DCTF/DIRF/DIPJ - PENALIDADES PELA ENTREGA EM ATRASO


1 - Até 2001
DECLARAÇÃO
OCORRÊNCIA/MULTA
MULTA MÍNIMA
REDUÇÃO DA MULTA
FUND. LEGAL
DIPJ/DIRPJ

I - Entrega fora do prazo - 1% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do imposto, ainda que integralmente pago.
II - Retificação - não há penalidade

R$ 414,35, inclusive para as pessoas jurídicas que não tenham apurado imposto devido
Não há Art. 88, I, e § 1º da Lei nº 8.981/95, art. 30 da Lei nº 9.249/95, e art. 27 da Lei nº 9.532/97.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA/ INATIVIDADE

I - Falta de apresentação ou entrega fora do prazo
II - Retificação - não há penalidade

R$ 414,35
DIRF/DCTF

I - Entrega fora do prazo ou DCTF complementar: R$ 57,34 por mês-calendário ou fração de atraso
II - Retificação - R$ 5,73 para cada grupo de 5 ocorrências

A multa será reduzida em 50% se a declaração for apresentada:
a) fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento da fiscalização.
b) dentro do prazo fixado na intimação

IN SRF nº 126/98, art. 966 do RIR/99
2 - A partir de 2002
DIPJ

I - Entrega fora do prazo
- 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na DIPJ, ainda que integralmente pago

R$ 500,00

Observado o valor mínimo, a multa pelo prazo de entrega será reduzida:
I - à metade quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício
II - a 75% se houver apresentação da declaração no prazo fixado na intimação

Art. 7º da Lei nº 10.426/02, art. 19 da Lei nº 11.051/04 e Art. 38, §§ 3º e 6º da LC nº 123/06.
II - Retificação - R$ 20,00 para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas
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DIRF/DCTF/DACON/
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA/
INATIVIDADE
I - Entrega fora do prazo: 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, na declaração simplificada ou na DIRF, ainda que integralmente pago;
- 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS ou, na sua falta, da contribuição para o PIS/PASEP, informado na DACON, ainda que integralmente pago.

R$ 200,00 tratando-se de pessoa jurídica inativa, inclusive optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
- R$ 500,00 nos demais casos.
- R$ 50,00 no caso de optante pelo MEI.

II - Retificação - R$ 20,00 para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
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III - SIMPLES NACIONAL - R$ 100,00 para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. ----
Notas:
1- As multas previstas no art. 7º da Lei nº 10.426/02 serão aplicados retroativamente aos atos ou fatos pretéritos não definitivamente julgados, quando forem mais benéficas ao sujeito passivo (Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 10/02);
2- As multas serão exigidas por meio de lançamento efetuado pelo SRF, notificado ao contribuinte (Art.964, § 6º, II
do RIR/99).
3- Multas de Simples Nacional (Resolução CGSN nº 30/08. art. 17, inciso I, II, e § 3º)