ÍNDICE ALFABÉTICO


 

“A”

Abacates (frescos ou secos)

0804.40

Abacaxis (frescos ou secos)

0804.30

Abacaxis (preparados ou conservados)

2008.20

Abajures (candeeiros) de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos: de madeira, de pedra, de barro ou de vidro de metais comuns

9405

Abóboras (conservadas em caldas)

2008

Abotoaduras (botões de punho) e outros botões de metais comuns

7117

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo

68.05

Abridor de latas de uso doméstico

8205.51.00

 

Abrigos (fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas (“slips”*), de banho, de malha

61.12

Abrigos (fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs, biquinis, “shorts” (calções) e sungas (“slips”*), de banho; outro vestuário

62.11

Absorventes e tampões higiênicos, fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes de pastas (“ouates”)

5601.10.00

Açafrão

0910.20

Acendedores mecânicos ou elétricos

9613

Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço

7307

Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas(mangas)], de alumínio

76.09.00.00

Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas(mangas)], de cobre

74.12

Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas(mangas)], de plástico

3917

Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas(mangas)], de zinco

7907

Acetais e semi-acetais, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2911.00

Acetona

2914.11.00

Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos

2808.00

Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (oleum)

2807.00

Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

29.18

Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos*) industriais

38.23

Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

29.16

Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

29.15

Ácidos nucléicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos

29.34

Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

29.17

Acordeões e instrumentos semelhantes; harmônicas (gaitas) de boca

92.04

Aços inoxidáveis, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de aços inoxidáveis

72.18

Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido

17.01

Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39

29.40.00

Açúcar invertido

1702.90.00

Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular

85.07

Adesivos à base de borracha ou de plástico (incluídas as resinas artificiais)

3506.91

Adubos ou fertilizantes de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos ou fertilizantes resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal

31.01.00.00

Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos ou fertilizantes; produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg

31.05

Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, fosfatados

31.03

Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, nitrogenados

31.02

Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, potássicos

31.04

Agendas e artigo semelhantes

4820.10.00

Agasalho para cães de couro

4201.10

Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições

38.09

Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01

34.02

Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições

38.24

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09

22.02

Águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve

22.01

Água de coco

2009.80.00

Água do mar

2501.00.90

Água oxigenada

2847.00.00

Aguardente

2208

Água-de-Colônia

3303.00.20

Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos em outras posições

73.19

Alarmes

8531

Albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas do soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas do soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas

35.02

Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças

49.03.00.00

Alcalóides vegetais, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados

29.39

Alcaparra (preparadas ou conservadas, exceto em vinagre ou em ácido acético)

2404.90.00

Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluídos os alcatrões reconstituídos

2706.00.00

Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal

38.07.00.00

Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

29.05

Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

29.06

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico

22.07

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas)

22.08

Aldeídos, mesmo contendo outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído

29.12

Alfaces (lactuca sativa) e chicórias (cichorium spp.), frescas ou refrigeradas

07.05

Alfafa

1214.90.00

Alfinetes de segurança

7319.20.00

Alfinetes - outros

7319.30.00

Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluídas as raízes de chicória não torradas, da variedade cichorium intybus sativum), usados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos em outras posições

12.12

Algodão cardado ou penteado

52.03.00.00

Algodão não cardado nem penteado

52.01.00

Alho

0703

Alicates

8203.20

Alimentos para cães e gatos

2309

Almofadas, almofadões e semelhantes, de borracha ou de plástico, mesmo recoberto

9404.90.00

Almofadas de carimbo

9612.20.00

Alto-falante

8518.2

Alumínio em formas brutas

76.01

Amaciante de roupas

3809.91.90

Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo

0510.00

Ambulância

8703

Ameixas frescas

0809.40.00

Ameixas secas

0813.20

Amendoins não torrados, nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados

12.02

Amianto (asbesto)

2524.00

Amianto (asbesto) trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo: fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13

68.12

Amidos e féculas; inulina

11.08

Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia)

28.14

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

70.12.00.00

Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes

70.11

Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

73.16.00.00

Animais vivos da espécie bovina

01.02

Animais vivos da espécie suína

01.03

Animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar

01.01

Animais vivos das espécies ovina e caprina

01.04

Antibióticos

29.41

Antigüidades com mais de 100 anos

97.06.00.00

Antimônio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos

81.10

Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo: economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperacao de gás); condensadores para máquinas a vapor

