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CONSTRUÇÃO CIVIL – TRIBUTAÇÃO
PARA O ANO DE 2012 NA CONTRATADA E NA CONTRATANTE
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| Informações e Inscrições: |
Telefone: (11) 4063.7769 (19) 4062.9805 com Gisele Dutra
E-mail: gisele@fisconet.com.br |
| Objetivo: |
a.
Orientação objetiva e através
de cálculos práticos sobre quais tributos
incidem na fonte calculados pela contratante de
serviços de construção civil,
bem como também, orientação
prática dos tributos que incidem na contratada.
b.
Orientação tributária sobre
os pagamentos como contratante feitos à PJ
e à PF e nos recebimentos (como contratada)
correspondente aos contratos de construção
civil, engenharia, instalação ou locação
de máquinas e equipamentos, transferências
de materiais de construção ferramentas
para as obras de construção civil,
etc.
c.
Fiscalização – Substituição
tributária – Responsabilidade –
Solidariedade referente tributos que incidem nas
operações de construção
civil.
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| A quem se destina: |
Responsáveis
por Escritórios Contábeis e de Assessoria
Contábil, Fiscal e Tributária, Empresários,
Contadores, Consultores Fiscais, Auditores, Advogados
Tributaristas, Controllers, Gerentes Administrativos
e Financeiros, Supervisores e Encarregados do Depto.
Fiscal ou Contábil e demais profissionais
ligados às áreas Contábil,
Fiscal, Jurídica e Financeira.
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| Instrutor: |
Carlos
Alberto Cordeiro
• Consultor Tributarista com 28 anos de experiência
e especialização em assuntos contábeis,
fiscais e societários
• Atualmente desenvolve trabalhos de assessoria
e consultoria tributária e contábil
em diversas empresas nacionais e multinacionais
no Brasil
• Professor convidado em diversas organizações
de treinamento profissional para cursos de especialização
intensiva em cursos presenciais e também
em cursos in company, nas áreas tributária,
fiscal, contábil e societária.
• Foi Gerente da Consultoria Tributária
na COAD – SP
• Ex-auditor contábil e fiscal em empresas
de auditoria
• Professor convidado em diversas organizações
públicas e privadas: SERASA EXPERIAN, SIEMENS,
VDO AUTOMOTIVE, TELEBRASÍLIA, CELPAV, GRUPO
VOTORANTIM, BANDES, TELEMAR Norte Leste S/A, ZF
DO BRASIL S/A, Tribunal Superior do Trabalho –
TST, Tribunal Regional Eleitoral – TRE RJ,
TV GLOBO, entre diversas outras nacionais e multinacionais.
da equipe técnica de cursos FISCONET |
| Dados
Gerais: |
Data: 30 de março
Carga horária: 8 horas - Das
08:30 às 18:00
Local:NGR Locações - Rua Abílio Soares, 607 - Bairro:
Paraíso São Paulo/SP
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| Programa: |
A)
CONSTRUÇÃO CIVIL – CONCEITOS
1. Conceito sobre o que é construção
civil;
2. Conceito sobre o que é subempreitada,
empreitada e administração de obras
de construção civil;
3. Conceito de construção civil para
fins tributários;
4. Conceito do fisco sobre quais tipos de serviços
enquadram-se no conceito de construção
civil;
B)
ICMS E IPI – CONSTRUÇÃO CIVIL
1. Empresa de construção civil é
contribuinte do ICMS e deve ter Inscrição
Estadual?
2. Diferença de alíquota de ICMS nas
compras de materiais de outros Estados;
3. Instalação e montagem de máquinas
ou equipamentos incide ISS ou IPI? Estruturas metálicas
com aplicação de materiais e serviços:
incide ISS, ICMS ou IPI?
4. Transferência/remessa de materiais de obras
de construção civil e remessa de máquinas,
ferramentas e equipamentos para as obras;
5. Casos de substituição tributária
de ICMS;
6. Diferença conceitual tributária
sobre: Prestação de serviços
e mão-de-obra de industrialização;
C) ISS – CONSTRUÇÃO
CIVIL
1. Serviços relacionados à construção
civil que só há incidência de
ISS.
2. ISS no local da obra ou no local da contratada?
3. Dedução do valor pago às
subempreiteiras e dos materiais aplicados na obra;
4. Retenção de ISS pela contratante;
5. Base de cálculo quando há aplicação
de materiais; o ISS é sobre a prestação
de serviços ou também sobre os materiais?
Há incidência de ICMS sobre os materiais?
6. Pagamentos à Simples Nacional;
7. Locação de máquinas e equipamentos:
há incidência de ISS?
D)
INSS – CONSTRUÇÃO CIVIL
1. Tipos de serviços de construção
civil sujeitos à retenção de
INSS e não sujeitos à retenção;
2. Obrigações da contratante e da
contratada;
3. Locação de máquinas e equipamentos
e locação de mão-de-obra;
4. Pagamentos à Simples Nacional;
5. Pagamentos à Pessoa Física e cálculo
de retenção de INSS
6. Análise da base de cálculo diferenciada
para fins de retenção de INSS;
7. Instalação e montagem de estruturas
metálicas: Há retenção
de INSS?
E)
PIS – COFINS – CSLL – IRPJ
1. Cálculo prático das retenções
de IRRF, PIS, COFINS e CSLL na contratação
de prestação de serviços ligados
à construção civil nos pagamentos
à Pessoa Jurídica e à Pessoa
Física com aplicação de materiais
ou não;
2. Contratantes órgãos públicos
X Retenções de tributos;
3. Construção civil está sujeita
à incidência de PIS e COFINS cumulativa
ou não-cumulativa na Pessoa Jurídica
Lucro Real?
4. A empresa construção civil poderá
creditar-se de PIS e COFINS das compras de materiais
e dos serviços contratados de terceiros?
5. Qual a melhor forma de tributação
na construção civil para fins de IRPJ
e CSLL: Lucro Real ou Lucro presumido? Lucro Presumido
8% ou 32%?
6. Na construtora tributada pelo Lucro Real, o PIS
e COFINS é 3,65% ou 9,25%? E no Lucro Presumido?
7. Loteamento: tributação pelo Lucro
Presumido 8% ou 32%? PIS e COFINS 3,65% ou 9,25%?
8. Construtora - incorporadora - loteamento: Tributação
pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, o regime de
tributação é pela competência
ou de caixa?
F)
SEST e SENAT
1. Como calcular as retenções de 2,5%
para o SEST e SENAT nos pagamentos à Pessoa
Física (autônomo)?
G)
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA –
CONSTRUÇÃO CIVIL
1. Falta de retenções de tributos
pela contratante;
2. Falta de destaque de retenções
de tributos na Nota Fiscal pela Contratada;
3. Quais os novos procedimentos fiscalizatórios
da RFB?
4. O fisco pode lacrar os arquivos, armários,
cofres, pastas, caixas com documentos ou mesas da
Empresa sem autorização judicial?
5.
Autuação Fiscal: O que fazer de forma
prática?
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| Investimento: |
Sob Consulta... |
| Inscrições: |
Telefone: (11) 4063.7769 (19) 4062.9805 com Gisele Dutra
E-mail: gisele@fisconet.com.br |
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- Inscrição de 03 (três) ou mais participantes;
E o ASSINANTE FISCONET tem um desconto especial,
independente do número cursos ou de participantes.
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