ORTN/OTN - OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL - 1965 a 1989 - Valores Nominais Unitários

Mês Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Ano                   10.000,00 10.000,00 10.000,00
1965 11.300,00 11.300,00 11.300,00 13.400,00 13.400,00 13.400,00 15.200,00 15.200,00 15.700,00 15.900,00 16.050,00 16.300,00
1966 16.600,00 17.050,00 17.300,00 17.600,00 18.280,00 19.090,00 19.870,00 20.430,00 21.010,00 21.610,00 22.180,00 22.690,00
1967 23.230,00 23,78 24,28 24,64 25,01 25,46 26,18 26,84 27,25 27,38 27,57 27,96
1968 28,48 28,98 29,40 29,83 30,39 31,20 32,09 32,81 33,41 33,88 34,39 34,95
1969 35,62 36,27 36,91 37,43 38,01 38,48 39,00 39,27 39,56 39,92 40,57 41,42
1970 42,35 43,30 44,17 44,67 45,08 45,50 46,20 46,61 47,05 47,61 48,51 49,54
1971 50,51 51,44 52,12 52,64 53,25 54,01 55,08 58,18 57,36 58,61 59,79 60,77
1972 61,52 62,26 63,09 63,81 64,66 65,75 66,93 67,89 68,46 68,95 69,61 70,07
1973 70,87 71,57 72,32 73,19 74,03 74,97 75,80 76,48 77,12 77,87 78,40 79,07
1974 80,62 81,47 82,69 83,73 85,10 86,91 89,80 93,75 98,22 101,90 104,10 105,41
1975 106,76 108,38 110,18 112,25 114,49 117,13 119,27 121,31 123,20 125,70 128,43 130,93
1976 133,34 135,90 138,94 142,24 145,83 150,17 154,60 158,55 162,97 168,33 174,40 179,68
1977 183,65 186,83 190,51 194,83 200,45 206,90 213,80 219,51 224,01 227,15 230,30 233,74
1978 238,32 243,35 248,99 255,41 262,87 270,88 279,04 287,58 295,57 303,29 310,49 318,44
1979 326,82 334,20 341,97 350,51 363,64 377,54 390,10 400,71 412,24 428,80 448,47 468,71
1980 487,83 508,33 527,14 546,64 566,86 586,13 604,89 624,25 644,23 663,56 684,79 706,70
1981 738,50 775,43 825,83 877,86 930,53 986,36 1.045,54 1.108,27 1.172,55 1.239,39 1.310,04 1.382,09
1982 1.453,96 1.526,66 1.602,99 1.683,14 1.775,71 1.873,37 1.976,41 2.094,99 2.241,64 2.398,55 2.566,45 2.733,27
1983 2.910,93 3.085,59 3.292,32 3.588,63 3.911,61 4.224,54 4.554,05 4.963,91 5.385,84 5.897,49 6.469,55 7.012,99
1984 7.545,98 8.285,49 9.304,61 10.235,07 11.145,99 12.137,98 13.254,67 14.619,90 16.169,61 17.867,42 20.118,71 22.110,46
1985 24.432,06 27.510,50 30.316,57 34.166,77 38.208,46 42.031,56 45.901,91 49.396,88 53.437,40 58.300,20 63.547,22 70.613,67
1986 80.047,66 93.039,40 106,40(a) 106,40(a) 106,40(a) 106,40(a) 106,40(a) 106,40(a) 106,40(a) 106,40(a) 106,40(a) 106,40(a)
1987 106,40 106,40 181,61 207,97 251,56 310,53 366,49 377,67 401,69 424,51 463,48 522,99
1988 596,94 695,50 820,42 951,77 1.135,27 1.337,12 1.598,26 1.982,48 2.392,06 2.966,39 3.774,73 4.790,89
1989 6.170,19(b) - - - - - - - - - - -

(a) Valor pro rata - ADN 1/87 (utilizada para correção monetária das demonstrações financeiras)


Meses Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Ano
1986 -- -- 99,39 100,16 101,57 102,86 104,08 105,83 107,65 109,70 113,30 119,49
1987 129,97 151,82 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
(b) Para correção monetárias das demonstrações financeiras utiliza-se o valor da OTN Fiscal de NCz$ 6,92, do dia 16.01.89 (Lei nº 7.730/89).
(c) De outubro de 1964 a fevereiro de 1986, os valores estão em cruzeiros. A partir de março de 1986 estão em cruzados.