84.04

Aparelhos de controle de tempo e contadores de tempo, com maquinismos de aparelhos de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo: relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas)

91.06

Aparelhos de fotocópia, por sistema óptico ou por contato, e aparelhos de termocópia

90.09

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições

94.05

Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória

90.19

Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução

90.08

Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando

85.26

Aparelhos de raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios x e outros dispositivos geradores de raios x, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento

90.22

Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica

69.09

Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores

85.11

Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de vôo em terra; suas partes

88.05

Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação

84.19

Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluídas as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5cg; pesos para quaisquer balanças

84.23

Aparelhos e material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos (incluídos os aparelhos para projeção ou execução de traçados de circuitos sobre superfícies sensibilizadas de materiais semicondutores), não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; negatoscópios; telas para projeção

90.10

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis

85.12

Aparelhos elétricos de sinalização (excluídos os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08)

85.30

Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo: campainhas, sirenas, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30

85.31

Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia, por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones

85.17

Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico

85.09

Aparelhos fotográficos; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago ("flash"), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39

90.06

Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes

84.24

Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas

82.10.00

Aparelhos não elétricos, para cozinhar ou aquecer, dos tipos utilizados para uso doméstico, e suas partes, de cobre

74.17.00.00

Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado

85.10

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuito, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de junção), para tensão superior a 1.000 volts

85.35

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuito, eliminadores de onda, tomadas de corrente (machos-e-fêmeas, etc.), suportes para lâmpadas, caixas de junção), para tensão não superior a 1.000 volts

85.36

Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens; monitores e projetores, de vídeo

85.28

Aparelhos receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão, mesmo combinados, num mesmo gabinete ou invólucro, com aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com relógio

85.27

Aparelhos transmissores (emissores) para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de recepção ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo; câmeras fotográficas digitais

85.25

Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos

85.21

Aquecedores de ambientes (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

73.21

Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo: secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45

85.16

Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos dos utilizados em cercas

73.13.00.00

Ar condicionado

8415

Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes

44.04

Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada

68.03.00.00

Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

2514.00.00

Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do capítulo 26

25.05

Argamassa, cimentos, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários exceto os produtos da posição 3801

3816.00

Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes

90.03

Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas

93.01

Arroz

10.06

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

73.24

Artefatos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

71.13

Artefatos de madeira para mesa ou cozinha

44.19.00.00

Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados

63.09.00

Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

71.14

Artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes, de alumínio

76.15

Artefatos de uso doméstico, de higiene ou toucador, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre

74.18

Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço

73.23

Artefatos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados

70.17

Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente

70.14.00.00

Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições

39.25

Artefatos têxteis matelassês em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento), acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10

58.11.00.00

Artigos de couro natural ou reconstituído, para usos técnicos

42.04.00

Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras posições

56.09.00

Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida

40.14

Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluídos as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias

42.01.00

Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos

39.23

Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar deficiências ou enfermidades, que se destinam a ser transportados à mão ou sobre as pessoas ou a ser implantados no organismo

90.21

Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo; piscinas, incluídas as infantis

95.06

Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluídos os artigos de magia e artigos-surpresa

95.05

Artigos para jogos de salão, incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (paulitos) automáticas (boliches, por exemplo)

95.04

Árvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação

84.83

Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes

94.01

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida

87.03

Aveia

1004.00

Avelã

0802.2

Aves Vivas

Capítulo 1

Aviões

8802

Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1509

Azeitona preparada ou conservada em vinagre ou em ácido acético

2001.90.00

 

“B”

 

Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg, com ou sem pesos

90.16.00

Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor

88.01

Baldes de madeira

4416.00

Baldes de plástico

3924.90.00

Bananas, incluídas as pacovas (“plantains”), frescas ou secas

0803.00.00

Bandejas de papel ou cartão

4823.6

Banha de porco exceto itens 0209 e 1503 (óleo de banha de porco)

1501.00.00

Banheiras, banheiras para ducha, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos

39.22

Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca

89.02.00

Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas ou diques flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

89.05

Barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem

72.14

Barras e perfis, de aços inoxidáveis

72.22

Barras e perfis, de alumínio

76.04

Barras e perfis, de cobre

74.07

Barras e perfis, de outras ligas de aços; barras ocas para perfuração, de ligas de aços ou de aços não ligados

