SIMPLES - Tabela de Cálculo das Microempresas ME e Empresas de Pequeno Porte EPP
(Enquadradas no SIMPLES)
- Válida até 31.12.2005


Enquadramento da Pessoa Jurídica

Receita bruta acumulada no ano-calendário em curso

R$

Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta mensal
Pessoa Jurídica não contribuinte do IPI Pessoa Jurídica contribuinte do IPI
Microempresa - ME até 60.000,00 3,0% 3,5%
de 60.000,01 até 90.000,00 4,0% 4,5%
de 90.000,01 até 120.000,00 5,0% 5,5%
Empresa de Pequeno Porte - EPP até 240.000,00 5,4% 5,9%
de 240.000,01 até 360.000,00 5,8% 6,3%
de 360.000,01 até 480.000,00 6,2% 6,7%
de 480.000,01 até 600.000,00 6,6% 7,1%
de 600.000,01 até 720.000,00 7,0% 7,5%
de 720.000,01 até 840.000,00 7,4% 7,9%
de 840.000,00 até 960.000,00 7,8% 8,3%
de 960.000,01 até 1.080.000,00 8,2% 8,7%
de 1.080.000,01 até 1.200.000,00 8,6% 9,1%

SIMPLES - Tabela a ser aplicada para as atividades de creches, pré-escolas e estabeleciementos de ensino fundamental conforme Lei nº 10.034/2000 e IN SRF 115/2000, aplicável até 31 de dezembro de 2004, conforme o art. 39 da IN SRF 355 de 29.08.03; e para as seguintes atividades a partir de 1° de janeiro de 2005 conforme o art 24 da Lei nº 10.684, de 30 de Maio de 2003:

I – estabelecimentos de ensino fundamental

II – centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

III – agências lotéricas;

IV – agências terceirizadas de correios;

V - e às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total.

Enquadramento Receita bruta acumulada no ano-calendário Percentuais - não contribuintes do IPI Percentuais - contribuintes do IPI
Microempres - ME até 60.000,00 4,5% 5,25%
de 60.000,01 até 90.000,00 6,0% 6,75%
de 90.000,01 até 120.000,00 7,5%

8,25%

Empresa de Pequeno Porte - EPP até 240.000,00 8,1% 8,85%
de 240.000,01 até 360.000,00 8,7% 9,45%
de 360.000,01 até 480.000,00 9,3% 10,05%
de 480.000,01 até 600.000,00 9,9% 10,65%
de 600.000,01 até 720.000,00 10,5% 11,25%
de 720.000,01 até 840.000,00 11,1% 11,85%
de 840.000,01 até 960.000,00 11,7% 12,45%
de 960.000,01 até l.080.000,00 12,3% 13,05%
de l.080.000,01 até 1.200.000,00 12,9% 13,65%