Agenda Federal

Agenda Estadual Agenda Municipal
Obrigação Histórico Documento/Formulário Código
01/12/2014 - Segunda-feira
GPS INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa esta obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.( Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99)
Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.
PARCELAMENTO - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º Último dia para recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014
03/12/2014 - Quarta-feira
IOF Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21/11/14 a 30/11/14,  incidente:
- Operações Crédito - Pessoa Jurídica
- Operações Crédito - Pessoa Física
- Operações de Câmbio - Entrada de moeda
- Operações de Câmbio - Saída de moeda
- Aplicações Financeiras (Port. MF 341-A/97)
Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97)
- Aquisição de títulos e valores mobiliários
- Seguros
(Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07)
DARF
2 vias
1150
7893
4290
5220
6854
6895
6895
3467
4028
IRRF Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de21/11/14 a 30/11/14, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005). DARF
2 vias
Veja a tabela de códigos
05/12/2014 - Sexta-feira
Salário mês de novembro/2014 O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Recibo
2 vias
GFIP Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Fund. Legal: Art.32 da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008.
FGTS

Realizar os depósitos relativos à remuneração de novembro/2014. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil)

No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento

GFIP 
2 vias-meio eletrônico
CAGED (1º via) Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em novembro/2014 meio eletrônico
10/12/2014 - Quarta-feira
INSS
GPS - Envio ao sindicato

Enviar cópia da GPS relativa à competência novembro/2014 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
* Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópia de todas as guias.

Obs: em virtude da mudança do vencimento da GPS e por não ter sido alteradaa legislação a respeito até o momento entendemosque poderá ser enviada no dia útil seguinte (caso não haja expediente bancário no dia 10). (Decreto nº 1.197/94, art. 11).

GPS
(cópia)
INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturaiscomunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de novembro/2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.
Fund. Legal: Art. 431 da IN INSS/PRESS nº 45/2010
IPI Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2014 incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 52, I, alínea "a", da Lei nº 8.383/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 4º). DARF
2 vias
1020
Informe de Rendimentosdo Juros Sobre o Capital Próprio Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a novembro/14 (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento - Art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/98). Anexo Único da IN SRF nº 41/98
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Transporte Rodoviário Internacional de Carga Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a novembro de 2014 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - IN RFB nº 1.116/10). 0610
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Outros Rendimentos Juros de Empréstimos Externos da competência novembro de 2014. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.(RIR/99, arts.  685, II, "a”; 691, II, VI, VIII, IX, X e XI, 702, 703 e 725; Lei nº 9.779, de 1999, art. 9º, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 8º; Lei nº 9.959, 2000, art. 1º; Lei nº 10.451, de 2002, art. 3º; Circular Bacen nº 2.751, de 1997) 5299
12/12/2014 - Sexta-feira
EFD Contribuições - PIS/COFINS

Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos aoutubro de 2014(Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refiraaescrituração Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de novembro de 2010).

Obs.:O EFD-Contribuições para as PJ relacionadas nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras) deve ser entregue para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2014.
EFD Contribuições - INSS EFD - CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2014
Fund. Legal: Art. 4º, inciso IV e V da IN RFB nº. 1.252 de 01 de novembro de 2012.
A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos art. 7º e art. 8º da Lei 12.546/2011.
As atividades passíveis das Contribuições Previdenciárias Sobre a Receita, de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 7º da Lei 12.546/2011, estão elencadas no § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de novembro de 2008.
As atividades passíveis das Contribuições previdenciárias sobre a Receita, de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 8º da Lei 12.546/2011, referem-se a empresas que produzam as mercadorias elencadas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo.
A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011
15/12/2014 - Segunda-feira
CIDE  Combustíveis Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de novembro de 2014.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04). DARF
2 vias
9331
CIDE - Remessas ao Exterior Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os  valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de novembro de 2014 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador - Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001). DARF
2 vias
9438
Retenção de Contribuições Federais Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado - Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de novembro de 2014 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005). DARF
2 vias
Veja a tabela de códigos
Contribuições Sociais Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 16/11/14 a 30/11/14 (correspondente à 2ª quinzena de novembro de 2014), incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005) DARF
2 vias
5952(todas as contribuições)
5987 -CSLL
5960 - COFINS
5979 PIS/PASEP
PIS/COFINS - Retenção Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de novembro de 2014, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.
DARF
2 vias
3746 COFINS
3770 PIS
INSS Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/2014 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo , pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. * Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte. GPS
(2 vias)
IOF Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de dezembro de 2014(recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005). DARF
2 vias
1150
7893
4290
5220
6854
6895
6895
3467
4028
IRRF Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de01 a 10 de dezembro de 2014 incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, "b", da Lei nº 11.196/2005). DARF
2 vias
Veja a tabela de códigos
19/12/2014 - Sexta-feira
INSS

Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competêncianovembro/2014, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).
Obs: Por intermédio da Medida Provisória nº 447/2008, publicada no DOU de 17.11.2008, foi alterada a data de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, inclusive as contribuições referentes à remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e à prestação de serviços do contribuinte individual para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se refere.

O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou comintermediário pessoafísica.

A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também será recolhida até o dia 20 do mêssubsequenteao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.

GPS
2 vias
INSS - Recolhimento Previdenciário - 13º salário Último dia para recolhimento das contribuições ao INSS referentes ao 13º Salário de 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 971/2009, artigo 96
INSS - Cooperados Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência novembro/2014.
Fund. Legal: Art. 83, § único, II da IN/RFB nº971/2009
Código GPS 2127
INSS - DARF - Recolhimento Sobre a Receita Bruta - Lei Nº 12.546/2011

Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competêncianovembro/2014:
- Que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
- As empresas que fabriquem os produtos classificadosna TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, mencionados nesta lei.
Fund. Legal:

Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013.

I - 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - art. 7° da Lei 12.546/11;e

II - 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta -art. 8° da Lei 12.546/11."(NR)

INSS - Comercialização da Produção Rural Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização do produçãorural, referente à competência novembro/2014.
Fund. Legal: Art. 184, §8º da IN/RFB nº 971/2009
INSS - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência novembro/2014.
Fund. Legal: Art. 129 da IN/RFB nº 971/2009
13º - Décimo Terceiro Salário Último dia para o pagamento da 2ª parcela do 13º salário. 
Fund. Legal: Lei nº 4.749/1965, artigo 1º
REFIS III - INSS - PARCELAMENTO EXCEPCIONAL - MP nº 303/06 - PAEX Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.
Fund. Legal: Art. 11 da IN/SRP nº 13/2006 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010
PAES - INSS Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, perante o INSS.
Fund. Legal: Art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010.
GPS 4103-CNPJ
2208-CEI
IRRF Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda)
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2014 (Art. 70, I, letra "d", da Lei nº 11.196/2005).
DARF
2 vias
Veja a tabela de códigos
PIS/PASEP - EntidadesFinanceiras e Assemelhados Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2014, com base na Lei nº 11.488/07:
Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados - 0,65%
(Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 1º da Lei nº 11.933/2009)
DARF
2 vias
4574
COFINS - EntidadesFinanceiras e Assemelhados Último dia para pagamento das contribições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2014, com base na Lei nº 11.488/07:
Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados - 4%
(Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 62 da MP nº 449, de 03.12.2008)
DARF
2 vias
7987
DCTF-Mensal  Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês deoutubro de 2014, para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº 974/2009 (Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).IN RFB nº 1.110/2010, art. 5º Programa SRF ADE CODAC 18/11
22/12/2014 - Segunda-feira
RET - Regime Especial de Tributação Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias
Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de novembro de 2014 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita - Lei nº 10.931/2004, art. 5º, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/2009)
DARF
2 vias
4112 - IRPJ
4153 - CSLL
4138 - PIS/Pasep
4166 - Cofins
RET Regime Especial de Tributação - Pagamento Unificado - Incorporações Imobiliárias
Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a novembro de 2014 (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas. IN RFB nº 934, de 27.04.2009 e Lei nº 12.024, de 27.08.2009)(Lei nº 10.930/04).
aplicável às incorporações imobiliárias - código Darf 4095 ;
aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV - código Darf1068;
aplicável às incorporações imobiliárias e às construções - código Darf 4166.

