IRRF - Lista de Serviços


Lista de serviços profissionais prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas

1. Lista de Serviços Alcançados

As importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional sujeitam-se à tributação na fonte mediante aplicação da alíquota de 1,5% (art. 647 do RIR/99 e Lei nº 9.064/95 art. 6º).

Estão compreendidos no exposto acima, os serviços a seguir indicados:

ITEM DESCRIÇÃO
01 Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens)
02 Advocacia
03 Análise clínica laboratorial
04 Análises técnicas
05 Arquitetura
06 Assessoria e consultoria técnica (exceto serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorados pelo prestador do serviço)
07 Assistência social
08 Auditoria
09 Avaliação e perícia
10 Biologia e biomedicina
11 Cálculo em geral
12 Consultoria
13 Contabilidade
14 Desenho técnico
15 Economia
16 Elaboração de projetos
17 Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas)
18 Ensino e treinamento
19 Estatística
20 Fisioterapia
21 Fonoaudiologia
22 Geologia
23 Leilão
24 Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou sob orientação médica, hospital e pronto-socorro)
25 Nutricionismo e dietética
26 Odontologia
27 Organização de feiras e amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres
28 Pesquisa em geral
29 Planejamento
30 Programação
31 Prótese
32 Psicologia e psicanálise
33 Química
34 Raio X e radioterapia
35 Relações públicas
36 Serviço de despachante
37 Terapêutica ocupacional
38 Tradução ou interpretação comercial
39 Urbanismo
40 Veterinária

2. Comissões e Corretagem, Serviços de Recrutamento e Seleção

Estão sujeitas à incidência do Imposto na Fonte à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens, bem como as comissões pagas a agências de empregos pelas empresas que contratam pessoal pelo seu intermédio, ou qualquer remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais (art. 651 do RIR/99).

3. Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância Transporte de Valores e Locação de Mão-de-Obra

Estão sujeitos à incidência do Imposto na Fonte à alíquota de 1% os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra (art. 649 do RIR/99 e ADN COSIT nº 6/00).

4. Propaganda e Publicidade

Estão sujeitos à incidência do Imposto na Fonte à alíquota de 1,5% as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade.

5. Retenção e Recolhimento

No caso dos serviços mencionados nos números 1 a 3, acima, o Imposto de Renda deverá ser retido e recolhido pela fonte pagadora dos rendimentos.

Quando se tratar de serviços de propaganda e publicidade, o Imposto de Renda deverá ser retido e recolhido pelas agências de propaganda e publicidade, por conta e ordem do anunciante.

O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, deverá ser recolhido através do DARF, até o terceiro dia útil da semana subseqüente àquela do fato gerador do imposto, ou seja, do pagamento ou crédito dos rendimentos.