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Sua pesquisa por 湖北省公安厅1 4 N encontrou 2187 resultado(s).

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Exibindo 20 resultados de 2187, página 28 de 110


  • Os códigos CNAE: 86.50.0.04 e 86.50.0.05, podem aderir ao Simples Nacional em 2015? E qual o anexo?? O código CNAE: 49.30.2.02 qual o anexo do Simples Nacional?? E como Lucro presumido, qual as alíquotas de IRPJ e CSLL??

    Localizado em SIMPLES

  • Na EFD-Contribuições deve a pessoa jurídica detalhar nos registros filhos M410 (PIS) e M810 (Cofins), as receitas não tributadas, consolidadas nos registros M400 (PIS) e M800 (Cofins), respectivamente. Este detalhamento das receitas não tributadas, em M410 e M810, é efetuado de acordo com a natureza da receita correspondente. Gostaria de saber os códigos para os itens abaixo: Farinha de trigo Trigo Pré-mistura para fabricação de pão Pão Massas Mencionar base legal. Atenciosamente, Andressa.

    Localizado em PIS

  • A ASSOCIAÇÃO APAE RECEBEU UM VALOR REFERENTE INDENIZAÇÃO DEVIDAMENTE CORRIGIDA DE UMA AÇÃO ORDINÁRIA (AÇÃO CONTRA A CRT-BRASIL TELECOM) QUE ESTAVA NA JUSTIÇA HAVIA MUITOS ANOS... Este valor em momento algum aparece no balancete da empresa. Não havia provisão de recebimento deste.....Sendo assim, qual seria a forma correta de contabilizar este valor de receita (entrada atraves deposito na conta bancaria da instituição).

    Localizado em Contabilidade

  • Boa tarde Cliente comprou um veículo novo, a vista, no valor de R$ 30.500,00. Pagou em dinheiro. Essa informação deverá ser informada ao COAF por nós (escritório contábil)? Att Fernando

    Localizado em OutrosContabil

  • PJ registradas no CNAE 69.20-6/01 - Atividades de contabilidade enquadradas no Simples Nacional. Esta empresa devem calcular e recolher em qual Anexo e alíquota do Simples?

    Localizado em SIMPLES

  • Bom dia, Quando uma empresa do lucro real faz um Finame, valor principal R$ 48.500,00 em 66 parcelas de R$ 872,00. Posso reconhecer essa diferença dos juros na data de lançamento do financiamento? Exemplo: D- Fornecedor 48.500,00 D- Juros s/ Finame 9.052,00 C- Finame a Pagar 57.552,00 Ou os juros devo reconhecer mensalmente no pagamento das parcelas?

    Localizado em Contabilidade

  • Surgiu uma dúvida, no caso de Empregada Doméstica que está afastada de suas atividades laborais por mais de 15 dias, o empregador é obrigado a pagar os 15 primeiros dias que é de responsabilidade do empregador, assim como acontece nas empresas?

