PIS/COFINS/FINSOCIAL - Evolução
das Alíquotas
I - Finsocial
| ANO | FATO GERADOR | ALÍQUOTA | CONVERSÃO OTN/BTNF/UFIR | VENCIMENTO | FUNDAMENTO LEGAL |
|
1982 |
Janeiro
a Dezembro |
050% |
dia
20 do mês subseqüente |
Instituído
pelo Dec.-lei nº 1.940/82 e Dec. nº 92.698/86 |
|
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1983 |
Janeiro
a Dezembro |
||||
|
1984 |
Janeiro
a Dezembro |
||||
|
1985 |
Janeiro
a Dezembro |
||||
|
1986 |
Janeiro
a Março |
último
dia útil do 1ª decêndio do mês subseqüente |
Port.
MF nº 523/85 |
||
|
Abril
a Dezembro |
último
dia útil da 1ª quinzena do mês subseqüente |
Port.
MF nº 144/86 |
|||
|
1987 |
Janeiro
a Dezembro |
DL.
nº 2.463/88 e DL nº 2.397/87 |
|||
|
1988 |
Janeiro
a Dezembro |
0,60% |
|||
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1989 |
Janeiro
a Agosto |
0,50% |
a
partir de julho/89 3º dia do mês subseqüente |
dia
15 do mês subseqüente |
Lei
nº 7.691/88, IN SRF nº 25/89; ADN nº 22/89; Lei nº 7.799/89, Art.
67 |
|
Setembro
a Dezembro |
1,00% |
Lei
nº 7.787/89 |
|||
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1990 |
Janeiro |
ADN
nº 26/89 Lei nº 7.894/89, art. 7º e 21 |
|||
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Fevereiro
a Março |
1,20% |
||||
|
Abril
a Dezembro |
1º
dia do mês subseqüente |
MP
nº 164/90 |
|||
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1991 |
Janeiro
a Fevereiro |
a
partir de 01.02.91 foi extinto o BTNF |
MP
nº 294/91 |
||
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Março
a Julho |
2,0% |
Lei
nº 8.147/90 e ADN nº 01/91 |
|||
|
Agosto
a Dezembro (*) |
a
partir de agosto/91 até o 5º dia útil do mês subseqüente |
Lei
nº 8.218/91 |
|||
|
(*)
Microempresas com excesso de receitas e Lucro Presumido o vencimento
é até o último dia útil da quinzena seguinte. |
|||||
|
1992 |
Janeiro
a Março |
2,0% |
1º
dia do mês subseqüente |
dia
20 do mês subseqüente |
Lei
nº 8.383/91, Art. 52, IV e 53, IV |
|
extinto
em Abril/92 |
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II - Cofins
| ANO | FATO GERADOR | ALÍQUOTA | CONVERSÃO OTN/BTNF/UFIR | VENCIMENTO | FUNDAMENTO LEGAL |
|
1992 |
Abril
a Dezembro |
2,0% |
1º
dia do mês subseqüente |
dia
20 do mês subseqüente |
Lei
Complementar nº 70/91 |
|
1993 |
Janeiro
a Outubro |
2,0% |
1º
dia do mês subseqüente |
dia
20 do mês subseqüente |
Lei
Complementar nº 70/91 |
|
Novembro
a Dezembro |
UFIR
do último dia do mês |
5ª
dia útil do mês subseqüente |
Lei
nº 8.850/94 |
||
|
1994 |
Janeiro
a Julho |
||||
|
Agosto |
último
dia útil do 1º decêndio do mês seguinte |
MP
nº 596/94
Lei
nº 9.069/95 |
|||
|
Setembro
a Dezembro |
UFIR
Mensal |
||||
|
1995 |
Janeiro
a Dezembro |
não sofre atualização |
Lei
nº 8.981/95 |
||
|
1996 |
Janeiro
a Dezembro |
||||
|
1997 |
Janeiro
a Dezembro |
||||
|
1998 |
Janeiro
a Dezembro |
||||
|
1999 |
Janeiro
|
||||
|
Fevereiro
a Maio |
3,0% |
Lei
nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001 |
|||
|
Junho
a Dezembro |
último dia útil do 1ª quinzena do mês seguinte |
||||
|
2000 |
Janeiro
a Dezembro |
||||
|
2001 |
Janeiro
a Dezembro |
||||
|
2002 |
Janeiro
a Dezembro |
||||
|
2003 |
Janeiro
a Agosto |
||||
|
2003 |
Setembro/2003
a Janeiro/2004 |
3,0%
empresas em geral 4,0% instituições financeiras |
Lei
nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001 e |
||
|
2004 |
Fevereiro/2004 a Dezembro/2005 | 3,0%
empresas em geral 4,0% instituições financeiras
|
Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001e Lei nº 10.684/03, Lei nº 10.833/03 | ||
| 2006 | Janeiro/2006 a maio/2007 | último dia útil do segundo decêndio do mês ao da ocorrência do fato gerador |
Art. 7º da Lei nº 11.488/2007 |
||
| 2007 | Junho/2007 a setembro/2008 | último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador |
Art. 7º da Lei nº 11.488/2007 |
||
| 2008 | Outubro/2008 em diante | até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas e para as instituições financeiras e equiparadas até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores |
Art. 18 da MP nº 2.158-35/2001 com as alterações do art. 1º da MP nº 447/2008 e o art. 62 da MP nº 449/2008 |
III - PIS/Pasep
| ANO | FATO GERADOR | ALÍQUOTA | CONVERSÃO (OTN/BTNF/UFIR) | DATA VENCIMENTO | FUNDAMENTO LEGAL |
|
1986 |
Janeiro
a Dezembro |
0,75%
- Faturamento |
dia 20 do 6º mês subseqüente |
Leis
Complementares nºs 7/70 e 17/73. Resoluções do Banco Central nºs 482/78
e 757/82; Portaria MF nº 1/84 e Norma de Serviço do CEF nº 568/82 |
|
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1987 |
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1988 |
Janeiro
a Março |
||||
|
Abril
a Junho (dispensado) |
(-) |
(-) |
Art.
