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CONSTRUÇÃO CIVIL – TRIBUTAÇÃO PARA O ANO DE 2012 NA CONTRATADA E NA CONTRATANTE


Informações e Inscrições:

Telefone: (11) 4063.7769 (19) 4062.9805 com Gisele Dutra
E-mail: gisele@fisconet.com.br

Objetivo:

a. Orientação objetiva e através de cálculos práticos sobre quais tributos incidem na fonte calculados pela contratante de serviços de construção civil, bem como também, orientação prática dos tributos que incidem na contratada.

b. Orientação tributária sobre os pagamentos como contratante feitos à PJ e à PF e nos recebimentos (como contratada) correspondente aos contratos de construção civil, engenharia, instalação ou locação de máquinas e equipamentos, transferências de materiais de construção ferramentas para as obras de construção civil, etc.

c. Fiscalização – Substituição tributária – Responsabilidade – Solidariedade referente tributos que incidem nas operações de construção civil.

A quem se destina:

Responsáveis por Escritórios Contábeis e de Assessoria Contábil, Fiscal e Tributária, Empresários, Contadores, Consultores Fiscais, Auditores, Advogados Tributaristas, Controllers, Gerentes Administrativos e Financeiros, Supervisores e Encarregados do Depto. Fiscal ou Contábil e demais profissionais ligados às áreas Contábil, Fiscal, Jurídica e Financeira.

Instrutor:

Carlos Alberto Cordeiro
• Consultor Tributarista com 28 anos de experiência e especialização em assuntos contábeis, fiscais e societários
• Atualmente desenvolve trabalhos de assessoria e consultoria tributária e contábil em diversas empresas nacionais e multinacionais no Brasil
• Professor convidado em diversas organizações de treinamento profissional para cursos de especialização intensiva em cursos presenciais e também em cursos in company, nas áreas tributária, fiscal, contábil e societária.
• Foi Gerente da Consultoria Tributária na COAD – SP
• Ex-auditor contábil e fiscal em empresas de auditoria
• Professor convidado em diversas organizações públicas e privadas: SERASA EXPERIAN, SIEMENS, VDO AUTOMOTIVE, TELEBRASÍLIA, CELPAV, GRUPO VOTORANTIM, BANDES, TELEMAR Norte Leste S/A, ZF DO BRASIL S/A, Tribunal Superior do Trabalho – TST, Tribunal Regional Eleitoral – TRE RJ, TV GLOBO, entre diversas outras nacionais e multinacionais.
da equipe técnica de cursos FISCONET

Dados Gerais:

Data: 30 de março
Carga horária: 8 horas - Das 08:30 às 18:00
Local:NGR Locações - Rua Abílio Soares, 607 - Bairro: Paraíso São Paulo/SP

Programa:

A) CONSTRUÇÃO CIVIL – CONCEITOS
1. Conceito sobre o que é construção civil;
2. Conceito sobre o que é subempreitada, empreitada e administração de obras de construção civil;
3. Conceito de construção civil para fins tributários;
4. Conceito do fisco sobre quais tipos de serviços enquadram-se no conceito de construção civil;

B) ICMS E IPI – CONSTRUÇÃO CIVIL
1. Empresa de construção civil é contribuinte do ICMS e deve ter Inscrição Estadual?
2. Diferença de alíquota de ICMS nas compras de materiais de outros Estados;
3. Instalação e montagem de máquinas ou equipamentos incide ISS ou IPI? Estruturas metálicas com aplicação de materiais e serviços: incide ISS, ICMS ou IPI?
4. Transferência/remessa de materiais de obras de construção civil e remessa de máquinas, ferramentas e equipamentos para as obras;
5. Casos de substituição tributária de ICMS;
6. Diferença conceitual tributária sobre: Prestação de serviços e mão-de-obra de industrialização;

C) ISS – CONSTRUÇÃO CIVIL
1. Serviços relacionados à construção civil que só há incidência de ISS.
2. ISS no local da obra ou no local da contratada?
3. Dedução do valor pago às subempreiteiras e dos materiais aplicados na obra;
4. Retenção de ISS pela contratante;
5. Base de cálculo quando há aplicação de materiais; o ISS é sobre a prestação de serviços ou também sobre os materiais? Há incidência de ICMS sobre os materiais?
6. Pagamentos à Simples Nacional;
7. Locação de máquinas e equipamentos: há incidência de ISS?

D) INSS – CONSTRUÇÃO CIVIL
1. Tipos de serviços de construção civil sujeitos à retenção de INSS e não sujeitos à retenção;
2. Obrigações da contratante e da contratada;
3. Locação de máquinas e equipamentos e locação de mão-de-obra;
4. Pagamentos à Simples Nacional;
5. Pagamentos à Pessoa Física e cálculo de retenção de INSS
6. Análise da base de cálculo diferenciada para fins de retenção de INSS;
7. Instalação e montagem de estruturas metálicas: Há retenção de INSS?

E) PIS – COFINS – CSLL – IRPJ
1. Cálculo prático das retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSLL na contratação de prestação de serviços ligados à construção civil nos pagamentos à Pessoa Jurídica e à Pessoa Física com aplicação de materiais ou não;
2. Contratantes órgãos públicos X Retenções de tributos;
3. Construção civil está sujeita à incidência de PIS e COFINS cumulativa ou não-cumulativa na Pessoa Jurídica Lucro Real?
4. A empresa construção civil poderá creditar-se de PIS e COFINS das compras de materiais e dos serviços contratados de terceiros?
5. Qual a melhor forma de tributação na construção civil para fins de IRPJ e CSLL: Lucro Real ou Lucro presumido? Lucro Presumido 8% ou 32%?
6. Na construtora tributada pelo Lucro Real, o PIS e COFINS é 3,65% ou 9,25%? E no Lucro Presumido?
7. Loteamento: tributação pelo Lucro Presumido 8% ou 32%? PIS e COFINS 3,65% ou 9,25%?
8. Construtora - incorporadora - loteamento: Tributação pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, o regime de tributação é pela competência ou de caixa?

F) SEST e SENAT
1. Como calcular as retenções de 2,5% para o SEST e SENAT nos pagamentos à Pessoa Física (autônomo)?

G) FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – CONSTRUÇÃO CIVIL
1. Falta de retenções de tributos pela contratante;
2. Falta de destaque de retenções de tributos na Nota Fiscal pela Contratada;
3. Quais os novos procedimentos fiscalizatórios da RFB?
4. O fisco pode lacrar os arquivos, armários, cofres, pastas, caixas com documentos ou mesas da Empresa sem autorização judicial?

5. Autuação Fiscal: O que fazer de forma prática?

Investimento:

Sob Consulta...

Inscrições:

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