PIS/COFINS/FINSOCIAL - Evolução das Alíquotas


 

I - Finsocial

ANO FATO GERADOR ALÍQUOTA CONVERSÃO OTN/BTNF/UFIR VENCIMENTO FUNDAMENTO LEGAL
1982
Janeiro a Dezembro
050%
dia 20 do mês subseqüente
Instituído pelo Dec.-lei nº 1.940/82 e Dec. nº 92.698/86
1983
Janeiro a Dezembro
1984
Janeiro a Dezembro
1985
Janeiro a Dezembro
1986
Janeiro a Março
último dia útil do 1ª decêndio do mês subseqüente
Port. MF nº 523/85
Abril a Dezembro
último dia útil da 1ª quinzena do mês subseqüente
Port. MF nº 144/86
1987
Janeiro a Dezembro
DL. nº 2.463/88 e DL nº 2.397/87
1988
Janeiro a Dezembro
0,60%
1989
Janeiro a Agosto
0,50%
a partir de julho/89 3º dia do mês subseqüente
dia 15 do mês subseqüente
Lei nº 7.691/88, IN SRF nº 25/89; ADN nº 22/89; Lei nº 7.799/89, Art. 67
Setembro a Dezembro
1,00%
Lei nº 7.787/89
1990
Janeiro
ADN nº 26/89 Lei nº 7.894/89, art. 7º e 21
Fevereiro a Março
1,20%
Abril a Dezembro
1º dia do mês subseqüente
MP nº 164/90
1991
Janeiro a Fevereiro
a partir de 01.02.91 foi extinto o BTNF
MP nº 294/91
Março a Julho
2,0%
Lei nº 8.147/90 e ADN nº 01/91
Agosto a Dezembro (*)
a partir de agosto/91 até o 5º dia útil do mês subseqüente
Lei nº 8.218/91
(*) Microempresas com excesso de receitas e Lucro Presumido o vencimento é até o último dia útil da quinzena seguinte.
1992
Janeiro a Março
2,0%
1º dia do mês subseqüente
dia 20 do mês subseqüente
Lei nº 8.383/91, Art. 52, IV e 53, IV
extinto em Abril/92

II - Cofins

ANO FATO GERADOR ALÍQUOTA CONVERSÃO OTN/BTNF/UFIR VENCIMENTO FUNDAMENTO LEGAL
1992
Abril a Dezembro
2,0%
1º dia do mês subseqüente
dia 20 do mês subseqüente
Lei Complementar nº 70/91
1993
Janeiro a Outubro
2,0%
1º dia do mês subseqüente
dia 20 do mês subseqüente
Lei Complementar nº 70/91
Novembro a Dezembro
UFIR do último dia do mês
5ª dia útil do mês subseqüente
Lei nº 8.850/94
1994
Janeiro a Julho
Agosto
último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte
MP nº 596/94
Lei nº 9.069/95
Setembro a Dezembro
UFIR Mensal
1995
Janeiro a Dezembro

não sofre atualização

Lei nº 8.981/95
1996
Janeiro a Dezembro
1997
Janeiro a Dezembro
1998
Janeiro a Dezembro
1999
Janeiro
Fevereiro a Maio

3,0%

Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001
Junho a Dezembro

último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte

2000
Janeiro a Dezembro
2001
Janeiro a Dezembro
2002
Janeiro a Dezembro
2003
Janeiro a Agosto
2003
Setembro/2003 a Janeiro/2004
3,0% empresas em geral 4,0% instituições financeiras

Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001 e
Lei nº 10.684/03, art.18

2004
Fevereiro/2004 a Dezembro/2005

3,0% empresas em geral 4,0% instituições financeiras
7,6% - COFINS não cumulativa - p/ as empresas tributadas com base no Lucro Real, exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei nº 10.833/03

Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001e Lei nº 10.684/03, Lei nº 10.833/03
2006 Janeiro/2006 a maio/2007

último dia útil do segundo decêndio do mês ao da ocorrência do fato gerador

Art. 7º da Lei nº 11.488/2007

2007 Junho/2007 a setembro/2008

último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte  ao da ocorrência do fato gerador

Art. 7º da Lei nº 11.488/2007

2008 Outubro/2008 em diante

até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas e para as instituições financeiras e equiparadas  até o vigésimo dia do mês subseqüente  ao mês de ocorrência dos fatos geradores

Art. 18 da MP nº 2.158-35/2001 com as alterações do art. 1º da MP nº 447/2008 e o art. 62 da MP nº 449/2008