    Localizado em Trabalhista

  • LONDRINA-PR., 23 DE OUTUBRO DE 2014 EMPRESA: SÓCIA OSTENSIVA – COM CNPJ EMPRESA: SCP – SEM CNPJ CONSULTA: UTILIZAÇÃO DA RETENÇÃO DO PIS E COFINS DA OPERAÇÕES PROPRIAS PARA A SCP 01-Temos duas empresa tributada pelo Lucro Presumido, e formalizaram entre si um contrato social de Sociedade em Conta de Participação – SCP e está ultima não possui CNPJ. 02-A sócia ostensiva faz a emissão das notas fiscais de seus serviços prestados e fazemos a separação em nossa escrituração das RECEITAS PROPRIAS e RECEITAS SCP, bem como as retenções do PIS e COFINS, sendo assim, segue exemplo do mês de SET/2014. 03-EXEMPLO 03.1 RECEITAS PROPRIAS DA SÓCIA OSTENSIVA -VENDA DE SERVIÇOS 23.081,89 -PIS 0,65% 150,04 -COFINS 3,00% 692,46 Durante o mês de setembro quando do recebimento das notas, ocorreu as seguintes retenções RETENÇÕES NO MES -PIS 151,24 -COFINS 697,97 AJUSTE DO DEBITO COM RETENÇÃO DO MÊS TRIBUTO DEVIDO RETIDO SALDO RETIDO UTILIZADO NO DEBITO DA SCP PIS 150,04 151,24 1,20 COFINS 692,46 697,97 5,51 03.2 RECEITAS SPC DA SÓCIA OCULTA OU PARTICIPANTE -VENDA DE SERVIÇOS 352.458,88 -PIS 0,65% 2.290,98 -COFINS 3,00% 10.573,76 Durante o mês de setembro quando do recebimento das notas, ocorreu as seguintes retenções RETENÇÕES NO MES -PIS 2.156,47 -COFINS 443,30 AJUSTE DO DEBITO COM RETENÇÃO DO MÊS TRIBUTO DEVIDO RETIDO SALDO ANTERIOR RETIDO SALDO DEVEDOR PIS 2.290,98 2.156,47 1,20 133,31 COFINS 10.573,76 443,40 5,51 10.124,95 04-INFORMAÇÕES: A empresa sócia OSTENSIVA tem adotado o recolhimento total de cada tributo em um único DARF para o PIS e outro para o COFINS. -Quanto a DCTF, fizemos a distribuição debito de cada tributo: PIS............8109-02 PROPRIA e 8109-08 SCP COFINS.....2172-01 PROPRIA e 2172-08 SCP Quando do pagamento do DARF na DCTF, também fizemos a distribuição do quanto o DARF estava pagando para o PIS e para a COFINS PERGUNTAMOS: Podemos utilizar o saldo do PIS 1,20 e do COFINS 5,51 da OPERAÇÃO PROPRIA e amortizar na OPERAÇÃO SCP, CONSIDERANDO QUE TEMOS APENAS UM DARF DE RECOLHIMENTO PARA CADA TRIBUTO ? Fizemos um teste direto no PVA, distribuindo o valor da retenção para PROPRIAS e para SCP e não deu nenhuma restrição ou pendência. Certo de vossa atenção, antecipadamente agradecemos Atenciosamente PAULO BAVIA NETO – CONTADOR

    Localizado em COFINS

  • Quem tem direito e como é feito o encaminhamento do Auxílio Reclusão?

    Localizado em Previdência

  • Prestamos serviços para algumas empresas, optantes pelo simples nacional, que atuam no ramo de transporte rodoviário de cargas, no caso em questão transportam exclusivamente leite in natura. As empresas são contratadas por um Laticínios, que compra o leite diretamente de produtores rurais. Alguns transportes são feitos dentro do próprio município, e outros de municípios vizinhos. Diante do exposto perguntamos: 01 - O CFOP é o 5353??? 02 - A empresa Laticínios, compra esse leite in natura de diversos produtores, ou seja, cada "linha", que corresponde a cada transportador possuí em média 15 produtores. Como seria emitido o DACTE, um para cada produtor, como tomador de serviços, ou poderia ser da empresa Laticínios, figurando esta como emitente e destinatária. 03 - Incide sobre o DACTE, além do simples nacional, mais algum imposto, tipo ICMS, etc? 04 - Quem realmente paga o frete, é a empresa Laticínios, que é uma empresa lucro real, débito e crédito. O fato dela pagar este frete onera esta empresa em mais alguma coisa??? Desde já agradecemos!! Att Mauro

    Localizado em ICMS_ISS_MG

  • Boa tarde. Minha dúvida é relacionada à possibilidade de adjudicação de crédito de ICMS/ICMS ST de que trata o art 23 do Livro III, do RICMS/RS. Tendo recebido de fora do estado ou através de importação direta mercadorias com ST já recolhida e vendendo para fora do estado, só posso me creditar do imposto por meio de adjudicação quando houver nova substituição tributária? Para melhor entendimento, sugiro o exemplo de mercadoria onde houve recolhimento de ST para o RS e na venda interestadual o remetente fique desobrigado de recolher a ST por não ter protocolo com o estado de destino (nesse caso eu receberia a mercadoria no CFOP 6.403/com ST destacada e venderia no CFOP 6.102/sem ST destacada). Grata pela atenção, aguardo retorno.

    Localizado em ICMS_ISS_RS

  • BOA TARDE! GOSTARIA DE SABER QUAIS SAO OS PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAR A NFe consumidor final RJ e qual o prazo da obrigatoriedade para as empresa. KARLA

    Localizado em ICMS_ISS_RJ

  • Prezado boa tarde, por gentileza emitimos uma NF de venda, para um cliente de Vilhena - RO, e o mesmo está cadastrado no Suframa... Utilizamos a CFOP 6109, por estar localizado na Zona Franca de Manaus, porém recebemos uma multa aplicada pelo município de Vilhena por usarmos este CFOP 6109... Por favor qual seria o CFOP correto?

