Salientamos
que a versão nova contempla acréscimo de funcões,
essas novas funções o instrutor irá detalhar e ensinar
como proceder preparando, portanto, os participantes
para recepcionar a nova versão.
Segue
abaixo algumas alterações que serão abordadas:
Novo
código de movimentação para rescisão complementar
Opção de "ação fiscal" para parcelamentos
FAP -Fator Acidentário de Prevenção- campo que contempla
a majoração ou diminuição da alíquota RAT
Campo "CNAE preponderante" - aprenda como enquadrar
o CNAE preponderante perante a Previdência (o enquadramento
é diferente do enquadramento da Receita Federal)
Novo código para transferência de empregado contemplando
a entrada do empregado no estabelecimento
Alteração do nome do arquivo gerado pelo SEFIP de
"SEFIP.SFP" para "NRA.SFP";
Inibição das opções de SIMPLES 3 a 6, a partir da
competência 01/2007;
Veja outros assuntos polêmicos que serão esclarecidos
pelo instrutor:
Rescisão
Complementar
Convenção Coletiva
Reclamatória Trabalhista
Obra de construção civil
Prestação de serviços com cessão de mão-de-obra
Sem movimento
Como as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL
devem preencher o SEFIP (o instrutor irá ensinar
como calcular e lançar no SEFIP a contribuição previdenciária
das empresas optantes pelo SIMPLES enquadradas nos
anexos I, II, III, IV e V, inclusive as que exercem
concomitantemente várias atividades como comércio
e serviço por exemplo)
Contribuições e benefícios previdenciários
Aprenda
a entender o SEFIP e os lançamentos das informações
referentes às contribuições previdenciárias (tudo
o que as empresas pagam para o INSS) bem como às
referentes aos benefícios previdenciários (como
ficam os afastamentos temporários e permanentes
no SEFIP).
Contribuição Social
(0,5% sobre a folha e 10% sobre a rescisão)
Análise da Lei Complementar nº 110 e das Ações Declaratórias
de Inconstitucionalidade acerca da vigência do recolhimento
bem como da possibilidade de restituição dos valores.
Reclamatória Trabalhista
Tire
suas dúvidas sobre quando e como preencher o SEFIP
após a homologação do acordo ou publicação da sentença
Novo sistema de cobrança da Receita Federal do Brasil
(DCG)
DCG ? Débito Confessado em GFIP e LDCG ? Lançamento
de Débito Confessado em GFIP
Esclarecimentos sobre a nova forma
implantada pelo INSS para cobrança de débitos previdenciários
a partir de setembro de 2006.
ATENÇÃO! A partir de agora
a Previdência, ao constatar débito decorrente de
divergência entre os valores recolhidos em documento
de arrecadação previdenciária e os declarados em
GFIP, poderá registrar este débito em documento
próprio, denominado Débito Confessado em GFIP -
DCG, o qual dará inicio à cobrança automática independente
da instauração de procedimento fiscal ou notificação
ao sujeito passivo.
Esse
curso além de demonstrar passo a passo o preenchimento
do Sefip para todas as empresas (inclusive orgãos
públicos), esclarece como fazer no caso de empresa
optante pelo Novo SIMPLES NACIONAL
Esse
curso já está atualizado com o Informativo nº 1/2007
(de 30/04/2007) que trata das alterações na legislação
previdenciária a partir de maio de 2007 (até a liberação
da versão 8.4) e com o Informativo nº 2/2007 (de
23/05/2007) que trata dos códigos da GPS 2011 e
2020 (empresas optantes pelo SIMPLES) e as orientações
de procedimentos até que saia a nova versão (8.4).
A
Instrução Normativa MPS/SRP nº 20, de 11/01/2007,
trouxe alterações importantes na IN MPS/SRP nº 03,
de 14/07/2005. Algumas dessas alterações implicam
adaptações no aplicativo SEFIP que ainda não foram
disponibilizadas pela Caixa até a presente data.
Até que ocorra a disponibilização de nova versão
do SEFIP, o empregador/contribuinte deve observar
as orientações tratadas no curso sobre os seguintes
assuntos:
Dissídio
ou acordo coletivo e convenção coletiva
Contribuinte individual com opção pelo recolhimento
de 11% sobre o limite mínimo
Multa para o FPAS - 582 ? Órgãos Públicos
GPS em atraso X vencimento dia 10
FPAS 523 e código 150
Nova Tabela FPAS
Códigos da GPS (optante pelo SIMPLES) 2011 e 2020
Análise dos reflexos da IN RFB nº 761/07
no SEFIP (contribuições previdenciárias x simples)
1
- ORIENTAÇÕES GERAIS
O
QUE É GFIP
- O conceito de GFIP para o FGTS e para a Previdência
Social
- Retificação de informações
QUEM DEVE RECOLHER E INFORMAR
QUEM NÃO DEVE RECOLHER E INFORMAR
O QUE DEVE SER INFORMADO
AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
PRAZO PARA ENTREGAR E RECOLHER
Prazo de recolhimento ao FGTS
Prazo de recolhimento à Previdência Social
COMO RECOLHER E INFORMAR
- Modalidade (novo campo)
a) Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência
(modalidade branco)
b) Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade
1)
c) Retificação da modalidade branco - Recolhimento
ao FGTS e Declaração à Previdência (modalidade 7)
d) Retificação da modalidade 1 - Declaração ao FGTS
e à Previdência (modalidade 8)
e) Confirmação de informações anteriores - Recolhimento
ao FGTS e Declaração à Previdência/ Declaração ao
FGTS e à Previdência (modalidade 9)
RECOLHIMENTO PARA O FGTS
- Recolhimento e declaração complementar para o