III - PIS/Pasep

ANO FATO GERADOR ALÍQUOTA CONVERSÃO (OTN/BTNF/UFIR) DATA VENCIMENTO FUNDAMENTO LEGAL
1986
Janeiro a Dezembro

0,75% - Faturamento
1,00% - Folha Pagto

 

dia 20 do 6º mês subseqüente

Leis Complementares nºs 7/70 e 17/73. Resoluções do Banco Central nºs 482/78 e 757/82; Portaria MF nº 1/84 e Norma de Serviço do CEF nº 568/82
1987
1988
Janeiro a Março
Abril a Junho (dispensado)
(-)
(-)
Art. 11, Dec.-lei nº 2.445/88
Julho a Dezembro
0,65% - Rec. Oper. 1,00% - Folha Pagto
Dia 10 do 3º mês subseqüente P/ os Distribuidores de combustíveis e fabricantes de cigarro é até o último dia útil do mês subseqüente do faturamento
Art. 2º Dec.-lei nº 2.449/88 DL. nºs 2.445 e 2.449/88 Lei nº 7.799/89 Art. 67, V e Art. 69
1989
Janeiro a Dezembro
0,35% - Rec. Oper. 1,00% - Folha Pagto
a partir de Julho/89 3º dia do mês subseqüente
DL. nºs 2.445 e 2.449/88 Lei nº 7.799/89, Art. 67, V e Art. 69, Lei nº 7.689/88, Art. 11
1990
Janeiro a Março
0,65% - Rec. Oper. 1,00% - Folha Pagto
Janeiro a Março/90 3º dia do mês subseqüente
Lei nº 7.689/88, Art. 11 Lei nº 8.012/90, Art. 5º, V; Lei nº 8.019/90, Art. 5º
Abril a Dezembro
a partir de Abril 1º dia subseqüente
a partir de abril, dia 05 do 3º mês subseqüente. Para os distribuidores de combustíveis e fabricantes de cigarros, dia 15 do mês subseqüente
1991
Janeiro
MP nº 298/91 Art. 2º, IV, "a" convertida na Lei nº 8.218/91, Art. 15. Lei nº 7.689/88 MP nº 294/91
Fevereiro a Maio
a partir de 1º de Fevereiro/91 BTNF foi extinto
Junho
dia 05 do mês de agosto
Julho
dia 05 do 3º mês subseqüente
Agosto a Dezembro
a partir de agosto 5º dia útil do mês subseqüente
1992
Janeiro a Dezembro
1º dia mês subseqüente
dia 20 do mês subseqüente
Lei nº 8.383/91, Art. 52, IV e 53, IV,
1993
Janeiro a Outubro
UFIR do último dia do mês
Lei nº 8.850/94
Novembro a Dezembro
5º dia útil do mês subseqüente
1994
Janeiro a Julho
Entidades Financeiras e Equiparadas. 0,75% de junho/94 em diante (Emenda Constitucional nº 01/94). 0,65% - Rec. Oper.1,00% - Folha Pagto
Agosto
último dia útil 1º decêndio do mês seguinte
MP nº 596/94
Setembro a Dezembro
UFIR mensal
1995
Janeiro a Setembro
não sofre atualização
último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte
Lei nº 8.981/95 MP nº 1.212/95 AD SRF nº 39/95 Lei nº 9.715/98
Outubro a Dezembro
0,65% - Rec. Oper. 1,00% - Folha Pagto
5% - PIS Dedução 5% - PIS Repique
último dia útil mês seguinte
1996
Janeiro a Fevereiro
0,65% - Faturamento 1,00% - Folha Pagto
último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte
5% - PIS Dedução 5% - PIS Repique
último dia útil mês seguinte
Março a Dezembro
0,65% - Faturamento 1,00% - Folha Pagto 0,75% - Entidades Financeiras e Equiparadas
último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte
1997
Janeiro a Dezembro
1998
Janeiro a Dezembro
1999
Janeiro
  1999
Fevereiro em diante
0,65% - Faturamento 1,00% - Folha Pagto 0,65% - Entidades Financeiras e Equiparadas
Lei nº 9.718/98 MP nº 1.858/99 reeditada sob nº 1.991/00
2002 Dezembro/2002 a Dezembro/2005 0,65% - Faturamento
1,00% - Folha Pagto
0,65% - Entidades Financeiras
1,65% - PIS - Não cumulativo - p/ empresas tributadas com base no lucro real, exceto empresas relacionadas no art. 8º da Lei nº 10.637/02
Lei nº 9.718/98
MP nº 1.637/02
MP nº 107/02
2006 Janeiro/2006 a maio/2007 último dia útil do segundo decêndio do mês ao da ocorrência do fato gerador Art. 7º da Lei nº 11.488/2007
2007 Junho/2007 a setembro/2008 último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte  ao da ocorrência do fato gerador Art. 7º da Lei nº 11.488/2007
2008 Outubro de 2008 em diante até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas e para as instituições financeiras e equiparadas  até o vigésimo dia do mês subseqüente  ao mês de ocorrência dos fatos geradores Art. 18 da MP nº 2.158-35/2001 com as alterações do art. 1º da MP nº 447/2008 e o art. 62 da MP nº 449/2008