    Localizado em ICMS_ISS_SP

  • Bom dia, tenho um cliente que é comércio atacadista de banana, melão, mamão, enfim frutas... Ela é Simples Nacional... Minha pergunta é em relação ao ICMS, como tributo o ICMS ??

    Localizado em ICMS_ISS_RS

  • PRODUTO NA POSIÇAO 8201.90.00 1- PJ INSCRITA NO ICMS PR VENDENDO PARA PJ NO PR -QUAL ALÍQUOTA E BASE DE CALCULO? 2-PJ INSCRITA NO ICMS PR VENDENDO PARA PJ NO PR (OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL) -QUAL ALÍQUOTA E BASE DE CALCULO? 3-PJ INSCRITA NO ICMS PR VENDENDO PARA PESSOA FISICA NO PR -QUAL ALÍQUOTA E BASE DE CALCULO? 4- PJ INSCRITA NO ICMS PR VENDENDO PARA PJ NO ESTADO DE SAO PAULO -QUAL ALÍQUOTA E BASE DE CALCULO? 5- PJ INSCRITA NO ICMS PR VENDENDO PARA PJ NO ESTADO DE SAO PAULO (OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL) -QUAL ALÍQUOTA E BASE DE CALCULO? 6-PJ INSCRITA NO ICMS PR VENDENDO PARA PESSOA FISICA NO ESTADO DE SAO PAULO -QUAL ALÍQUOTA E BASE DE CALCULO? 7- PJ INSCRITA NO ICMS PR VENDENDO PARA PJ NO ESTADO DE SANTA CATARINA -QUAL ALÍQUOTA E BASE DE CALCULO? 8-PJ INSCRITA NO ICMS PR VENDENDO PARA PJ NO ESTADO DE SANTA CATARINA (OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL) -QUAL ALÍQUOTA E BASE DE CALCULO? 9- PJ INSCRITA NO ICMS PR VENDENDO PARA PESSOA FISICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA-QUAL ALÍQUOTA E BASE DE CALCULO?

    Localizado em ICMS_ISS_PR

  • ESTOU FAZENDO A ADMISSÃO DE UMA FUNCIONÁRIA E PRECISO SABER SE O SALARIO FAMILIA DEVE SER PAGO PROPORCIONAL AOS DIAS TRABALHADOS? O SALARIO É 820,00 + ACUMULO DE FUNÇÃO DE 164,00, TOTAL 984,00(OU SEJA, DENTRO DA TABELA) 26 DIAS TRABALHADOS. SE DEVE SER PAGO, COMO CALCULAR??, QUAL O VALOR A SER PAGO?,

    Localizado em Trabalhista

  • Boa tarde, Qual a base legal quanto ao pagamento de 13° salário em rescisão, para funcionária que esteve em auxilio INSS por 5 meses durante o ano? Att. Priscila

    Localizado em Trabalhista

  • Tenho alguns funcionário que foram admitidos em janeiro. Faremos férias coletivas no período de 22/12 à 11/01. neste caso 23 funcionários teriam direito à 27,5, ou seja, a empresa faria férias de 21 dias e restaria um saldo de 6,5. 1) Este saldo é possível pagar como abono? 2) Este saldo de 6,5 se somaria ao novo período aquisitivo, ou ficaria com o mesmo período de concessão? 1) O aviso aos funcionários pode ser dado até quantos dias antes? 2) O aviso ao sindicato pode ser dado até quantos dias antes? 3) O pagamento é efetuado até dois dias antes, como nas férias individuais? 4) Aqueles que não tiverem 21 dias, como faço para pagar estes dias que ficaram parados? precisaria pagar 1/3 sobre este dias?

    Localizado em Trabalhista

  • BOA TARDE! TENHO QUE DEVOLVER ALGUMAS MERCADORIAS, ESSAS MERCADORIAS SÃO DE NOTAS DIFERENTES, MAS SÃO DO MESMO FORNECEDOR, POSSO DEVOLVER EM UMA NOTA SÓ? OU TENHO QUE FAZER UMA NOTA PARA CADA DEVOLUÇÃO? OBRIGADO!

