à remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e à prestação de serviços do contribuinte individual para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se refere. O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoa física. A retenção de 11% do valor
bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços
prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em
regime de trabalho temporário, também será recolhida
até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão
da respectiva nota fiscal ou fatura. |
GPS |
_ |
| REFIS III |
Parcelamento
MP nº 303/2006 |
|
|
| PAES - INSS |
Pagamento,
pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de
que trata a Lei nº 10.684/03, perante o INSS, da parcela mensal
devida com base na receita bruta do mês de janeiro/2010. |
GPS |
4103-CNPJ |
| SIMPLES NACIONAL
|
Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de dezembro de 2011. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando
não houver expediente bancário no prazo estabelecido os
tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente
posterior. (Resolução CGSN nº 56 de 23 de janeiro
de 2009 - DOU 24.03.09) |
DAS |
|
|
SIMEI |
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos
pelo SIMPLES NACIONAL Último dia para o recolhimento do Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de dezembro de 2011 (Lei Complementar nº 123/2006, art. 21). |
||
| DCTF-Mensal |
Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de novembro de 2011, para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº 974/2009 (Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores). | Programa SRF |
ADE
CODAC 18/11 |
| IOF |
Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de janeiro de 2012 (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005). |
DARF |
1150 |
| IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996 |
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de janeiro de 2012 (art. 70, "b" da Lei nº 11.196/2005). | DARF |
|
| IPI |
Pagamento
do IPI apurado no mês de dezembro/2011, incidente sobre bebidas
do capítulo 22 da TIPI. |
DARF |
0668 |
| IPI |
Pagamento
do IPI apurado no mês de dezembro/2011, incidente sobre cigarros
do código
2402.90.00 da TIPI. |
DARF |
5110 |
| IPI |
Pagamento
do IPI apurado no mês de dezembro/2011, incidente sobre veículos
das posições 8703 e 8706, da TIPI. |
DARF |
0676 |
| IPI |
Pagamento
do IPI apurado no mês de dezembro/2011, incidente sobre produtos
das posições 8429, 8432, 8433, 8701, 8702, 8704, 8705,
e 8711, da TIPI. |
DARF |
1097 |
| IPI |
Pagamento
do IPI apurado no mês de dezembro/2011, incidente sobre todos
os produtos, com excessão de bebidas (capítulo 22), cigarros
(códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições
8429, 8432, 8433, 8701a 8706, e 8711, da TIPI. |
DARF |
5123 |
| PIS/PASEP |
Último
dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores
ocorreram no mês de dezembro de 2011,
com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08): |
DARF |
8109 |
| COFINS |
Último
dia para pagamento das contribições cujos fatos geradores
ocorreram no mês de dezembro de
2011, com base na Lei
nº 11.488/07(alterada
pela MP 447/08): |
DARF |
|
DCIDE
- Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis |
Último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela do valor a título de CIDE-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, apresentar, de forma centralizada, a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no sítio http:/www.receita.fazenda.gov.br, referente a janeiro/2012 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em que for efetuada a dedução - Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 141/02). |
||
| Contribuições Sociais |
Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 01/01/2012 a 15/01/2012 (correspondente à 1ª quinzena de janeiro de 2012), incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005) |
DARF |
5952(todas
as contribuições) |
| Retenção de Contribuições Federais |
Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado - Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 15 de janeiro de 2012 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005). Veja matéria sobre o assunto |
DARF |
|
| PIS/COFINS - Retenção |
Retenção
das Contribuições nas Aquisições de Autopeças |
DARF |
3746
COFINS |
IRRF
- Rendimentos de Capital - Fundos de Investimentos Imobiliários
- Rendimentos e Ganhos de Capital |
Último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência dezembro de 2011 - (Até o último dia útil do mês subseqüente - Lei nº 11.196/05). | DARF 2 vias |
5232 |
| IRPF |
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, no mês de dezembro de 2011 . |
DARF |
0190 |
| IRPF |
Pagamento
do Imposto de Renda devido, por pessoa física residente ou domiciliada
no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) na: |
DARF |
4600 |
| IRPF - Renda variável |
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de dezembro de 2011. |
DARF 2 vias |
6015 |
| IRPJ |
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de dezembro de 2011, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa. |
DARF |
3317 |
| IRPJ
- Estimativa |
Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de janeiro de 2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. |
DARF |
|
| CSLL
- Estimativa |
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de janeiro de 2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. |
DARF 2 vias |
|
| IRPJ/SIMPLES
Nacional |
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro de 2011.(Art. 5º, § 6º da Resolução CGSN nº 4/2007) |
DARF
2 vias |
0507(ADE CODAC 90/07) |
| IRPJ |
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de dezembro de 2011, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada. |
DARF |
3320 |
| IRPJ |
Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 4º trimestre de 2011, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado. |
DARF |
|
| CSLL |
Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 4º trimestre de 2011, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado). |
DARF |
|
| REFIS |
Pagamento,
pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação
Fiscal (REFIS): |
DARF |
9100 |
| PAES - PJ |
Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/03, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de dezembro de 2011. |
DARF |
7093-Microempresas |
| PAES - PF |
Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/03, da parcela mensal relativa ao mês de dezembro de 2011. |
DARF |
7042 |
| PAES - ITR |
Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/03, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, da parcela mensal relativa ao mês de dezembro de 2011. |
DARF |
7288
- SRF |
| Parcelamento
Especial do Simples Nacional |
Último
dia para recolhimento da parcela para as ME/EPF2007 (IN SRF nº
750/07 e 755/07). |
|
|
| Parcelamento
Simples Nacional |
Último
dia para recolhimento da parcela para as ME/EPP que aderiram ao SIMPLES
NACIONAL e que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação
do parcelamento ordinário até 31.10.2007. (Art. 12, inciso
II da IN RFB nº 767/2007 e art. 22 da Lei nº 11.524/2007). |
||
Parcelamento
Especial da Lei nº 11.941/2009 |
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado
pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009 Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009. |
||
| Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) |
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de dezembro de 2011, por pessoas físicas ou jurídicas. | Disquete versão 5.0 (IN SRF nº 324/03) |
_ |
| Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) |
Apresentação obrigatória pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 63/2001, até o último dia útil do mês subseqüente ao de referência (dezembro/2011). |
Programa Receitanet disponível na página da SRF |
_ |
| DIF
- Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação
de Bebidas |
A DIF - Bebidas deverá ser apresentada mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores (dezembro/2011), pelas pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI. (Arts. 1.º e 2.º da IN SRF n.º 325, de 30.04.2004. | Programa
Receitanet disponível na página da SRF |
_ |
| Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros |
Apresentada, mensalmente, pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código da TIPI 2402.20.00, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
Programa Receitanet disponível na página da SRF |
_ |
DIPI-TIPI
33 |
Produtos do Capítulo 33 da TIPI Último dia para a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumarias), referente a novembro e dezembro de 2011 (Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência). |
||
Contribuição
Sindical de Empregados |
Último dia para recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos empregados no mês de dezembro de 2011. | GRCSU |
|
Avaliação
Anual de Acidentes do Trabalho |
Último dia para entrega do mapa contendo avaliação anual de acidentes do trabalho na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - DRT (Norma Regulamentadora - NR 4). |
||
Contribuição
Sindical Patronal |
Último dia para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal (Art. 587 da CLT). | ||
GFIP
13º Salário |
Último dia para apresentar a GFIP da competência 13. | ||
SIMPLES
NACIONAL |
Opção
Pelo SIMPLES NACIONAL Último dia para opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL (Art. 7º da Resolução CGSN nº 04/2007). |
||
SIMEI |
Opção
Pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos
pelo Simples Nacional (SIMEI) Pelo Microempreendedor Individual (MEI) Último dia para opção pelo SIMEI (§ 2º do art. 6º da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011). |
||
O Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os rendimentos de residentes
ou domiciliados no exterior, recolhido sob os códigos de receita 0422,
0481, 0473, 5192, 9453, 9466, 9478, 9412 e 9427 deve ser pago na data de ocorrência
do fato gerador.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide - Combustíveis), de que trata a Lei nº 10.336, de 19 de janeiro de 2001, deve ser paga na data do registro da Declaração de Importação, sob o código de receita 9438.
As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de janeirode 1991.
(Esta agenda foi elaborada com base na legislação vigente em 16/12/11)