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Uma parceria :

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RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

Objetivo

Capacitar o participante para gerir as finanças da sua empresa com as melhores e inovadoras práticas de Gestão Financeira, com foco em resultados e conduzi-la para agregar valor e perpetuar-se.

A quem se destina: Encarregados do Depto. Pessoal, Encarregados do Financeiro, Contadores, Advogados, Depto. Fiscal e demais interressados.

Instrutor:

Rodrigo Tonetto Escobar - Advogado, Consultor Empresarial, especialista nas áreas Trabalhista e Previdenciária; ex-consultor e membro da equipe técnica de cursos nas áreas trabalhista e previdenciária do grupo IOB de consultoria; Instrutor de cursos desde 1999 com mais de 3000h/a como palestrante de cursos na área Trabalhista e Previdenciária e membro da equipe técnica de consultoria, cursos e redação da FISCONET.
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Dados Gerais:

Data: 26 de Outubro
Carga horária:
 8 horas
Horário: das 8:30 às 12:00 e das 13:00 às 18:00
Local: Auditório da CIC em Vacaria/RS - Rua Borges de Medeiros, 1288 - Centro - Vacaria - RS

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Programa:

RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
(contratação de pessoa jurídica, de cooperativas de trabalho e autônomos)

  Análise da IN RFB nº 971/09 (contribuições previdenciárias x simples)

Contribuições Previdenciárias pagas de forma equivocadas são responsáveis por milhares de multas em todo o Brasil

 

 

Quando o assunto é retenção previdenciária logo surgem algumas dúvidas:

 

1 – Quais serviços devemos reter?

2 – Por que alguns serviços eu retenho e outras empresas que contratam o mesmo serviço não retém?

3 – Quais são os casos de dispensa?

4 – Empresa optante pelo SIMPLES está dispensada?

5 – De quem é a responsabilidade de reter?

6 – Como fica a questão da responsabilidade solidária?

7 – Como proceder quando o prestador de serviço apresenta a NF com dedução de material e equipamento? Posso aceitar? Precisa comprovação? O que fazer?

8 – Em caso de subcontratação como fica a retenção? De quem é a obrigatoriedade? Pode haver subcontratação?

9 – Construção civil, como funciona a retenção e que casos estão dispensados?

10 – Quando um serviço é considerado prestado mediante cessão de mão-de-obra? O que são serviços contínuos?

11 – Qual o prazo para recolher? Vale a data da contratação, do pagamento ou da emissão da nota fiscal?

12 – O valor da NF deve alterar em função do destaque da retenção?

13 – Quais são os limites de compensação? No caso de obra o que eu posso compensar? Posso compensar o crédito de uma obra com outra?

 

Quando o assunto é contratação de autônomos logo surgem algumas dúvidas:

1 – E se o autônomo prestou serviço para mais de uma empresa? O que fazer? Que tipo de declaração ele deve me apresentar?

2 – Transportador autônomo tem contribuição diferenciada, como é feito o cálculo? E a contribuição do SEST e SENAT fica por conta da empresa?

3 – O que fazer se contrato um autônomo sem inscrição no INSS (NIT)?

 

Quando o assunto é contratação de cooperativas de trabalho logo surgem algumas dúvidas:

1 – Qual a diferença entre cooperativa de trabalho e cooperativa de produção?

2- Sempre que eu contrato uma cooperativa de trabalho devo recolher 15% para o INSS? Em que casos estou dispensado? Posso compensar esse valor? Tem base de cálculo reduzida?

 

Enfim, note que o dia a dia de quem trabalha na contabilidade, no financeiro e no departamento de pessoal das empresas não é fácil!

O objetivo desse curso é tirar essas dúvidas e muitas outras que surgirem onde será proporcionado um ambiente de total participação dos alunos podendo interagir com o instrutor e juntos aliar a teoria (o que está previsto na legislação) à pratica (buscando exemplos das rotinas diárias das empresas).

Esse curso tem como principal característica abordar toda a legislação sobre o assunto exemplificando e colocando em pauta o posicionamento da fiscalização sobre os assuntos mais polêmicos.

RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E EMPREITADA

1 - Legislação em vigor
2 - Responsabilidade/Obrigação de reter
3 - Empresa Optante pelo SIMPLES
4 - Empresas/casos de dispensadas de reter
5 - Empresas/casos de dispensa de sofrer a retenção
6 - Destaque da Retenção na NF
7 - Obrigações da Contratada
8 - Obrigações da Contratante

9 – Contratação de Trabalho Temporário

  • Conceito de Trabalho Temporário
  • Cobrança da Taxa de Administração

10 - Deduções/Apuração da Base de Cálculo

  • Fornecimento de material
  • Utilização de equipamentos
  • Despesas com vale transporte
  • Despesas com alimentação do trabalhador
  • Percentual de “mão-de-obra”
  • Percentuais mínimos

11 – Subcontratação

  • Documentação necessária.
  • Obrigações acessórias das empresas.

12 - Responsabilidade Solidária Previdenciária

  • Aplicação
  • Conseqüências

13 - Construção Civil

  • Principais Conceitos
  • Responsabilidade Previdenciária
  • Empreitada Total (possibilidade de reter)
  • Casos de dispensa da Retenção na Construção Civil
  • Análise da Lista de serviços da Construção Civil

14 - Análise dos Conceitos

  • Cessão e Empreitada de mão-de-obra
  • Empreitada

15 – Lista de serviços sujeitos à retenção

  • Análise teórica e prática
  • Apresentação de exemplos práticos
  • Critérios para enquadramento
  • Critérios para efetuar a retenção.

16 – Compensação e Restituição

  • Limites
  • Correção
  • Disposições diversas.

17 – Percentual adicional para serviços prestados em condições especiais (aposentadoria especial)

18 - Prazos de vencimento

CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO

1 - Cooperativas de trabalho – Conceito
2 – Quem está dispensado de recolher
3 – Redução da Base de Cálculo
4 - Percentual adicional para serviços prestados em condições especiais

CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS (inclusive doméstico)

1 - Contribuintes da Previdência Social
2 – Conceito de Empresa
3 - Segurados contribuintes obrigatórios
4 - Obrigações acessórias da empresa ou equiparada
5 - Base de cálculo da contribuição do segurado
6 - Base de cálculo da contribuição do empregador doméstico
7 - Base de cálculo das contribuições da empresa em geral
8 - Parcelas não integrantes da base de cálculo
9 - Contribuição dos segurados empregados e domésticos
10 - Prazos de vencimento

CONTRATAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (autônomo/empresário)

1 - Contribuição do segurado contribuinte individual
2 - Obrigações do segurado contribuinte individual
3 - Contribuições da empresa
4 - Responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias
5 – Autônomo que presta serviços para mais de uma empresa
6 – Apresentação da Declaração – possibilidade e período de duração
7 – Comprovante de pagamento fornecido pela empresa – obrigatoriedade
8 – Autônomo/empresário aposentado que continua trabalhando
9 – Transportador Autônomo – base de cálculo e contribuição adicional para SEST e SENAT
10 – Inscrição do autônomo – obrigatoriedade

CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS (outras entidades)

1 - Contribuições devidas a outras entidades e fundos
2 – RFB (Receita Federal do Brasil) extinção - análise e reflexos

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS (crimes previdenciários)

1 - Sanções fiscais (administrativas)

  • Multa
  • Juros

2 - Sanções Penais (Código Penal)

  • Crimes Previdenciários definidos pelo novo dispositivo legal
  • Apropriação indébita previdenciária.
  • Sonegação de contribuição previdenciária.
  • Pena de reclusão e multa.
  • Extinção da punibilidade.

Curso de acordo com as alterações trazidas através das novas Instruções Normativas da Previdência Social.


 

 

Investimento:

Ligue para (54) 3232.2189 aimi@patrimonioesc.com.br
*Incluso no Preço
: Material de Apoio (pasta, apostila, rascunho e caneta), Coffee-break e Certificado.

Inscrições:

Telefone: (54) 3232.2189
e-mail: aimi@patrimonioesc.com.br

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Desconto Especial para Não Assinantes para:
- Inscrição de 02 (dois) participantes;
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E o ASSINANTE FISCONET tem um desconto especial, independente do número cursos ou de participantes.

 
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Certificado válido como horas complementares em cursos de graduação











 

 

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