 

OTRN – Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - Foi criada em 1964 pela Lei nr. 4.357, de 16 de julho de 1964, regulamentada pelo Decreto nr. 54.252/64, de 03.09.1964 e vigorou até 1986, quando foi extinta com a edição do Decreto-Lei nr. 2.284, de 10 de março de 1986.

A ORTN foi criada com o objetivo de resgatar a credibilidade dos títulos públicos, que até então não tinham cláusula de correção monetária e se encontravam com o pagamento dos serviços em atraso com o valor de mercado depreciado pela inflação. Assim, contratos lastreados pela ORTN, para efeitos de correção, serão substituídos pela OTN, já que o próprio governo federal assim decidiu na Lei que criou a OTN (artigo 6º.).

OTN – Obrigação do Tesouro Nacional - Criada com o Decreto-Lei nr. 2284, de 10 de março de 1986, em seu artigo 6º, e extinta com a adoção da Lei nr. 7.730/89, de 31 de janeiro de 1989. A obrigação emitida a partir de 03 de março de 1986 passa a valer Cz$ 106,40 (Cento e seis cruzados e quarenta centavos), inalterado até 01 de março de 1987.

O reajuste, após 01 (hum) ano, teve percentual igual à variação do IPC no período. O artigo 7º do referido Decreto-Lei, proibia o reajuste monetário em contratos com validade inferior a 01 (hum) ano. Para os contratos com prazo igual ou superior a doze (12) meses foi permitido o reajuste, se vinculado a OTN, em cruzados. Cada OTN, na data de sua criação equivalia a 1.000 ORTNs e vigoraram até Janeiro de 1989 quando foi substituída pelo BTN (Bônus do Tesouro Nacional).

O artigo 11, parágrafo 2º. da Lei nr. 7.730/1989, de 31 de janeiro de 1989, (Lei que instituiu o Cruzado Novo) dispõe que em todos os contratos de prestação de serviços contínuos ou futuros e nos contratos cujo objeto sejam a realização de obras, que tenham cláusula de reajuste baseada na OTN, esta será substituída pelo IPC – entendimento esse que hoje é seguido pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça.

Ficou extinto desde 16 de janeiro de 1989, a “OTN Fiscal” , que valia NCz$ 6,92 (Seis cruzados novos e noventa e dois centavos) para liquidações das obrigações decorrentes de mútuo, financiamento em geral e quaisquer outros contratos relativos a aplicações, inclusive no mercado financeiro, assumidos antes desta Lei e que se vencerem durante o período de congelamento. Nas liquidações desses contratos, baseados apenas na OTN seca, o valor estipulado era outro: R$ 6,17 (Seis cruzados novos e dezessete centavos).

Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, para com o Fundo de Participação PIS/PASEP e com o Fundo de Investimentos Social cujos fatos geradores tenham ocorrido anteriormente à vigência desta Lei serão atualizados monetariamente, na data de seu pagamento, observadas as normas da legislação vigente, aplicável em cada caso. Os valores da OTN para efeitos destes débitos serão os seguintes:

a) NCz$ 6,92 (seis cruzados novos e noventa e dois centavos), no caso de tributos e contribuições indexados com base no valor diário da OTN divulgado pela Secretaria da Receita Federal;

b) NCz$ 6,17 (seis cruzados novos e dezessete centavos), nos demais casos.

A partir de 1° de março de 1991, (Lei nr. 8.177/91), o valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), emitidas anteriormente a 15 de janeiro de 1989 (art. 6° do Decreto-Lei n° 2.284, de 10 de março de 1986), passou a ser atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na TR referente ao mês anterior.

Síntese:

Desta forma, a ORTN foi substituída pela OTN, em 10 de março de 1986, que passou a ser corrigida de acordo com a variação do IPC desde a criação da OTN, sendo que entre 10 de março de 1986 e 01 de março de 1987, o valor ficou congelado em Cz$ 106,40 (Cento e seis cruzados e quarenta centavos) e, finalmente, a partir de 01 de março de 1991, a OTN passou a ser atualizada pela TR (para OTNs emitidas anterior a 15.01.1989). No caso da não utilização do IPC, a seqüência passa a ser: ORTN / OTN / BTN. Cerca de 1.000 BTNs equivaliam a 7,95 OTNs, em 19.06.1989.