SIMPLES NACIONAL

Último dia para o recolhimento doDAS referenteao fato gerador ocorrido no mês denovembro de 2014.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º denovembrode2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mêssubsequenteàquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (Resolução CGSN nº 56 de 23 denovembrode2009 - DOU 24.03.09)


DAS
SIMEI

Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL

Último dia para o recolhimento do Pagamento doDASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de novembro de 2014 Lei Complementar nº 123/2006, art. 21)

PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês de novembro de 2014.
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2º
Atenção: Esta obrigação aplica-se a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as optantes que estão inativas, pois possui caráter declaratório.
24/12/2014 - Quarta-feira
IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996 Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de11 a 20 de dezembro de 2014 (art. 70, "b" da Lei nº 11.196/2005). DARF
2 vias
Veja a tabela de códigos
IOF Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de dezembro de 2014 (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útilsubsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005). DARF
2 vias
1150
7893
4290
5220
6854
6895
6895
3467
4028
PIS/PASEP Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2014, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08):
• PIS/PASEP - Faturamento 
• PIS/PASEP - Folha de Salários 
• PIS/PASEP - Pessoa Jurídica de Direito Público 
• PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
• PIS - não cumulativo
" PIS - combustíveis
" PIS - vendas à Zona Franca de Manaus - Subst. Trib.
" PIS - cervejas regime especial art. 58-J/10.833
" PIS - demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833
" PIS - álcool regime especial Lei 9.718/98
DARF
2 vias
8109
8301
3703
8496

6912
6824
1921
0679
0691
0906
COFINS Último dia para pagamento das contribições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2014, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08):
• COFINS - Demais Entidades 
• COFINS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
• COFINS - Combustíveis
• COFINS - não cumulativo
" COFINS - vendas à Zona Franca de Manaus - Subst. Trib.
" COFINS - cervejas regime especial art. 58-J/10.833
" COFINS - demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833
" COFINS - álcool regime especial Lei 9.718/98
DARF
2 vias
2172
8645

6840
5856
1840
0760
0776
0929
DCIDE - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis Último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela do valor a título de CIDE-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, apresentar, de forma centralizada,  a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no sítio http:/www.receita.fazenda.gov.br, referente adezembro/2014 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em que for efetuada a dedução - Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 141/02).
IPI Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2014, incidente sobre bebidas do capítulo 22 da TIPI.
(Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04)
DARF
2 vias
0668
IPI Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2014, incidente sobre cigarros do código 2402.90.00 da TIPI.
(Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04)
DARF
2 vias
5110
IPI Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2014, incidente sobre veículos das posições 8703 e 8706, da TIPI.
(Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04)
DARF
2 vias
0676
IPI Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2014, incidente sobre produtos das posições 8429, 8432, 8433, 8701, 8702, 8704, 8705, e 8711, da TIPI.
(Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04)
DARF
2 vias
1097
IPI Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2014, incidente sobre todos os produtos, com excessão de bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 8429, 8432, 8433, 8701a 8706, e 8711, da TIPI.
(Art. 8º da Lei nº 11.774/08 e Ato Declaratório Executivo Corat nº 96/04)
DARF
2 vias
5123
30/12/2014 - Terça-feira
Contribuições Sociais Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no período de01/12/2014 a 15/12/2014 (correspondente à 1ª quinzena de dezembro de 2014), incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e475/2004.(Art. 74 da Lei nº 11.196/2005) DARF
2 vias
5952(todas as contribuições)
5987 -CSLL
5960 - COFINS
5979 PIS/PASEP
Retenção de Contribuições Federais Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado - Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 15 de dezembro de 2014 na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 1.234/12 (Alterada pelo Art. 74 da Lei nº 11.196/2005). DARF
2 vias
Veja a tabela de códigos
PIS/COFINS - Retenção Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01/12/2014 a 15/12/2014, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.
DARF
2 vias
3746 COFINS
3770 PIS
IRRF - Rendimentos de Capital - Fundos de Investimentos Imobiliários - Rendimentos e Ganhos de Capital Último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competêncianovembro de 2014- (Até o último dia útil do mêssubsequente - Lei nº 11.196/05). DARF
2 vias
5232
IRPF
Lucro na alienação de bens ou direitos
Pagamento do Imposto de Renda devido, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) na:
- alienação de bens ou direitos no mês denovembro de 2014.
- alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
DARF
2 vias
4600
8523
IRPF - Renda variável Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês denovembro de 2014. DARF 2 vias 6015
IRPJ
Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de novembro de 2014, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa. DARF
2 vias
3317
IRPJ - Estimativa
Antecipação Mensal
Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês denovembro de 2014, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. DARF
2 vias
Veja a tabela de códigos
CSLL - Estimativa
Antecipação mensal
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de novembro de 2014, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa. DARF 2 vias Veja a tabela de códigos
IRPJ/SIMPLES Nacional 
Lucro na alienação de ativos
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de novembro de 2014.(Resolução CGSN nº 94/2011) DARF 2 vias 0507(ADE CODAC 90/07)
IRPJ
Lucro inflacionário
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de novembro de 2014, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em  120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada. DARF
2 vias
3320
IRPJ Apuração trimestral Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido, no 3º trimestre de 2014, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado. DARF
2 vias
Veja a tabela de códigos
CSLL
Apuração trimestral
Pagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 3º trimestre de 2014, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado). DARF
2 vias
Veja a tabela de códigos
REFIS Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS):
a) da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de novembro de 2014;
b) da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).
DARF
2 vias
9100
9222
PAES - PJ Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que  trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de novembro de 2014. DARF
2 vias
7093-Microempresas
7114-EPP
7122-Demais PJ
PAES - PF Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que  trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês denovembro de 2014. DARF
2 vias
7042