72.28

Barras, perfis e fios, de chumbo

78.03.00.00

Barras, perfis e fios, de estanho

80.03.00.00

Barras, perfis e fios, de níquel

75.05

Barras, perfis e fios, de zinco

79.04.00.00

Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluídas as aduelas

44.16.00

Batatas, frescas ou refrigeradas

07.01

Batedeira de uso doméstico

8509.40.20

Bateria (instrumento musical)

9206.00.00

Bateria para Veículos – ver Acumuladores

8507

Batom, mesmo cremoso ou líquido e brilho para lábios

3304.10.00

Baunilha

0905.00.00

Baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas (incluídos os coldres), e artefatos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para produtos alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos esportivos, estojos para frascos ou garrafas, estojos para jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria e contentores semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel

42.02

Bebedouros refrigerados

8418.69.31

Bebidas

Capítulo 22

Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques e artefatos semelhantes

66.02.00.00

Berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e tálio, e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos

81.12

Berinjela (frescas ou refrigeradas)

0709.30.00

Betumes e asfaltos naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas

27.14

Bicos de borracha para mamadeira

4014.90.90

Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor

87.12.00

Bidê, banheiras, sanitários, colunas para lavatórios, caixas de descarga, mictório e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica

6910

Bijuterias

71.17

Binóculos, lunetas, incluídas as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia

90.05

Biquíni de banho, exceto de malha

6211.1

Bismuto e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos

81.06.00

Bola de tênis

9506.61.00

Bolachas e biscoitos

1905.30

Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel

48.12.00.00

Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas, e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para a construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado “multicelular” ou “espuma” de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes

70.16

Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes

84.14

Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos

84.13

Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos

93.06

Bombons, contendo cacau

1806.90.00

Bonecos representando exclusivamente a figura humana

95.02

Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de águas salinas naturais; ácido bórico natural com teor máximo de 85% de h3bo3 em produto seco

25.28

Boratos; peroxoboratos (perboratos)

28.40

Bordados em peça, em tiras ou em motivos

58.10

Borracha endurecida (por exemplo, ebonite) sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida

40.17.00.00

Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

40.05

Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

40.01

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

40.03.00.00

Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

40.02

Borras de vinho; tártaro em bruto

2307.00.00

Botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões

96.06

Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais

27.08

Brincos de metais

7117

Brinquedos de rodas concebidos para serem montados por crianças [por exemplo: triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais]; carrinhos para bonecos

95.01.00.00

Brita (pedra britada)

2517.10

Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes, de chicória, exceto as raízes da posição 12.12

06.01

Bússolas, incluídas as agulhas de marear, outros instrumentos e aparelhos de navegação

90.14

 

“C”

 

Cabelos dispostos no mesmo sentido, adelgaçados, branqueados ou preparados de outro modo; lã, pêlos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes

67.03.00.00

Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdícios de cabelo

0501.00.00

Cabos de filamentos artificiais

55.02.00

Cabos de filamentos sintéticos

55.01

Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes

84.26

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

1805.00.00

Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado

1801.00.00

Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas), e suas partes

96.14

Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas

70.01.00.00

Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns

83.01

Cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão

87.13

Caderno

4820.20.00

Cádmio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos

81.07

Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção

09.01

Cairo (fibras de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou “musa textilis nee”), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas em outras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluídos os desperdícios de fios e os fiapos)

53.05

Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos

84.80

Caixas de música, orgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados em outra posição do presente capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas de sinais) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização

92.08

Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes

91.11

Caixas e semelhantes de aparelhos de relojoaria, e suas partes

91.12

Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta ("ouate") de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes

48.19

Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes, de madeira

44.15

Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25

25.22

Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros

84.20

Calçados com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural

64.03

Calçados com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis

64.04

Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos

64.01

Calças de malha (lã, algodão, fibras sintéticas) de uso masculino

6103.4

Calças de malha (lã, algodão, fibras sintéticas) de uso feminino

6104.6

Calças exceto de malha de uso masculino

6203.4

Calças exceto de malha de uso feminino

6204.6

Calcinhas de malha

6108

Calculadora – Ver Máquinas de calcular

8470

Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida"

84.02

Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02

84.03

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blocos-calendários para desfolhar

49.10.00.00

Calotas de veículos automóveis das posições 8701 a 8705

8708.70

Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo contendo matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente

25.17

Câmaras-de-ar de borracha

40.13