IRRF - Lista de Serviços
Lista de serviços profissionais prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
1. Lista de Serviços Alcançados
As importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional sujeitam-se à tributação na fonte mediante aplicação da alíquota de 1,5% (art. 647 do RIR/99 e Lei nº 9.064/95 art. 6º).
Estão compreendidos no exposto acima, os serviços a seguir indicados:
| ITEM | DESCRIÇÃO |
| 01 | Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens) |
| 02 | Advocacia |
| 03 | Análise clínica laboratorial |
| 04 | Análises técnicas |
| 05 | Arquitetura |
| 06 | Assessoria e consultoria técnica (exceto serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorados pelo prestador do serviço) |
| 07 | Assistência social |
| 08 | Auditoria |
| 09 | Avaliação e perícia |
| 10 | Biologia e biomedicina |
| 11 | Cálculo em geral |
| 12 | Consultoria |
| 13 | Contabilidade |
| 14 | Desenho técnico |
| 15 | Economia |
| 16 | Elaboração de projetos |
| 17 | Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas) |
| 18 | Ensino e treinamento |
| 19 | Estatística |
| 20 | Fisioterapia |
| 21 | Fonoaudiologia |
| 22 | Geologia |
| 23 | Leilão |
| 24 | Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou sob orientação médica, hospital e pronto-socorro) |
| 25 | Nutricionismo e dietética |
| 26 | Odontologia |
| 27 | Organização de feiras e amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres |
| 28 | Pesquisa em geral |
| 29 | Planejamento |
| 30 | Programação |
| 31 | Prótese |
| 32 | Psicologia e psicanálise |
| 33 | Química |
| 34 | Raio X e radioterapia |
| 35 | Relações públicas |
| 36 | Serviço de despachante |
| 37 | Terapêutica ocupacional |
| 38 | Tradução ou interpretação comercial |
| 39 | Urbanismo |
| 40 | Veterinária |
2. Comissões e Corretagem, Serviços de Recrutamento e Seleção
Estão sujeitas à incidência do Imposto na Fonte à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens, bem como as comissões pagas a agências de empregos pelas empresas que contratam pessoal pelo seu intermédio, ou qualquer remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais (art. 651 do RIR/99).
3. Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância Transporte de Valores e Locação de Mão-de-Obra
Estão sujeitos à incidência do Imposto na Fonte à alíquota de 1% os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra (art. 649 do RIR/99 e ADN COSIT nº 6/00).
4. Propaganda e Publicidade
Estão sujeitos à incidência do Imposto na Fonte à alíquota de 1,5% as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade.
5. Retenção e Recolhimento
No caso dos serviços mencionados nos números 1 a 3, acima, o Imposto de Renda deverá ser retido e recolhido pela fonte pagadora dos rendimentos.
Quando se tratar de serviços de propaganda e publicidade, o Imposto de Renda deverá ser retido e recolhido pelas agências de propaganda e publicidade, por conta e ordem do anunciante.
O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, deverá ser recolhido através do DARF, até o terceiro dia útil da semana subseqüente àquela do fato gerador do imposto, ou seja, do pagamento ou crédito dos rendimentos.