CSL
- Evolução das Alíquotas
I - EMPRESAS EM GERAL
| ANO-CALENDÁRIO | ALÍQUOTA NOMINAL | ALÍQUOTA AJUSTADA EM FUNÇÃO DA DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO NA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO | FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
| 1992 a 1995 | 10% | 9,090909% | Lei nº 7.856/89,, art. 2º e ADN CST nº 05/91 |
| 1996 | 8% | 7,407407% | Lei nº 9.249/95,, art. 19 e ADN CST nº 05/91 |
| 1997 a Abril/99 | 8% | não há,, pois a contribuição deixou de ser dedutível de sua base de cálculo | Lei nº 9.249/95,, art. 19 e Lei nº 9.316/96,, art. 1º |
| Maio/99 a Janeiro/2000 | 12% | não há,, pois a contribuição deixou de ser dedutível de sua base de cálculo | Medida Provisória nº 1.858/99, art. 6º |
| Fevereiro/2000 a Dezembro/2002 | 9% | não há,, pois a contribuição deixou de ser dedutível de sua base de cálculo | Medida Provisória n° 1.858-10/99, art. 6° |
Nota: a base de cálculo
da CSLL para as empresas tributadas com base no lucro presumido, arbitrado e
microempresas corresponde:
- até dezembro/95 - 10% da receita bruta do período de apuração (§ 2º do art.
2º da Lei nº 7.689/88)
- a partir de janeiro/96 - 12% da receita bruta a qual são acrescidos demais
rendimentos e ganhos de capital (art. 20 da Lei nº 9.249/95)
II - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DEMAIS ENTIDADES SUBMETIDAS À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL E DA SUSEP, INCLUSIVE CORRETORAS DE SEGUROS (ADN CST Nº 23/93 E PN CST Nº 01/93):
| ANO-CALENDÁRIO | ALÍQUOTA NOMINAL | ALÍQUOTA AJUSTADA EM FUNÇÃO DA DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO NA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO | FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
| 1992 | 15% até Março | 13,043478% | Lei nº 8.114/90,, art. 11 |
| 23% a partir de Abril | 18,699186% | Lei Complementar nº 70/91,, art. 11 e ADN CST nº 05/91 | |
| 1993 | 23% | 18,699186% | Lei Complementar nº 70/91,, art. 11 e ADN CST nº 05/91 |
| 1994 | 23% até maio | 18,699186% | Lei Complementar nº 70/91,, art. 11 |
| 30% a partir de junho | 23,076923% | Emenda Constitucional nº 01/94 e ADN CST nº 05/91 | |
| 1995 e 1996 | 30% | 23,076923% | Emendas Constitucionais nº 01/94 e 10/96,, ADN CST nº 05/91 e Majur/97 |
| 1997 e 1998 | 18% | não há,, pois a contribuição deixou de ser dedutível de sua base de cálculo | Lei nº 9.316/96,, arts. 1º e 2º |
| Janeiro a Abril/99 | 8% | não há,, pois a contribuição deixou de ser dedutível de sua base de cálculo | Medida Provisória nº 1.807/99,, art. 7º |
| Maio/99 a Janeiro/2000 | 12% | não há,, pois a contribuição deixou de ser dedutível de sua base de cálculo | Medida Provisória nº 1.858, arts. 6º e 7º |
| Fevereiro/2000 a Dezembro/2002 | 9% | não há,, pois a contribuição deixou de ser dedutível de sua base de cálculo | Medida Provisória n° 1.858-10/99, art. 6° |