PAES - ITR

Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que  trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese  do Paes abranger débitos relativos ao  Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, da parcela mensal relativa ao mês de novembro de 2014. DARF
2 vias
7288 - SRF
7317 - PGFN
Parcelamento Especial do Simples Nacional Último dia para recolhimento da parcela para as ME/EPF2007 (IN SRF nº 750/07 e 755/07).
Parcelamento Simples Nacional Último dia para recolhimento da parcela para as ME/EPP que aderiram ao SIMPLES NACIONAL e que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento ordinário até 31.10.2007. (Art. 12, inciso II da IN RFB nº 767/2007 e art. 22 da Lei nº 11.524/2007).
Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009 Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009
Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009.
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 - Reabertura Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013 Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 8/2013
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013 Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9/2013
Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º Último dia para recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês denovembro de 2014, por pessoas físicas ou jurídicas. Programa Receita Federal
SISCOSERV - Registro de Vendas (RVS) - Registro de Aquisição (RAS) Último dia para registro do RAS / RVS referentes às operações iniciadas em julho de 2014, de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para os seguintes capítulos da NBS: 01 - Serviços de construção; 02 - Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro; 03 -Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem; 04 - Serviços de transporte de passageiros; 05 - Serviços de transporte de cargas; 06 - Serviços de apoio aos transportes; 07 - Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas; 09 - Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial; 10 - Serviços imobiliários; 13 -Serviços jurídicos e contábeis; 14 - Outros serviços profissionais; 15 - Serviços de tecnologia da informação; 18 - Serviços de apoio às atividades empresariais; 20 - Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção); 21 - Serviços de publicação, impressão e reprodução; 26 - Serviços pessoais; 11 - Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos; 12 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento; 25 - Serviços recreativos, culturais e desportivos e 27 - Cessão de direitos de propriedade intelectual.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012
SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) - Registro de Pagamento (RP) Último dia para inclusão do RF, ou RP, referente aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, das operações registrados no Siscoserv no mês de novembro de 2014.
Último dia para inclusão, do RF, ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, no mês de junho DE 2013 para as operações anteriormente registradas no Siscoserv.

Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012

ITR - 4ª Quota Último dia para pagamento da 4ª Quota do ITR - 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.483/2014, art. 11
Código DARF: 1070
Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros Apresentada, mensalmente, pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código da TIPI 2402.20.00, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Programa Receitanet disponível na página da SRF
Contribuição Sindical de Empregados Último dia para recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos empregados no mês de novembro de 2014. 
Fund. Legal: Art. 582 da CLT
GRCSU
INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Fund. Legal: Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013
Atenção: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
GPS 4359

AGENDA TRIBUTÁRIA

  • 1

    INSS - Fixação no Quadro de Horário

  • 2

    Sem obrigações para este dia.

