| Obrigação | Histórico | Documento/Formulário | Código |
| 20/07/2026 - Segunda-feira | |||
Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - DIRBI.
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São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. A entrega da Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. A Dirbi deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. |
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