| 22/01 |
ATUALIZAÇÃO
DAS NORMAS DO SIMPLES NACIONAL
Com
as alterações promovidas pelas Leis Complementares
127/07 e 128/08, inclusive:
- reconhecimento da receita pelo regime de caixa;
- novas regras para inscrição e baixa de Micro
Empresa e Empresa de Pequeno Porte;
- alteração das atividades vedadas ao Simples
Nacional;
- novo tratamento dado as receitas de venda de mercadorias
sujeitas à Substituição Tributária
e Regime monofásico;
- novas atividades incluídas no anexo III da Lei
Complementar 123/06, inclusive os escritórios de
serviços contábeis;
- novas atividades incluídas no anexo V da Lei Complementar
123/06;
- novas atividades permitidas no Simples Nacional;
- forma de tributação das atividades com incidência
simultânea de IPI e ISS;
- novas obrigações acessórias dos escritórios
de serviços contábeis, optantes pelo Simples
Nacional;
- novas normas para o Microempreendedor Individual - MEI;
- possibilidade de crédito de ICMS por parte das
empresas que adquirirem de empresas optantes pelo Simples
Nacional; e
- todas as novidades referentes ao Simples Nacional. |
Edmílson
Cruz Braga |
8h/a |