| - Impostos e Contribuições Abrangidos
Pelo SIMPLES NACIONAL
- Impostos e Contribuições Não Incluídos
no SIMPLES NACIONAL
- Empresas Que Podem Optar Pelo SIMPLES
- Mudança de Enquadramento
- Comunicação de Mudança de Enquadramento
- Limites Proporcionais
- Conceito de Receita Bruta
- Empresas Que Não Podem Optar Pelo
SIMPLES NACIONAL
- Cálculo do Valor Devido Mensalmente
- Percentuais Aplicáveis Sobre a Receita
Bruta
- Receitas de Exportação
- Ganhos de Capital e Rendimentos de
Aplicação Financeira
- Data e Forma de Pagamento
- Pagamentos Feitos a Maior ou Indevidamente
- Obrigações Acessórias
- Vedação da Aplicação em Incentivos
Fiscais
- Rendimentos Pagos Aos Sócios ou ao
Titular
- Tributação do Excesso de Receita
- Exclusão do SIMPLES NACIONAL
- Omissão de Receita.
- alterações promovidas pela Lei Complementar
nº 139/2011:
- Revisão de valores da lei complementar;
- Novos limites de faturamento;
- Novas vedações ao simples nacional;
- PGDAS – confissão de dívida;
- Anexo v – cálculo fator "r" – novo
conceito de folha de salários;
- Novos limites MEI;
- Novas atividades MEI;
- Obrigações acessórias dispensadas
– MEI;
- Instituição da Declaração Única para
o MEI;
- Alteração sublimites;
- Comunicação exclusão – excesso de
faturamento;
- exclusão obrigatória;
- Efeitos da exclusão – limite anual
para empresas já constituídas;
- Novos anexos de tributação. |