  • 3

    Sem obrigações para este dia.

  • 4

    Sem obrigações para este dia.

  • 5

    IOF - Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras

    IRRF - incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens.

  • 6

    Salário do mês

  • 7

    Empregador Doméstico

    Salário - Empregado Doméstico

    GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social .

    FGTS

    DAE MEI com FGTS

    DAE Segurado Especial

  • 8

    Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

    Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio

    IRRF - Juros de empréstimos externos

    IRRF - Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai

    IPI - Cigarros (posição 2402.20)

  • 9

    Sem obrigações para este dia.

  • 10

    Sem obrigações para este dia.

  • 11

    Sem obrigações para este dia.

  • 12

    Sem obrigações para este dia.

  • 13

    IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

    IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996

  • 14

    EFD Contribuições - PIS/COFINS

  • 15

    ESOCIAL - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

    CIDE - Combustíveis

    CIDE - Remessas ao Exterior

    PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

    DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

    EFD - REINF

    INSS - Recolhimento das contribuições previdenciárias

  • 16

    Sem obrigações para este dia.

  • 17

    Sem obrigações para este dia.

  • 18

    Sem obrigações para este dia.

  • 19

    Sem obrigações para este dia.

  • 20

    DAS - Simples Nacional

    SIMEI

    INSS - Recolhimento, das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%)

    INSS - Cooperados

    INSS - GPS - Recolhimento Sobre a Receita Bruta - Lei Nº 12.546/2011

    INSS - Comercialização da Produção Rural

    INSS - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal

    Contribuições Sociais

    Retenção de Contribuições Federais

    Rendimentos do Trabalho

    PIS/PASEP - Entidades Financeiras e Assemelhados

    COFINS - Entidades Financeiras e Assemelhados

    COFINS - Entidades Financeiras e Assemelhados

    RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil)

    RET - Regime Especial de Tributação - Pagamento Unificado - Incorporações Imobiliárias

    PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório

  • 21

    DCTF-Mensal

  • 22

    Sem obrigações para este dia.

  • 23

    Sem obrigações para este dia.

  • 24

    Sem obrigações para este dia.

  • 25

    IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

    IRRF - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996

    PIS/PASEP

    COFINS

    IPI - Demais Mercadorias

  • 26

    Sem obrigações para este dia.

  • 27

    Sem obrigações para este dia.

  • 28

    PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

    IRRF - Rendimentos de Capital - Fundos de Investimentos Imobiliários - Rendimentos e Ganhos de Capital

    IRPF - Carnê-Leão

    IRPF - Renda variável

    IRPJ - Renda variável

    IRPJ - Estimativa Antecipação Mensal

    CSLL - Estimativa - Antecipação mensal

    IRPJ/SIMPLES Nacional - Lucro na alienação de ativos

    IRPJ - Lucro inflacionário

    REFIS

    PAES - PJ

    PAEX

    PAES - PF

    PAES - ITR

    Parcelamento - Simples Nacional

    Parcelamento Simples Nacional - 2009

    Parcelamento Especial - SIMEI

    Parcelamento Especial - SIMEI (PERT-SN)

    Parcelamento Especial - Simples Nacional

    Parcelamento Especial - Simples Nacional (PERT-SN)

    Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009

    Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 - Reabertura

    Parcelamento - Lei nº 12.865/2013

    Parcelamento - Lei nº 12.865/2013

    Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º

    Parcelamento - Lei nº 13.043/2014, artigo 42

    Parcelamento - Programa de Regularização Tributária (PRT)

    Programa de Regularização Tributária Rural - PRR

    PERT - Parcela

    Contribuição Sindical dos Empregados

    Contribuição Sindical dos Empregados

    DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

    Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

    Declaração de Criptoativos

    IRPJ - Apuração trimestral

    CSLL - Apuração trimestral

    DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

    Publicação do Relatório de Transparência Salarial

  • 29

    Sem obrigações para este dia.

  • 30

    Sem obrigações para este dia.

  • 31

    Sem obrigações para este dia.

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