RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% E ENCARGOS
PREVIDENCIÁRIOS NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
(contratação de pessoa
jurídica, de cooperativas de trabalho e autônomos)
Análise da IN RFB nº 971/09 (contribuições
previdenciárias x simples)
Contribuições Previdenciárias pagas de
forma equivocadas são responsáveis por milhares
de multas em todo o Brasil
Quando o assunto é retenção previdenciária
logo surgem algumas dúvidas:
1 – Quais serviços devemos reter?
2 – Por que alguns serviços eu retenho e outras empresas
que contratam o mesmo serviço não retém?
3 – Quais são os casos de dispensa?
4 – Empresa optante pelo SIMPLES está dispensada?
5 – De quem é a responsabilidade de reter?
6 – Como fica a questão da responsabilidade solidária?
7 – Como proceder quando o prestador de serviço apresenta
a NF com dedução de material e equipamento? Posso
aceitar? Precisa comprovação? O que fazer?
8 – Em caso de subcontratação como fica a retenção?
De quem é a obrigatoriedade? Pode haver subcontratação?
9 – Construção civil, como funciona a retenção e que
casos estão dispensados?
10 – Quando um serviço é considerado prestado mediante
cessão de mão-de-obra? O que são serviços contínuos?
11 – Qual o prazo para recolher? Vale a data da contratação,
do pagamento ou da emissão da nota fiscal?
12 – O valor da NF deve alterar em função do destaque
da retenção?
13 – Quais são os limites de compensação? No caso de
obra o que eu posso compensar? Posso compensar o
crédito de uma obra com outra?
Quando o assunto é contratação de autônomos
logo surgem algumas dúvidas:
1 – E se o autônomo prestou serviço para mais de uma
empresa? O que fazer? Que tipo de declaração ele
deve me apresentar?
2 – Transportador autônomo tem contribuição diferenciada,
como é feito o cálculo? E a contribuição do SEST
e SENAT fica por conta da empresa?
3 – O que fazer se contrato um autônomo sem inscrição no INSS (NIT)?
Quando o assunto é contratação de cooperativas
de trabalho logo surgem algumas dúvidas:
1 – Qual a diferença entre cooperativa de trabalho
e cooperativa de produção?
2- Sempre que eu contrato uma cooperativa de trabalho devo recolher 15%
para o INSS? Em que casos estou
dispensado? Posso compensar esse valor? Tem base
de cálculo reduzida?
Enfim, note que o dia a dia de quem trabalha na
contabilidade, no financeiro e no departamento de
pessoal das empresas não é fácil!
O objetivo desse curso é tirar essas dúvidas e muitas outras que surgirem
onde será proporcionado um ambiente de total participação
dos alunos podendo interagir com o instrutor e juntos
aliar a teoria (o que está previsto na legislação)
à pratica (buscando exemplos
das rotinas diárias das empresas).
Esse curso tem como principal característica abordar
toda a legislação sobre o assunto exemplificando
e colocando em pauta o posicionamento da fiscalização
sobre os assuntos mais polêmicos.
RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% SOBRE OS SERVIÇOS
PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E EMPREITADA
1 - Legislação
em vigor
2 - Responsabilidade/Obrigação de reter
3 - Empresa Optante pelo SIMPLES
4 - Empresas/casos de dispensadas de reter
5 - Empresas/casos de dispensa de sofrer
a retenção
6 - Destaque da Retenção na NF
7 - Obrigações da Contratada
8 - Obrigações da Contratante
9 – Contratação de Trabalho Temporário
- Conceito de Trabalho Temporário
- Cobrança da Taxa de Administração
10 - Deduções/Apuração
da Base de Cálculo
- Fornecimento de material
- Utilização de equipamentos
- Despesas com vale transporte
- Despesas com alimentação do trabalhador
- Percentual de “mão-de-obra”
- Percentuais mínimos
11 – Subcontratação
- Documentação necessária.
- Obrigações acessórias das empresas.
12 - Responsabilidade Solidária Previdenciária
13 - Construção Civil
- Principais Conceitos
- Responsabilidade Previdenciária
- Empreitada Total (possibilidade de reter)
- Casos de dispensa da Retenção na Construção Civil
- Análise da Lista de serviços da Construção Civil
14 - Análise dos Conceitos
- Cessão e Empreitada de mão-de-obra
- Empreitada
15 – Lista de serviços sujeitos à retenção
- Análise teórica e prática
- Apresentação de exemplos práticos
- Critérios para enquadramento
- Critérios para efetuar a retenção.
16 – Compensação
e Restituição
- Limites
- Correção
- Disposições diversas.
17 – Percentual adicional para serviços prestados
em condições especiais (aposentadoria especial)
18 - Prazos de
vencimento
CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO
1 - Cooperativas de trabalho – Conceito
2 – Quem está dispensado de recolher
3 – Redução da Base de Cálculo
4 - Percentual adicional para serviços prestados
em condições especiais
CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS (inclusive doméstico)
1 - Contribuintes da Previdência Social
2 – Conceito de Empresa
3 - Segurados contribuintes obrigatórios
4 - Obrigações acessórias da empresa ou equiparada
5 - Base de cálculo da contribuição do segurado
6 - Base de cálculo da contribuição do empregador
doméstico
7 - Base de cálculo das contribuições da
empresa em geral
8 - Parcelas não integrantes da base de cálculo
9 - Contribuição dos segurados empregados
e domésticos
10 - Prazos de vencimento
CONTRATAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (autônomo/empresário)
1 - Contribuição
do segurado contribuinte individual
2 - Obrigações do segurado contribuinte individual
3 - Contribuições da empresa
4 - Responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias
5 – Autônomo que presta serviços para mais
de uma empresa
6 – Apresentação da Declaração – possibilidade
e período de duração
7 – Comprovante de pagamento fornecido pela
empresa – obrigatoriedade
8 – Autônomo/empresário aposentado que continua
trabalhando
9 – Transportador Autônomo – base de cálculo
e contribuição adicional para SEST e SENAT
10 – Inscrição do autônomo – obrigatoriedade
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS (outras entidades)
1 - Contribuições devidas a outras entidades e
fundos
2 – RFB (Receita Federal do Brasil) extinção
- análise e reflexos
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS (crimes previdenciários)
1 - Sanções fiscais (administrativas)
2 - Sanções Penais
(Código Penal)
- Crimes Previdenciários definidos pelo novo dispositivo legal
- Apropriação indébita previdenciária.
- Sonegação de contribuição previdenciária.
- Pena de reclusão e multa.
- Extinção da punibilidade.
Curso de acordo com as alterações trazidas através das novas Instruções
Normativas da Previdência Social.
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