FGTS
LOCAIS PARA RECOLHIMENTO DO FGTS E PRESTAÇÃO DAS
INFORMAÇÕES
GRF
SEFIPCR.SFP
COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DO FGTS E PRESTAÇÃO
DAS INFORMAÇÕES AO FGTS E À PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Comprovantes para o FGTS
- Comprovantes para a Previdência Social
- Número referencial do arquivo - NRA
- Número de controle
PENALIDADES
GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO
2 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS
RESPONSÁVEL
EMPRESA
- CNAE-FISCAL
- FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social)
TOMADOR DE SERVIÇO / OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
TRABALHADOR
- Nº PIS/PASEP/INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
- NOME DO TRABALHADOR
- CATEGORIA
- Contribuintes individuais
- Cooperativas de trabalho ou de produção
- Órgãos públicos
- CBO - Classificação Brasileira de Ocupação
- OCORRÊNCIA (MÚLTIPLOS VÍNCULOS E APOSENTADORIA
ESPECIAL)
3
- INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
ABERTURA
DE MOVIMENTO
- CÓDIGO DE RECOLHIMENTO
- Quando utilizar cada código
- INDICADOR DE AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
- INDICADOR DE PEDIDO DE EXCLUSÃO
- INDICADOR DE RECOLHIMENTO DO FGTS
- INDICADOR DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
MOVIMENTO DE EMPRESA
- CENTRALIZAÇÃO DE RECOLHIMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
PARA O FGTS
- SIMPLES
- ALÍQUOTA RAT
- CÓDIGO DE OUTRAS ENTIDADES (TERCEIROS)
- CÓDIGO DE PAGAMENTO GPS
- PERCENTUAL DE ISENÇÃO - FILANTROPIA
- VALORES PAGOS A COOPERATIVAS DE TRABALHO
- Valores pagos a cooperativas de trabalho - sem
adicional
- Valores pagos a cooperativas de trabalho - adicional
aposentadoria aos 15 anos
- Valores pagos a cooperativas de trabalho - adicional
aposentadoria aos 20 anos
- Valores pagos a cooperativas de trabalho - adicional
aposentadoria aos 25 anos
- VALOR DA DEDUÇÃO DO SALÁRIO-FAMÍLIA
- VALOR DA DEDUÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE
- Salário-maternidade pago pelo empregador/contribuinte
- Salário-maternidade pago diretamente pelo INSS
- VALOR DA DEDUÇÃO DO 13º SALÁRIO-MATERNIDADE
- COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL
- Pessoa Jurídica
- Pessoa Física
- RECEITAS DE EVENTOS DESPORTIVOS / PATROCÍNIO
- RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, CONCILIAÇÃO PRÉVIA e
DISSÍDIO COLETIVO
- GFIP/SEFIP COM CÓDIGO 660
- Competência da GFIP/SEFIP (código 660)
- Quantidade de GFIP/SEFIP (código 660)
- GFIP/SEFIP COM CÓDIGO 650 E MODALIDADE 1
- Competência da GFIP/SEFIP (código 650 e modalidade
1)
- Quantidade de GFIP/SEFIP (código 650 e modalidade
1)
- RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
- PAGAMENTOS EFETUADOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
- REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO
RECOLHIMENTO DE COMPETÊNCIAS ANTERIORES
COMPENSAÇÃO
DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E DECORRENTES DE
RETENÇÕES
MOVIMENTO DE TOMADOR/OBRA
VALOR DE RETENÇÃO (Lei n 9.711/98)
VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR
MOVIMENTO
DO TRABALHADOR
MODALIDADE FGTS
MODALIDADES
FINALIDADE
REMUNERAÇÃO (SEM A PARCELA DO 13º SALÁRIO)
REMUNERAÇÃO 13º SALÁRIO (SOMENTE PARCELA DO 13º
SALÁRIO)
REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O FGTS
CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-BASE
VALOR DESCONTADO DO SEGURADO
BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Afastamento por acidente do trabalho superior a
15 dias
Afastamento para prestar serviço militar obrigatório
Recolhimento/declaração complementar ao FGTS
BASE DE CÁLCULO 13º SALÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Referente à competência do movimento
- Referente à GPS da competência 13
MOVIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
INDICATIVO DE RECOLHIMENTO DO FGTS JÁ EFETUADO
FECHAMENTO DO MOVIMENTO
- CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - DEVIDA
- VALOR DEVIDO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
4
- ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
CONSTRUÇÃO
CIVIL
ADQUIRENTE E CONSIGNATÁRIO DE PRODUÇÃO RURAL
INFORMAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DISCUTIDAS JUDICIALMENTE
GFIP COMPETÊNCIA 13
orientações de preenchimento
campos que não devem ser informados.
CONECTIVIDADE SOCIAL
. O que
é? Como funciona?
. O que
é certificação digital?
. Como
obter a certificação digital
. Certificação A1 e A3 – vantagens e desvantagens
. Certificação
pessoa jurídica e pessoa física – quando é necessário
. Certificação dos escritórios que não possuem CNPJ
. Cronograma
para certificação
. Quais
empresas que devem se certificar?
. Empresas sem empregados devem ter certificação digital? . Empregador
doméstico devem ter certificação digital?
. GFIP sem movimento devem ter certificação digital?
. Procuração
eletrônica, quem deve fazer?
. Substabelecimento
. Como
efetuar o registro no conectividade.
. A nova GRRF a partir de 1º de janeiro de 2012.
. VISUALIZAÇÃO
DAS TELAS DA CONECTIVIDADE SOCIAL
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