Com
as alterações promovidas pelas Leis
Complementares 127/07 e 128/08, inclusive:
- reconhecimento da receita pelo regime de caixa;
- novas regras para inscrição e baixa
de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte;
- alteração das atividades vedadas
ao Simples Nacional;
- novo tratamento dado as receitas de venda de mercadorias
sujeitas à Substituição Tributária
e Regime monofásico;
- novas atividades incluídas no anexo III
da Lei Complementar 123/06, inclusive os escritórios
de serviços contábeis;
- novas atividades incluídas no anexo V da
Lei Complementar 123/06;
- novas atividades permitidas no Simples Nacional;
- forma de tributação das atividades
com incidência simultânea de IPI e ISS;
- novas obrigações acessórias
dos escritórios de serviços contábeis,
optantes pelo Simples Nacional;
- novas normas para o Microempreendedor Individual
- MEI;
- possibilidade de crédito de ICMS por parte
das empresas que adquirirem de empresas optantes
pelo Simples Nacional; e
- todas as novidades referentes ao Simples Nacional.