    Localizado em ICMS_ISS_RS

  • BOA TARDE! TENHO QUE DEVOLVER ALGUMAS MERCADORIAS, ESSAS MERCADORIAS SÃO DE NOTAS DIFERENTES, MAS SÃO DO MESMO FORNECEDOR, POSSO DEVOLVER EM UMA NOTA SÓ? OU TENHO QUE FAZER UMA NOTA PARA CADA DEVOLUÇÃO? OBRIGADO!

    Localizado em ICMS_ISS_RS

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AGENDA TRIBUTÁRIA

  • 1

    Sem obrigações para este dia.

  • 2

    INSS - Fixação no Quadro de Horário

  • 3

    Sem obrigações para este dia.

  • 4

    IOF - Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras

    IRRF - incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens.

  • 5

    Sem obrigações para este dia.

  • 6

    Salário do mês

    Salário - Empregado Doméstico

  • 7

    Sem obrigações para este dia.

  • 8

    Sem obrigações para este dia.

  • 9

    Sem obrigações para este dia.

  • 10

    Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio

    IRRF - Juros de empréstimos externos

    IRRF - Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai

    IPI - Cigarros (posição 2402.20)

  • 11

    Sem obrigações para este dia.

  • 12

    Sem obrigações para este dia.

  • 13

    IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

    IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996

    EFD Contribuições - PIS/COFINS

    CIDE - Combustíveis

    CIDE - Remessas ao Exterior

    PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

  • 14

    Sem obrigações para este dia.

  • 15

    Sem obrigações para este dia.

  • 16

    ESOCIAL - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

    EFD - REINF

    INSS - Recolhimento das contribuições previdenciárias

  • 17

    Sem obrigações para este dia.

  • 18

    Sem obrigações para este dia.

  • 19

    Sem obrigações para este dia.

  • 20

    DAS - Simples Nacional

    SIMEI

    FGTS Digital

    Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - DIRBI.

    Empregador Doméstico

    DAE MEI com FGTS

    DAE Segurado Especial

    INSS - Recolhimento, das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%)

    INSS - Cooperados

    INSS - GPS - Recolhimento Sobre a Receita Bruta - Lei Nº 12.546/2011

    INSS - Comercialização da Produção Rural

    INSS - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal

    Contribuições Sociais

    Retenção de Contribuições Federais

    Rendimentos do Trabalho

    PIS/PASEP - Entidades Financeiras e Assemelhados

    COFINS - Entidades Financeiras e Assemelhados

    RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil)

    RET - Regime Especial de Tributação - Pagamento Unificado - Incorporações Imobiliárias

    PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório

  • 21

    Sem obrigações para este dia.

  • 22

    Sem obrigações para este dia.

  • 23

    Sem obrigações para este dia.

  • 24

    Sem obrigações para este dia.

  • 25

    IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

    IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996

    PIS/PASEP

    COFINS

    IPI - Demais Mercadorias

  • 26

    Sem obrigações para este dia.

  • 27

    Sem obrigações para este dia.

  • 28

    Sem obrigações para este dia.

  • 29

    Sem obrigações para este dia.

  • 30

    PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

    IRRF - Rendimentos de Capital - Fundos de Investimentos Imobiliários - Rendimentos e Ganhos de Capital

    IRPF - Carnê-Leão

    IRPF - Renda variável

    IRPJ - Renda variável

    IRPJ - Estimativa Antecipação Mensal

    CSLL - Estimativa - Antecipação mensal

    IRPJ/SIMPLES Nacional - Lucro na alienação de ativos

    IRPJ - Lucro inflacionário

    REFIS

    PAES - PJ

    PAEX

    PAES - PF

    PAES - ITR

    Parcelamento - Simples Nacional

    Parcelamento Simples Nacional - 2009

    Parcelamento Especial - SIMEI

    Parcelamento Especial - SIMEI (PERT-SN)

    Parcelamento Especial - Simples Nacional

    Parcelamento Especial - Simples Nacional (PERT-SN)

    Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009

    Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 - Reabertura

    Parcelamento - Lei nº 12.865/2013

    Parcelamento - Lei nº 12.865/2013

    Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º

    Parcelamento - Lei nº 13.043/2014, artigo 42

    Parcelamento - Programa de Regularização Tributária (PRT)

    Programa de Regularização Tributária Rural - PRR

    PERT - Parcela

    Contribuição Sindical dos Empregados

    DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

    Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

    Declaração de Criptoativos

    IRPJ - Apuração trimestral

    CSLL - Apuração trimestral

    ECD - Escrituração Contábil Digital

    DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

    IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Declaração de Ajuste Anual (Quota)

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