11, Dec.-lei nº 2.445/88 |
||
|
Julho
a Dezembro |
0,65%
- Rec. Oper. 1,00% - Folha Pagto |
Dia
10 do 3º mês subseqüente P/ os Distribuidores de combustíveis e fabricantes
de cigarro é até o último dia útil do mês subseqüente do faturamento |
Art.
2º Dec.-lei nº 2.449/88 DL. nºs 2.445 e 2.449/88 Lei nº 7.799/89 Art.
67, V e Art. 69 |
||
|
1989 |
Janeiro
a Dezembro |
0,35%
- Rec. Oper. 1,00% - Folha Pagto |
a
partir de Julho/89 3º dia do mês subseqüente |
DL.
nºs 2.445 e 2.449/88 Lei nº 7.799/89, Art. 67, V e Art. 69, Lei nº
7.689/88, Art. 11 |
|
|
1990 |
Janeiro
a Março |
0,65%
- Rec. Oper. 1,00% - Folha Pagto |
Janeiro
a Março/90 3º dia do mês subseqüente |
Lei
nº 7.689/88, Art. 11 Lei nº 8.012/90, Art. 5º, V; Lei nº 8.019/90,
Art. 5º |
|
|
Abril
a Dezembro |
a
partir de Abril 1º dia subseqüente |
a
partir de abril, dia 05 do 3º mês subseqüente. Para os distribuidores
de combustíveis e fabricantes de cigarros, dia 15 do mês subseqüente |
|||
|
1991 |
Janeiro |
MP
nº 298/91 Art. 2º, IV, "a" convertida na Lei nº 8.218/91,
Art. 15. Lei nº 7.689/88 MP nº 294/91 |
|||
|
Fevereiro
a Maio |
a
partir de 1º de Fevereiro/91 BTNF foi extinto |
||||
|
Junho |
dia
05 do mês de agosto |
||||
|
Julho |
dia
05 do 3º mês subseqüente |
||||
|
Agosto
a Dezembro |
a
partir de agosto 5º dia útil do mês subseqüente |
||||
|
1992 |
Janeiro
a Dezembro |
1º
dia mês subseqüente |
dia
20 do mês subseqüente |
Lei
nº 8.383/91, Art. 52, IV e 53, IV, |
|
|
1993 |
Janeiro
a Outubro |
UFIR
do último dia do mês |
Lei
nº 8.850/94 |
||
|
Novembro
a Dezembro |
5º
dia útil do mês subseqüente |
||||
|
1994 |
Janeiro
a Julho |
Entidades
Financeiras e Equiparadas. 0,75% de junho/94 em diante (Emenda Constitucional
nº 01/94). 0,65% - Rec. Oper.1,00% - Folha Pagto |
|||
|
Agosto |
último
dia útil 1º decêndio do mês seguinte |
MP
nº 596/94 |
|||
|
Setembro
a Dezembro |
UFIR
mensal |
||||
|
1995 |
Janeiro
a Setembro |
não sofre atualização |
último
dia útil 1ª quinzena do mês seguinte |
Lei
nº 8.981/95 MP nº 1.212/95 AD SRF nº 39/95 Lei nº 9.715/98 |
|
|
Outubro
a Dezembro |
0,65%
- Rec. Oper. 1,00% - Folha Pagto |
||||
|
5%
- PIS Dedução 5% - PIS Repique |
último
dia útil mês seguinte |
||||
|
1996 |
Janeiro
a Fevereiro |
0,65%
- Faturamento 1,00% - Folha Pagto |
último
dia útil 1ª quinzena do mês seguinte |
||
|
5%
- PIS Dedução 5% - PIS Repique |
último
dia útil mês seguinte |
||||
|
Março
a Dezembro |
0,65%
- Faturamento 1,00% - Folha Pagto 0,75% - Entidades Financeiras e
Equiparadas |
último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte | |||
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1997 |
Janeiro
a Dezembro |
||||
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1998 |
Janeiro
a Dezembro |
||||
|
1999 |
Janeiro |
||||
|
1999 |
Fevereiro
em diante |
0,65%
- Faturamento 1,00% - Folha Pagto 0,65% - Entidades Financeiras e
Equiparadas |
Lei
nº 9.718/98 MP nº 1.858/99 reeditada sob nº 1.991/00 |
||
| 2002 | Dezembro/2002 a Dezembro/2005 | 0,65%
- Faturamento 1,00% - Folha Pagto 0,65% - Entidades Financeiras 1,65% - PIS - Não cumulativo - p/ empresas tributadas com base no lucro real, exceto empresas relacionadas no art. 8º da Lei nº 10.637/02 |
Lei
nº 9.718/98 MP nº 1.637/02 MP nº 107/02 |
||
| 2006 | Janeiro/2006 a maio/2007 | último dia útil do segundo decêndio do mês ao da ocorrência do fato gerador | Art. 7º da Lei nº 11.488/2007 | ||
| 2007 | Junho/2007 a setembro/2008 | último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador | Art. 7º da Lei nº 11.488/2007 | ||
| 2008 | Outubro de 2008 em diante | até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas e para as instituições financeiras e equiparadas até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores | Art. 18 da MP nº 2.158-35/2001 com as alterações do art. 1º da MP nº 447/2008 e o art. 62 da MP nº 449/2008 |