Por gentileza, é a mesma pergunta no que se refere a Bens Móveis. Pergunta: Há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre aluguéis pagos ao Exterior, tanto para PF ou PJ? -------------------------------------------------------------------------------- Resposta: Remessa para o Exterior de Aluguéis Introdução Todo o rendimento de aluguéis destinado a beneficiário pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, está sujeito a retenção de Imposto de Renda na Fonte – IRRF, nas normas deste trabalho. Fato Gerador Observamos que o fato gerador do imposto na fonte são as importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior, provenientes da locação ou arrendamento de bens imóveis situados no Brasil. (RIR/1999, arts. 682 e 705; Lei nº 9.959, de 2000, art. 1º). Alíquota No caso específico de aluguel a alíquota aplicável é de 15% (quinze por cento). Nos casos em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país ou dependência que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a vinte por cento, a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os rendimentos sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (Paraísos Fiscais). Base de Cálculo A base de cálculo é o valor líquido do aluguel dos bens imóveis situados no País, isto é, depois de deduzidas, mediante comprovação, as despesas relativas a impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado, as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento e as despesas de condomínio. Reajustamento da Base de Cálculo Normalmente a empresa que remete o valor para o exterior assume o ônus do imposto, ou seja, considera que pagou um valor superior para resultar líquido o valor a ser remetido, como no exemplo a baixo: Valor a ser remetido R$ 5.000,00, alíquota do imposto 15% 5.000,00 / (100-15) = 5.882,35 (valor reajustado) 5.882,35 x 15% = 882,35 (IRRF) 5.882,35 - 882,35 = 5.000,00 (valor líquido) Neste caso será considerado que o valor da despesa com aluguel é de R$ 5.882,35. Observamos, ainda, que existem casos em que para reajustar a base é feito um acréscimo na alíquota do IRRF como segue: 15% ou 0,15 / (100-15) = 17,65% ou 0,1765 Aplicando ao exemplo anterior; 5.000,00 x 17,65% = 882,50 De uma forma ou de outra, todo o valor remetido e o imposto gerado, compõem a despesa operacional para fins de apuração do IRPJ e CSLL. Regime de Tributação O regime de tributação é exclusivo na fonte. (IN SRF nº 208, de 2002, art. 35; IN SRF nº 252, de 2002, art. 1º) Responsabilidade pelo Recolhimento Compete ao procurador a retenção e recolhimento do imposto quando se tratar de aluguéis de imóveis pertencentes a residentes no exterior. (RIR/1999, art. 721, I; ADE Corat nº 9, de 2002). Código de Recolhimento O código do recolhimento é o 9478. Prazo para Recolhimento O prazo para recolhimento é na data de ocorrência do fato gerador. (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, I, a,1)